Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Constituição do Azerbaijão de 1995 (revisada em 2016)

Exibindo página 2 de 2
Agenda 19/05/2022 às 16:30
  • As alterações a tais leis ou decisões podem ser feitas com o consentimento dos súditos que exercem o direito de iniciativa legislativa.

  • Projetos de lei ou decisões apresentados por iniciativa legislativa do Presidente da República do Azerbaijão, do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão, quarenta mil cidadãos da República do Azerbaijão com sufrágio, do Ministério Público da República do Azerbaijão ou do Ali O Majlis da República Autônoma Naquichevan será votado no Milli Majlis da República do Azerbaijão no prazo de dois meses.

  • Se a adoção de um projeto de lei ou decisão foi declarada urgente pelo Presidente da República do Azerbaijão, o Supremo Tribunal da República, o Ministério Público da República do Azerbaijão ou o Ali Majlis da República Autônoma Naquicheva, este prazo será de 20 dias.

  • A forma como os 40 mil cidadãos da República do Azerbaijão que gozam de sufrágio exercem o seu direito de iniciativa legislativa será definida por lei.

  • Os projetos de lei e de resolução devem ser fundamentados e os objetivos de sua adoção devem ser indicados.

  • Artigo 97. Prazo para apresentação de leis ao presidente para assinatura

    1. As leis são submetidas ao Presidente da República do Azerbaijão para assinatura no prazo de 14 dias a partir do dia da adoção.

    2. Um projeto de lei que foi declarado urgente é submetido ao Presidente da República do Azerbaijão para assinatura no prazo de 24 horas a partir da sua adoção.

    Artigo 98. Entrada em vigor das leis do Milli Majlis da República do Azerbaijão

    A lei e as resoluções entrarão em vigor a partir do dia de sua publicação, se a lei ou a própria resolução não especificar procedimento diferente.

    Artigo 98-1. A dissolução do Milli Majlis da República do Azerbaijão

    1. O Presidente da República do Azerbaijão tem o poder de dissolver o Milli Majlis se a mesma convocação do Milli Majlis da República do Azerbaijão expressar duas vezes durante o ano desconfiança ao Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão ou se o Milli Majlis da República do Azerbaijão não nomear durante o período estatutário os candidatos nomeados para membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal e do Conselho do Banco Central do Azerbaijão mediante dupla apresentação do Presidente do Azerbaijão, bem como se o A Milli Majlis da República do Azerbaijão não cumpre suas obrigações especificadas nos Artigos 94, 95 e 97, bem como nas Partes II, III, IV e V do Artigo 96 por motivos inevitáveis.

    2. O mandato do Milli Majlis da República do Azerbaijão eleito por meio de eleições extraordinárias da convocação do Milli Majlis pode ser inferior a cinco anos. Nesse caso, as eleições regulares para o Milli Majlis da República do Azerbaijão serão realizadas no primeiro domingo de novembro do quinto ano do mandato do Milli Majlis da República do Azerbaijão eleito em eleições extraordinárias por convocação do Milli Majlis .

    Capítulo VI. Poder Executivo

    Artigo 99. Autoridade Competente para o Exercício do Poder Executivo

    O poder executivo na República do Azerbaijão pertence ao Presidente da República do Azerbaijão.

    Artigo 100. Requisitos dos Candidatos à Presidência da República do Azerbaijão

    O Presidente da República do Azerbaijão pode ser qualquer cidadão da República do Azerbaijão, residir ininterruptamente no território da República do Azerbaijão há mais de 10 anos, gozar do direito de voto, nunca ter sido julgado por um crime grave , não tem compromissos com outros Estados, beneficiou de ensino superior e não tem dupla cidadania.

    Artigo 101. Fundamentos para a Eleição do Presidente da República do Azerbaijão

    1. O Presidente da República do Azerbaijão é eleito para um mandato de sete anos por eleições universais, diretas e iguais por voto livre, individual e secreto. O Presidente da República do Azerbaijão tem poderes para declarar eleições presidenciais extraordinárias.

    2. O Presidente da República do Azerbaijão é eleito por maioria de metade dos votos expressos na eleição.

    3. Se esta maioria não for alcançada na primeira votação, uma segunda votação será realizada no segundo domingo seguinte ao primeiro turno de votação. Só participarão do segundo turno os dois candidatos mais votados no primeiro turno ou, caso os candidatos mais votados tenham retirado suas candidaturas, os dois candidatos colocados imediatamente atrás deles.

    4. O candidato que obteve a maioria dos votos no segundo turno é considerado o Presidente eleito da República do Azerbaijão.

    5. Caso a realização da Eleição Presidencial da República do Azerbaijão não seja realizada devido a operações militares em estado de guerra, o mandato do Presidente da República do Azerbaijão será prorrogado até o final das operações militares. A decisão sobre este assunto será adotada pelo Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão com base na solicitação do órgão estatal que organiza as eleições (referendo).

    6. As regras de implementação deste artigo serão definidas por lei.

    Artigo 102. Resultados das Eleições do Presidente da República do Azerbaijão

    Os resultados das eleições serão anunciados oficialmente pelo Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão no prazo de 14 dias após as eleições.

    Artigo 103. Juramento de fidelidade da pessoa eleita Presidente da República do Azerbaijão

    1. A pessoa que foi eleita Presidente da República do Azerbaijão no prazo de três dias a partir do dia do anúncio dos resultados das eleições presidenciais com a participação de juízes do Tribunal Constitucional presta o seguinte juramento: "No exercício do poder do Presidente da República do Azerbaijão, juro observar a Constituição da República do Azerbaijão, defender a soberania e a integridade territorial do Estado, servir o povo de maneira digna."

    2. Considera-se que o Presidente da República do Azerbaijão assumiu suas funções a partir do dia da tomada de posse.

    Artigo 103-1. Vice-presidentes da República do Azerbaijão

    1. O Primeiro Vice-Presidente e os Vice-Presidentes da República do Azerbaijão são nomeados e exonerados pelo Presidente da República do Azerbaijão.

