O mandato da Comissão Nacional de Eleições termina após a conclusão da primeira sessão plenária da nova Assembleia Nacional.
CAPÍTULO XIII. IDIOMA, ROTEIRO, EMBLEMA NACIONAL, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, DIA NACIONAL, MOEDA E CAPITAL
Artigo 110
A língua Lao e o script Lao são a linguagem e o script usados oficialmente.
Artigo 111
O Emblema Nacional da República Democrática Popular do Laos é um círculo representando na parte inferior metade de uma roda dentada e uma fita vermelha com uma inscrição [das palavras] "República Democrática Popular do Laos", e [ladeado por] em forma de crescente talos de arroz maduro em ambos os lados e fitas vermelhas com a inscrição "Paz, Independência, Democracia, Unidade, Prosperidade". Uma imagem de That Luang Pagoda está localizada entre as pontas dos talos de arroz. Uma estrada, um arrozal, uma floresta e uma represa hidrelétrica estão representados no meio do círculo.
Artigo 112
A Bandeira Nacional da República Democrática Popular do Laos é azul escuro com bordas vermelhas e uma lua branca no meio da bandeira. A altura da bandeira é dois terços de sua largura. A altura de cada borda vermelha é metade da altura da área azul escura. O [diâmetro da] lua branca é quatro quintos da [altura da] área azul escura.
Artigo 113
O hino nacional da República Democrática Popular do Laos é a canção "Xat Lao".
Artigo 114 (Alterado)
O dia nacional da República Democrática Popular do Laos é 2 de dezembro de 1975, que é o dia da proclamação da República Democrática Popular do Laos.
Artigo 115
A moeda da República Democrática Popular do Laos é o Kip.
Artigo 116
A capital da República Democrática Popular do Laos é Vientiane Capital City.
CAPÍTULO XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 117 (Alterado)
A Constituição da República Democrática Popular do Laos é uma lei fundamental da nação.
Todas as leis devem estar de acordo com a Constituição.
Artigo 118 (Alterado)
Apenas a Assembleia Nacional tem o direito de alterar a Constituição da República Democrática Popular do Laos.
A Constituição pode ser adoptada quando tiver os votos afirmativos de mais de dois terços do número total dos membros da Assembleia Nacional.
Artigo 119 (Alterado)
Esta Constituição entra em vigor na data do decreto de promulgação emitido pelo Presidente do Estado.
Esta Constituição substitui a Constituição da República Democrática Popular do Laos nº 25/NA, de 6 de maio de 2003.