    2. Um cidadão da República do Azerbaijão, com direito de voto e decreto universitário e sem obrigações em outros estados, pode ser nomeado para o cargo de Vice-Presidente da República do Azerbaijão.

    Artigo 104. Incapacidade Permanente do Presidente da República do Azerbaijão

    1. Os poderes do Presidente da República do Azerbaijão serão considerados vencidos antes do final oficial de seu mandato quando ele se aposentar, perder a capacidade de cumprir os deveres de seu cargo por motivos de saúde ou for destituído do cargo nas condições e no procedimento especificados pela presente Constituição.

    2. Quando o Presidente da República do Azerbaijão se aposenta, seu pedido de aposentadoria é submetido ao Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão. O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão, tendo verificado que o Presidente enviou pessoalmente sua renúncia, toma uma decisão sobre a aprovação da renúncia do Presidente da República do Azerbaijão. A partir desse momento, considera-se que o Presidente renunciou ao cargo em relação à sua aposentadoria.

    3. Após a apresentação de informações sobre a perda total da capacidade do Presidente da República do Azerbaijão para cumprir os deveres de seu cargo por motivos de saúde, o Milli Majlis da República do Azerbaijão solicitará ao Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão para verificar e confirmar os factos relevantes. O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão toma uma decisão sobre este assunto por maioria de seis votos. Se o Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão não confirmar os fatos relevantes, a questão será considerada resolvida.

    Artigo 105. Cumprimento das Obrigações do Presidente e Aposentadoria

    1. Quando o Presidente da República do Azerbaijão se aposentar do cargo antes do final oficial de seu mandato, uma nova eleição presidencial será realizada dentro de 60 dias. Neste caso, o Primeiro Vice-Presidente da República do Azerbaijão exercerá as funções de Presidente da República do Azerbaijão antes da eleição do Presidente da República do Azerbaijão.

    2. Se durante este mandato o Primeiro Vice-Presidente atuando como Presidente da República do Azerbaijão renunciar ou perder completamente a capacidade de cumprir suas funções oficiais devido a problemas de saúde, o Vice-Presidente da República do Azerbaijão recebe o status de Primeiro Vice-Presidente -Presidente em uma seqüência especificada e exercerá os poderes do Presidente.

    3. Devido às razões especificadas na Parte II deste artigo, caso o Primeiro Vice-Presidente esteja impossibilitado de exercer os poderes do Presidente da República do Azerbaijão, os poderes do Presidente da República do Azerbaijão serão exercidos por Primeiro Ministro da República do Azerbaijão.

    4. Devido às razões especificadas na Parte II deste artigo, caso o Primeiro-Ministro não possa exercer os poderes do Presidente da República do Azerbaijão, os poderes do Presidente da República do Azerbaijão serão exercidos pelo Presidente dos Milli Majlis da República do Azerbaijão. Se o Presidente do Milli Majlis da República do Azerbaijão for incapaz de cumprir os poderes do Presidente da República do Azerbaijão devido às razões acima mencionadas, o Milli Majlis da República do Azerbaijão tomou uma decisão sobre o cumprimento dos poderes do Azerbaijão Presidente da República do Azerbaijão por outro funcionário.

    Artigo 106. Imunidade do Presidente da República do Azerbaijão

    O Presidente da República do Azerbaijão tem direito à imunidade.

    A honra e a dignidade do Presidente da República do Azerbaijão serão protegidas por lei.

    Artigo 106-1. Imunidade do Vice-Presidente da República do Azerbaijão

    1. O Vice-Presidente da República do Azerbaijão goza de imunidade durante todo o mandato.

    2. O Vice-Presidente da República do Azerbaijão não pode ser preso, responsabilizado criminalmente, exceto nos casos em que foi pego em flagrante, não podem ser aplicadas medidas disciplinares a ele pelo tribunal, ele não pode ser revistado.

    3. O Vice-Presidente da República do Azerbaijão pode ser preso se for apanhado em flagrante. Nesse caso, o corpo detido, o Vice-Presidente deve notificar imediatamente o Procurador-Geral da República do Azerbaijão sobre o fato.

    4. A imunidade do Vice-Presidente da República do Azerbaijão pode ser interrompida apenas pelo Presidente da República do Azerbaijão, com base no pedido do Procurador-Geral da República do Azerbaijão.

    Artigo 107. Destituição do Presidente da República do Azerbaijão do cargo

    1. A questão da destituição do Presidente da República do Azerbaijão de seu cargo quando um crime grave foi cometido pelo Presidente da República do Azerbaijão pode ser apresentada perante o Milli Majlis da República do Azerbaijão por iniciativa do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão com base numa decisão do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão no prazo de 30 dias.

    2. O Presidente da República do Azerbaijão pode ser destituído do cargo com base em uma resolução aprovada pela maioria de 95 votos dos Deputados. Esta resolução será assinada pelo Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão. Se dentro de uma semana o Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão não apoiar a assinatura desta resolução, a resolução não entrará em vigor.

    3. A resolução sobre a destituição do Presidente do cargo deve ser aprovada no prazo de dois meses a partir do dia do Tribunal Constitucional se dirigir ao Milli Majlis da República do Azerbaijão. Se dentro deste prazo não for aprovada a deliberação mencionada, a acusação será indeferida.

    Artigo 108. Apoio financeiro do Presidente da República do Azerbaijão

    1. O Presidente da República do Azerbaijão e sua família são fornecidos pelo Estado. A segurança do Presidente da República do Azerbaijão e sua família é assegurada por serviços especiais de guarda.

    2. Os regulamentos para a segurança material da pessoa que foi eleita Presidente da República do Azerbaijão no passado serão definidos por uma lei constitucional.

    Artigo 108-1. Disposições do Primeiro Vice-Presidente da República do Azerbaijão

    O Vice-Presidente da República do Azerbaijão e sua família são fornecidos pelo Estado. A segurança do Vice-Presidente da República do Azerbaijão e sua família é assegurada por serviços especiais de guarda.

    Artigo 109. Poderes do Presidente da República do Azerbaijão

    O Presidente da República do Azerbaijão:

    1. fixa a data das eleições para o Milli Majlis da República do Azerbaijão;

    2. apresenta o Orçamento de Estado da República do Azerbaijão ao Milli Majlis para ratificação;

    3. aprova os programas econômicos e sociais do Estado;

    4. com o consentimento do Milli Majlis da República do Azerbaijão nomeia o Primeiro-Ministro da República do Azerbaijão e destitui do cargo o Primeiro-Ministro da República do Azerbaijão;

    5. nomeia e destitui membros do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão; em casos especiais preside as reuniões do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão;

    6. toma uma decisão sobre a renúncia do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão;

    7. estabelece órgãos executivos centrais e locais para exercer o poder executivo dentro das despesas previstas pelo orçamento do Estado da República do Azerbaijão;

    8. anula as resoluções e ordens do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão, do Gabinete de Ministros da República Autônoma de Naquicheva, atos de órgãos executivos centrais e locais;

    9. apresenta uma proposta ao Milli Majlis da República do Azerbaijão sobre a nomeação e destituição do cargo de juízes do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão, do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão e dos Tribunais de Recurso da República do Azerbaijão ; de acordo com o Milli Majlis da República do Azerbaijão nomeia e destitui do cargo o Procurador Geral da República do Azerbaijão; nomeia para o cargo juízes de outros tribunais da República do Azerbaijão;

    10. apresenta propostas ao Milli Majlis da República do Azerbaijão relativas à nomeação e destituição dos membros do Conselho de Administração do Banco Central da República do Azerbaijão e nomeia o Presidente do Banco Central da República do Azerbaijão dentre os membros do o Conselho de Administração do Banco Central da República do Azerbaijão.

    11. apresenta a doutrina militar da República do Azerbaijão ao Milli Majlis da República do Azerbaijão para ratificação;

      Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
      Publique seus artigos
    12. nomeia e destitui comandantes superiores das Forças Armadas da República do Azerbaijão;

    13. organiza a administração do Presidente da República do Azerbaijão e nomeia seu Chefe;

    14. faz recomendação ao Milli Majlis da República do Azerbaijão para a eleição do comissário para os direitos humanos.

    15. apresenta ao Milli Majlis da República do Azerbaijão uma proposta sobre o estabelecimento de representações diplomáticas da República do Azerbaijão em países estrangeiros e organizações internacionais, nomeia e destitui representantes diplomáticos da República do Azerbaijão em Estados estrangeiros e organizações internacionais;

    16. aceita credenciais e cartas de revogação dos representantes diplomáticos de Estados estrangeiros;

    17. conclui tratados internacionais e acordos intergovernamentais, submete acordos internacionais e intergovernamentais contendo regras contrárias às leis da República do Azerbaijão ao Milli Majlis da República do Azerbaijão para ratificação ou denúncia e assina decretos sobre a ratificação de tratados e acordos internacionais;

    18. decide sobre a realização de um referendo;

    19. assina e emite leis;

    20. resolve questões de cidadania;

    21. decide sobre a concessão de asilo político;

    22. aprova atos de concessão de misericórdia;

    23. concede prêmios estaduais;

    24. confere patentes militares e especiais mais altas;

    25. anuncia a mobilização e desmobilização total ou parcial;

    26. decide convocar cidadãos da República do Azerbaijão para o serviço militar urgente e transferir soldados para a reserva;

    27. estabelece o Conselho de Segurança da República do Azerbaijão;

    28. apresenta uma proposta ao Milli Majlis da República do Azerbaijão sobre o consentimento para o alistamento das Forças Armadas da República do Azerbaijão para o cumprimento de obrigações não relacionadas com a sua obrigação principal;

    29. declara situação de emergência e lei marcial;

    30. com o consentimento do Milli Majlis da República do Azerbaijão declara guerra e conclui a paz;

    31. estabelece serviços especiais de proteção, previstos no orçamento da República do Azerbaijão;

    32. resolve outros assuntos não atribuídos pela presente Constituição ao Milli Majlis da República do Azerbaijão por ordem executiva.

    Artigo 110. Leis de assinatura

    1. O Presidente da República do Azerbaijão assina as leis no prazo de 56 dias a partir do dia da apresentação. Se a lei gerar objeção por parte do Presidente da República do Azerbaijão, ele, sem assinar a lei, deverá, no momento designado, anexando suas objeções, enviá-la de volta ao Milli Majlis da República do Azerbaijão.

    2. Se o Milli Majlis da República do Azerbaijão adotar em segunda votação uma lei previamente aprovada por uma maioria de 83 votos por uma maioria de 95 ou uma lei previamente aprovada por uma maioria de 63 votos por uma maioria de 83 votos, a lei será entrar em vigor.

    Artigo 110-1. Delegação de autoridade para assinar acordos internacionais interestaduais e intergovernamentais

    O Presidente da República do Azerbaijão pode delegar a autoridade ao Vice-Presidente, Membros do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão e outros funcionários, nomeados pelo Presidente da República do Azerbaijão, para assinar acordos internacionais interestaduais e intergovernamentais.

    Artigo 111. Declaração da Lei Marcial

    Quando uma certa parte do território da República do Azerbaijão foi ocupada, quando um Estado estrangeiro declarou guerra contra a República do Azerbaijão, um perigo real de um ataque armado contra a República do Azerbaijão foi criado, um território da República do Azerbaijão foi bloqueada, e se houver perigo real de tal bloqueio, o Presidente da República do Azerbaijão declara lei marcial em todo o território da República do Azerbaijão ou em algumas de suas partes e dentro de 24 horas apresenta o decreto ao Milli Majlis à República do Azerbaijão para ratificação.

    Artigo 112. Declaração de Estado de Emergência

    O Presidente da República do Azerbaijão declara estado de emergência em áreas separadas da República do Azerbaijão quando houver calamidades naturais, epidemias, epizootias, grandes catástrofes ecológicas e outras, bem como quando houver ações direcionadas à violação dos direitos territoriais integridade da República do Azerbaijão, mudança forçada do seu sistema constitucional, distúrbios em massa, acompanhados de violência, aumento de conflitos nacionais que ameacem a vida e a segurança dos cidadãos, ou para a atividade normal dos órgãos do Estado.

    O Presidente da República do Azerbaijão dentro de 24 horas apresenta o decreto ao Milli Majlis da República do Azerbaijão para ratificação.

    Artigo 113. Atos do Presidente da República do Azerbaijão

    O Presidente da República do Azerbaijão estabelece regras gerais por meio de decreto e emite ordens para determinar outros assuntos.

    Se não estiver previsto procedimento diferente nos decretos e despachos, estes entram em vigor a partir do dia da sua publicação.

    Artigo 114. Estatuto do Gabinete dos Ministros da República do Azerbaijão

    1. Com o objetivo de implementar a competência executiva, o Presidente da República do Azerbaijão forma o Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão.

    2. O Gabinete de Ministros é o órgão executivo supremo do poder executivo do Presidente da República do Azerbaijão.

    3. O Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão é subordinado e responsável ao Presidente da República do Azerbaijão.

    4. A agenda do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão é determinada pelo Presidente da República do Azerbaijão.

    Artigo 115. Composição do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão

    O Gabinete de Ministros é composto pelo Primeiro Ministro da República do Azerbaijão, seu Vice, Ministros e os chefes de outros órgãos centrais do poder executivo.

    Artigo 116. Renúncia do Gabinete de Ministros

    No dia em que o recém-eleito Presidente da República do Azerbaijão tomar posse e assumir as funções de seu cargo, o Gabinete de Ministros renunciará.

    Artigo 117. Reuniões do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão

    O Primeiro Ministro da República do Azerbaijão preside às reuniões do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão.

    Artigo 118. Procedimento de nomeação do primeiro-ministro da República do Azerbaijão

    1. O Primeiro Ministro da República do Azerbaijão é nomeado pelo Presidente da República do Azerbaijão com o consentimento do Milli Majlis da República do Azerbaijão.

    2. O Presidente da República do Azerbaijão apresenta para discussão ao Milli Majlis da República do Azerbaijão uma proposta sobre a candidatura ao cargo de Primeiro-Ministro o mais tardar um mês a partir do dia em que assumir as suas funções ou o mais tardar dois semanas a partir do dia da renúncia do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão.

    3. O Milli Majlis da República do Azerbaijão deve aprovar o candidato ao cargo de Primeiro-Ministro da República do Azerbaijão o mais tardar uma semana após a apresentação da candidatura. Se este procedimento não for respeitado, ou se o candidato proposto pelo Presidente da República do Azerbaijão para o cargo de Primeiro-Ministro da República do Azerbaijão for rejeitado três vezes, o Presidente da República do Azerbaijão pode nomear Primeiro-Ministro da República do Azerbaijão sem consentimento de Milli Majlis da República do Azerbaijão.

    Artigo 119. Competências do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão

    O Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão:

    assegura a execução do orçamento do Estado da República do Azerbaijão;

    assegura a realização do crédito financeiro e da política monetária;

    assegura a execução do programa social do Estado;

    orienta os Ministérios e demais órgãos centrais dos órgãos executivos, anula seus atos;

    resolve outros assuntos que forem atribuídos pelo Presidente da competência do Gabinete.

    Artigo 120. Atos do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão

    1. O Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão estabelece regras gerais emitindo decretos e emite ordens para determinar outros assuntos.

    2. Se um procedimento diferente não for especificado em decretos e ordens do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão, eles entrarão em vigor após o dia da publicação.

    Artigo 121. Requisitos para Candidatos ao Gabinete de Ministros

    A nomeação para primeiro-ministro da República do Azerbaijão, vice-primeiro-ministro, ministro, chefe de outro órgão central do poder executivo pode ser cidadão da República do Azerbaijão, com direito a voto, com diploma universitário, não tendo responsabilidades em outros estados .

    Artigo 122. Requisitos para Membros do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão

    O primeiro-ministro da República do Azerbaijão, seus deputados, ministros, chefes de outros órgãos centrais do poder executivo não podem ocupar qualquer outro cargo eleito ou nomeado, não podem exercer atividades comerciais, comerciais e outras remuneradas, com exceção de atividade científica, docente e criativa, não podem receber outra remuneração que não o salário do cargo e os meios recebidos pelo trabalho científico, docente e criativo.

    Artigo 123. Imunidade do Primeiro Ministro da República do Azerbaijão

    1. Durante o mandato, o Primeiro-Ministro goza de imunidade pessoal.

    2. O Primeiro-Ministro não pode ser levado a tribunal, detido, salvo nos casos em que seja apanhado em flagrante delito, não lhe podem ser aplicadas medidas judiciais, sanção administrativa, prisão e outras medidas repressivas, não pode ser revistado ou inspeccionado.

    3. O primeiro-ministro da República do Azerbaijão pode ser detido se for pego em flagrante. Nesse caso, o órgão que o deteve informará imediatamente o Procurador-Geral da República do Azerbaijão.

    4. A imunidade do Primeiro-Ministro da República do Azerbaijão só pode ser interrompida pelo Presidente com base na apresentação do Procurador-Geral da República do Azerbaijão.

    Artigo 124. Poder Executivo Local

    1. O poder executivo local é exercido pelos chefes do poder executivo.

    2. Os chefes do poder executivo são nomeados e removidos dos cargos pelo Presidente da República do Azerbaijão.

    3. A competência do poder executivo local é determinada pelo Presidente da República do Azerbaijão.

    Capítulo VII. Poder judicial

    Artigo 125. O Exercício do Poder Judiciário

    1. O poder judicial é exercido exclusivamente pelos órgãos judiciais.

    2. O poder judicial é exercido pelo Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão, o Supremo Tribunal da República do Azerbaijão, os Tribunais de Apelação da República do Azerbaijão, tribunais gerais e especializados da República do Azerbaijão.

    3. O poder judicial é exercido em processos judiciais constitucionais, civis, administrativos e criminais e nas demais formas previstas na lei.

    4. No processo penal, participam o Ministério Público da República do Azerbaijão e a defesa.

    5. A estrutura judicial e o procedimento legal são determinados por lei.

    6. É proibida a utilização de meios legais não especificados em lei para alterar a competência dos juízes e criar tribunais extraordinários.

    7. O processo judicial deve prever a descoberta da verdade.

    Artigo 126. Requisitos dos Candidatos ao Cargo de Juízes

    1. Cidadãos da República do Azerbaijão, com direito a voto, com diploma universitário em direito e cinco anos de experiência profissional na área de direito podem ser juízes.

    2. Os juízes não podem ocupar outros cargos eleitos ou nomeados, não podem exercer atividade empresarial, comercial e qualquer outra atividade remunerada, exceto trabalhos científicos, docentes e criativos, nem podem filiar-se a partidos políticos e exercer atividade política, nem podem obter qualquer remuneração, exceto salário e meios para trabalho científico, docente e criativo.

    Artigo 127. Princípios de Justiça

    1. Os juízes são autônomos, estão subordinados apenas à Constituição e às leis da República do Azerbaijão e são inamovíveis durante o mandato.

    2. Os juízes decidem os casos de forma imparcial e justa, seguindo a igualdade jurídica das partes, com base nos fatos e de acordo com a lei.

    3. Restrição direta ou indireta de procedimento legal por parte de alguém e, por algum motivo, influência ilegal, pressão, ameaça e interferência não são permitidas.

    4. A justiça é administrada com base na igualdade jurídica dos cidadãos perante a lei e o tribunal.

    5. O julgamento em todos os tribunais é público.

    O julgamento do caso à porta fechada pode ser autorizado caso o tribunal suponha que o julgamento aberto possa levar à revelação de um segredo de Estado, profissional ou comercial, ou quando o tribunal considere necessário manter um segredo da vida pessoal ou familiar.

    1. Os processos judiciais de processos criminais à revelia não são autorizados no tribunal de primeira instância.

    2. Os processos judiciais são conduzidos com base no princípio da controvérsia.

    3. Todos têm o direito de receber assistência jurídica qualificada em qualquer fase do processo judicial.

    4. A justiça se baseia na presunção de inocência.

    5. Os processos judiciais na República do Azerbaijão são conduzidos na língua oficial da República do Azerbaijão ou na língua da população que constitui a maioria na área em questão. As pessoas-participantes de audiências judiciais que não conhecem a língua em que decorrem os processos judiciais têm garantido o direito de se familiarizarem com a matéria, de participarem no Tribunal com a ajuda de um intérprete, de falarem na sua língua materna.

    Artigo 128. Imunidade dos Juízes

    1. Os juízes gozam de imunidade.

    2. Um juiz só pode ser levado a tribunal no procedimento especificado por lei.

    3. A competência dos juízes só pode ser extinta no procedimento legal especificado em lei.

    4. Se um crime for cometido por um juiz, o Presidente da República do Azerbaijão deverá, com base nas conclusões do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão, solicitar a destituição do juiz perante o Milli Majlis da República do Azerbaijão. As conclusões relevantes do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão devem ser apresentadas ao Presidente da República do Azerbaijão no prazo de 30 dias a partir do pedido.

    5. As decisões sobre a destituição de membros do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão, do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão e dos Tribunais de Apelação da República do Azerbaijão serão tomadas por maioria de 83 votos, as decisões sobre a destituição de outros juízes por maioria de 63 votos no Milli Majlis da República do Azerbaijão.

    Artigo 129. Decisões do Tribunal e sua Implementação

    1. As decisões judiciais serão tomadas em nome do Estado e sua implementação será obrigatória.

    2. A não execução de uma decisão judicial implicará a responsabilidade prevista em lei.

    3. A decisão judicial deve ser fundamentada na lei e na evidência.

    Artigo 130. O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão

    1. O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão é composto por nove (9) juízes.

    2. Os membros do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão são nomeados pelo Milli Majlis da República do Azerbaijão mediante proposta do Presidente da República do Azerbaijão.

    3. A pedido do Presidente da República do Azerbaijão, do Milli Majlis da República do Azerbaijão, do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão, do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão, do Gabinete do Procurador-Geral da República do Azerbaijão ou do Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan, o Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão examinará os seguintes assuntos:

      1. a conformidade com a Constituição da República do Azerbaijão das leis da República do Azerbaijão, decretos e ordens do Presidente da República do Azerbaijão, resoluções do Milli Majlis da República do Azerbaijão, resoluções e ordens do Gabinete de Ministros do Azerbaijão a República do Azerbaijão, atos normativos e legais dos órgãos executivos centrais da República do Azerbaijão;

      2. a conformidade com as leis da República do Azerbaijão de decretos do Presidente da República do Azerbaijão, resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão, atos normativos e legais dos órgãos executivos centrais da República do Azerbaijão;

      3. a conformidade com os decretos e ordens do Presidente da República do Azerbaijão das resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão e atos normativos e legais dos órgãos executivos centrais da República do Azerbaijão;

      4. nos casos especificados por lei, a conformidade dos atos do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão com a Constituição e as leis da República do Azerbaijão;

      5. a conformidade dos atos dos municípios com a Constituição da República do Azerbaijão, decretos do Presidente da República do Azerbaijão, resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão (na República Autônoma Naquichevan - também com a Constituição e as leis da República Autônoma Naquichevan e com as resoluções do Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevana);

      6. a conformidade dos tratados interestatais não ratificados da República do Azerbaijão com a Constituição da República do Azerbaijão e a conformidade dos tratados intergovernamentais com a Constituição e as leis da República do Azerbaijão;

      7. a conformidade da Constituição e das leis da República Autônoma Naquichevan, as resoluções do Ali Majlis da República Autônoma Naquichevan, as resoluções e ordens do Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevan com a Constituição da República do Azerbaijão, a conformidade das leis da República Autônoma Naquichevan, as resoluções do Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevana com as leis da República do Azerbaijão, e a conformidade das resoluções do Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevana com os decretos e ordens do Presidente e as resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão;

      8. disputas relacionadas à separação de poderes entre os poderes legislativo e executivo.

    4. O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão interpretará a Constituição e as leis da República do Azerbaijão a pedido do Presidente da República do Azerbaijão, dos Milli Majlis da República do Azerbaijão, do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão, o Gabinete do Procurador Geral da República do Azerbaijão ou o Ali Majlis da República Autônoma de Naquicheva.

    5. Todo aquele que alegar ser vítima de violação de seus direitos ou liberdades por decisão do legislativo, executivo e judiciário ou por um dos atos municipais previstos nos incisos 1 a 7 do inciso III deste artigo pode recorrer. , de acordo com o procedimento previsto por lei, ao Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão com vista à restauração dos seus direitos e liberdades humanos violados.

    6. De acordo com o procedimento previsto pelas leis da República do Azerbaijão, os tribunais podem solicitar ao Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão uma interpretação da Constituição e das leis da República do Azerbaijão no que diz respeito a questões decorrentes da implementação dos direitos humanos e das liberdades civis.

    7. O Provedor de Justiça da República do Azerbaijão deve recorrer ao Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão nos casos em que os direitos e liberdades de uma pessoa tenham sido alegadamente violados por atos legislativos em vigor, atos normativos do executivo ou dos municípios, ou decisões judiciais em de acordo com o procedimento previsto pelas leis da República do Azerbaijão sobre o julgamento dos casos e pedidos listados nos itens 1 a 7 da seção III do presente artigo.

    8. O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão também desempenhará as outras funções especificadas na presente Constituição.

    9. O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão determinará as questões de jurisdição. As decisões do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão são vinculativas em todo o território da República do Azerbaijão. As decisões do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão serão publicadas.

    10. As leis e outros atos normativos ou disposições individuais de tais atos ou tratados intergovernamentais da República do Azerbaijão deixarão de ser aplicáveis no momento indicado na decisão do Tribunal Constitucional que os declarar incompatíveis com a Constituição da República do Azerbaijão ; tratados interestaduais ­da República do Azerbaijão que forem declarados inconstitucionais não entrarão em vigor.

    Artigo 131. O Supremo Tribunal da República do Azerbaijão

    1. O Supremo Tribunal da República do Azerbaijão é o órgão judicial máximo em casos civis, criminais e outros pertencentes aos tribunais gerais e especializados; administra a justiça por processo de cassação; fornece explicações sobre a prática dos tribunais por cassação.

    2. Os juízes do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão são nomeados pelo Milli Majlis da República do Azerbaijão sob proposta do Presidente da República do Azerbaijão.

    3. As decisões do Supremo Tribunal da República do Azerbaijão serão publicadas.

    Artigo 132. Os Tribunais de Apelação da República do Azerbaijão

    1. Os Tribunais de Apelação da República do Azerbaijão são os tribunais de última instância em assuntos que lhes são atribuídos por lei.

    2. Os juízes dos Tribunais de Recurso são nomeados pelo Milli Majlis da República do Azerbaijão por recomendação do Presidente da República do Azerbaijão.

    Artigo 133. O Procurador Geral da República do Azerbaijão

    1. O Gabinete do Procurador da República do Azerbaijão, no procedimento e casos especificados por lei, exerce controle sobre a execução e aplicação precisas e uniformes das leis; apoia na acusação do Estado; traz uma ação; institui e processa e realiza investigações; traz objeções às decisões do tribunal. Parece não haver nenhuma tentativa de restringir o poder do Procurador, que continua sendo uma das várias características autoritárias do antigo regime soviético.

    2. O Gabinete do Procurador da República do Azerbaijão é um órgão centralizado unido composto por Procuradorias territoriais e especializadas com base na sua subordinação ao Procurador da República do Azerbaijão.

    3. O Procurador da República do Azerbaijão é nomeado e destituído do cargo pelo Presidente da República do Azerbaijão com o consentimento do Milli Majlis da República do Azerbaijão.

    4. Os deputados do Procurador da República do Azerbaijão, chefes dos gabinetes republicanos especializados do Procurador são nomeados e exonerados do cargo pelo Presidente da República do Azerbaijão sob proposta do Procurador da República do Azerbaijão.

    5. Os procuradores territoriais e especializados são nomeados para os cargos pelo Procurador da República do Azerbaijão em acordo com o Presidente da República do Azerbaijão.

    Capítulo VIII. A República Autônoma Naquichevana

    Artigo 134. O Estatuto da República Autônoma Naquichevana

    1. A República Autônoma Naquichevan é um Estado autônomo que faz parte da República do Azerbaijão.

    2. O status da República Autônoma Naquichevan é determinado pela presente Constituição.

    3. A República Autônoma Naquichevan é uma parte inalienável da República do Azerbaijão.

    4. A Constituição da República do Azerbaijão, as leis da República do Azerbaijão, os decretos do Presidente da República do Azerbaijão e as resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão são vinculativos no território da República Autónoma de Naquichevo.

    5. A Constituição e as leis da República Autônoma Naquichevan não devem contradizer a Constituição e as leis da República do Azerbaijão, as resoluções do Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevan não devem contradizer a Constituição e as leis da República do Azerbaijão, os decretos do Presidente da República do Azerbaijão e as resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão.

    6. A Constituição da República Autônoma Naquichevan será apresentada ao Milli Majlis da República do Azerbaijão pelo Presidente da República do Azerbaijão e confirmada por uma Lei Constitucional.

    Artigo 135. Separação de Poderes na República Autônoma Naquichevan

    1. O poder legislativo na República Autônoma Naquichevan é exercido pelo Ali Majlis da República Autônoma Naquichevan, o poder executivo é exercido pelo Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevan, o poder judiciário é exercido pelos tribunais da República Autônoma Naquichevan.

    2. O Ali Majlis da República Autônoma Naquichevan trata de forma independente os assuntos que lhe são atribuídos pela Constituição e pelas leis da República do Azerbaijão; o Gabinete de Ministros da República Autônoma de Nakhichevan trata de forma independente com assuntos referidos ao seu poder pela Constituição e pelas leis da República do Azerbaijão, decretos do Presidente da República do Azerbaijão; os tribunais da República Autônoma de Naquichevan tratam de forma independente as questões submetidas ao seu poder pela Constituição e pelas leis da República do Azerbaijão.

    Artigo 136. O mais alto funcionário da República Autônoma Naquichevan

    O porta-voz do Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan é o mais alto funcionário da República Autônoma de Nakhichevan.

    Artigo 137. O Ali Majlis da República Autônoma Naquichevan

    1. O Ali Majlis da República Autônoma Nakhichevan é composto por 45 membros.

    2. O mandato dos membros Ali Majlis da República Autônoma Nakhichevan é de cinco anos.

    3. O Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan elege o Presidente do Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan e seus deputados formam comissões permanentes e outras.

    Artigo 138. Regras Gerais Estabelecidas pelo Ali Majlis da República Autônoma Naquichevan

    1. O Ali Majlis da República Autônoma Nakhichevan estabelece regras gerais sobre os seguintes assuntos:

      1. eleições para o Ali Majlis da República Autônoma Nakhichevan;

      2. impostos;

      3. direções do desenvolvimento econômico da República Autônoma Naquichevan;

      4. seguro Social;

      5. proteção do meio-ambiente;

      6. turismo;

      7. saúde, ciência, cultura.

    2. O Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan adota leis sobre as matérias especificadas neste artigo.

    Artigo 139. Assuntos tratados pelo Ali Majlis da República Autônoma Naquichevan

    1. O Ali Majlis da República Autônoma Nakhichevan trata dos seguintes assuntos:

      1. organização do trabalho do Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan;

      2. o orçamento da República Autônoma Naquichevan;

      3. aprovação de programas econômicos e sociais da República Autônoma Naquichevan;

      4. a nomeação para o cargo e a destituição do cargo de Primeiro-Ministro da República Autónoma de Naquicheva;

      5. a aprovação da composição do Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevan;

      6. confiança no Gabinete de Ministros da República Autónoma Naquichevan.

    2. O Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan aprova resoluções sobre os assuntos mencionados neste artigo.

    Artigo 140. O Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevan

    1. A composição do Gabinete de Ministros da República Autónoma de Naquichevan será determinada pelo Ali Majlis da República Autónoma de Naquicheva, sob proposta do Primeiro-Ministro da República Autónoma de Naquicheva.

    2. O primeiro-ministro da República Autônoma Naquichevan é nomeado pelo Ali Majlis da República Autônoma Naquichevan com base na proposta do Presidente da República do Azerbaijão.

    3. O Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevan:

      • faz estimativas orçamentárias da República e as apresenta ao Ali Majlis da República Autônoma de Nakhichevan;

    realiza o orçamento da República Autónoma;

    assegura a implementação de programas econômicos;

    garante programas de seguridade social;

    trata de outros assuntos atribuídos à sua competência pelo Presidente da República do Azerbaijão.

    1. O Gabinete de Ministros da República Autônoma de Nakhichevan adota resoluções e ordens.

    Artigo 141. Poder Executivo Local na República Autônoma de Naquichevan

    Os chefes do poder executivo local na República Autônoma de Nakhichevan são nomeados pelo Presidente da República do Azerbaijão com base em apresentações conjuntas do Presidente do Ali Majlis e do Primeiro Ministro da República Autônoma de Nakhichevan.

    QUARTA PARTE. AUTOGOVERNO LOCAL

    Capítulo IX. Municípios

    Artigo 142. A Organização do Governo Local

    1. O governo local em áreas rurais e cidades, vilas e assentamentos é exercido pelos municípios.

    2. Os municípios são formados com base em eleições.

    3. A fundação do estatuto dos municípios é estabelecida pela Constituição e as regras das eleições para os municípios por lei.

    Artigo 143. Organização do Trabalho dos Municípios

    1. Os municípios implementam a sua atividade por meio de reuniões, comissões permanentes e outras.

    2. As reuniões dos municípios são convocadas pelo Presidente do Município.

    Artigo 144. Competência dos Municípios

    1. As seguintes questões são resolvidas nas reuniões dos municípios:

      1. o reconhecimento da autoridade dos membros do município, cessação da sua autoridade nos casos previstos na lei;

      2. a aprovação de regulamentos;

      3. a eleição do Presidente do Município e seus suplentes, comissões permanentes e outras;

      4. a determinação de impostos e taxas locais;

      5. a aprovação do orçamento local e contas para sua utilização;

      6. a propriedade do imóvel municipal, cobrando-o e utilizando-o;

      7. a aprovação e implementação de programas locais de seguridade social e desenvolvimento social;

      8. a aprovação e implementação de programas locais de desenvolvimento econômico;

      9. a aprovação e implementação de programas ecológicos locais.

    2. Aos municípios pode ser delegada autoridade adicional pelo poder legislativo e executivo. Os municípios devem dispor dos meios financeiros necessários para a execução desta autoridade. A realização desta autoridade será controlada pelo poder legislativo e executivo.

    Artigo 145. Decisões dos Municípios

    1. As decisões sobre os assuntos são tomadas nas reuniões dos municípios.

    2. As decisões dos municípios são tomadas por maioria simples de votos dos membros do município.

    3. As decisões relacionadas com impostos e pagamentos locais são tomadas por maioria de dois terços dos votos dos membros do município.

    Artigo 146.º Garantia da Independência dos Municípios

    1. Os municípios são independentes para exercer o seu poder; isto não exclui a sua responsabilidade perante os cidadãos residentes no território do município. O regulamento e procedimento para a escolha dos membros do município, a cessação dos seus poderes, bem como o regulamento para a dissolução antecipada dos municípios são estabelecidos por lei.

    2. O exercício independente de seus poderes pelos municípios não pode infringir a soberania do estado do Azerbaijão.

    3. O estado supervisiona as atividades dos municípios.

    4. Os municípios devem apresentar relatórios ao Milli Majlis da República do Azerbaijão nas condições e da maneira prescrita por lei.

    5. Os Municípios gozam de tutela jurisdicional e indenizações por despesas adicionais decorrentes de decisões de órgãos do Estado.

    Artigo 146-1. Responsabilidade dos Municípios

    Os municípios e os servidores municipais são responsáveis pelos danos causados aos direitos e liberdades humanos em decorrência das ofensas ou inatividade dos servidores municipais e sua não prestação.

    QUINTA PARTE. LEI E ESTATUTO

    Capítulo X. Sistema Jurídico

    Artigo 147. Estatuto Jurídico da Constituição da República do Azerbaijão

    1. A Constituição da República do Azerbaijão é a lei suprema na República do Azerbaijão.

    2. A Constituição da República do Azerbaijão tem efeito vinculativo direto.

    3. A Constituição da República do Azerbaijão é a base do sistema jurídico da República do Azerbaijão.

    Artigo 148. Atos que compõem o Sistema Jurídico da República do Azerbaijão

    1. O sistema jurídico da República do Azerbaijão consiste nos seguintes atos normativos-legais:

      1. a Constituição;

      2. Atos aprovados por referendo;

      3. Leis;

      4. Decretos;

      5. Resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão;

      6. Atos normativos dos órgãos centrais do poder executivo.

    2. Os tratados internacionais, dos quais a República do Azerbaijão é parte, são uma parte substantiva inalienável do sistema jurídico da República do Azerbaijão.

    3. Na República Autônoma Naquichevan, a Constituição e as leis da República Autônoma Naquichevan, as resoluções do Gabinete de Ministros da República Autônoma Naquichevana também têm força obrigatória.

    4. O sistema jurídico da República Autônoma Naquichevan deve corresponder ao sistema jurídico da República do Azerbaijão.

    5. No âmbito da sua competência, os órgãos locais do poder executivo podem tomar decisões e instruções de carácter normativo e outros actos, desde que não entrem em conflito com actos integrados no ordenamento jurídico.

    Artigo 149. Atos Jurídicos Normativos

    1. Atos que foram aprovados por referendo devem ser baseados na lei e na justiça (na relação igual para interesses iguais).

    2. Só em caso de publicação de actos, aprovados por referendo, a sua utilização e execução são obrigatórias para os cidadãos, os poderes legislativo, executivo e judiciário, as pessoas colectivas e os municípios.

    3. As leis não devem contradizer a Constituição. A aplicação e cumprimento é obrigatório apenas para as leis publicadas para todos os cidadãos, poderes legislativo, executivo e judiciário, pessoas colectivas e municípios.

    4. Os decretos não devem contradizer a Constituição ou as leis da República do Azerbaijão. Apenas decretos publicados são usados e implementados para cidadãos, órgãos executivos e pessoas jurídicas.

    5. As resoluções do Gabinete de Ministros não devem contradizer a Constituição, as Leis da República do Azerbaijão e os decretos da República do Azerbaijão. É somente quando as resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão são tornadas públicas que sua aplicação e realização são obrigatórias para os cidadãos, órgãos centrais e locais do poder executivo, pessoas jurídicas.

    6. Os atos dos órgãos centrais e locais do poder executivo não devem contradizer a Constituição, as leis da República do Azerbaijão, os decretos do Presidente da República do Azerbaijão, as resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão.

    7. Os atos normativos legais, alterando a situação jurídica das pessoas físicas e jurídicas, afastando ou mitigando sua responsabilidade jurídica, podem ter força retroativa. Outros atos normativo-jurídicos não têm força retroativa.

    8. Os atos jurídicos normativos serão publicados. Ninguém pode ser forçado a executar (a aderir a) um regulamento que não foi publicado e responsabilizado por não executar (a aderir) tal regulamento. A ordem de publicação de regulamentos é estabelecida por lei constitucional.

    Artigo 150. Atos dos Municípios

    1. Atos aprovados pelos municípios não devem contradizer a Constituição e as leis da República do Azerbaijão, decretos ou resoluções do Gabinete de Ministros da República do Azerbaijão (e na República Autônoma Naquichevan - também a Constituição e as leis da República Autônoma Naquichevan , resoluções do Gabinete de Ministros da República Autónoma Naquichevan).

    2. A execução dos atos aprovados pelo município é vinculativa para os cidadãos residentes no seu território e para as pessoas coletivas nele estabelecidas.

    Artigo 151. Estatuto Jurídico dos Atos Internacionais

    Quando surgem conflitos entre atos normativo-legais que fazem parte do sistema jurídico da República do Azerbaijão (com exceção da Constituição da República do Azerbaijão e os atos aprovados por meio de referendo) e tratados internacionais aos quais a República do Azerbaijão for parte, serão aplicáveis os tratados internacionais.

    Capítulo XI. Revisão da Constituição da República do Azerbaijão

    Artigo 152. Procedimento para a Revisão da Constituição da República do Azerbaijão

    As alterações ao texto da Constituição da República do Azerbaijão são adotadas apenas por referendo.

    Artigo 153. Procedimento para a Iniciação de uma Revisão Constitucional

    Se as alterações no texto da Constituição da República do Azerbaijão forem propostas pelo Milli Majlis da República do Azerbaijão ou pelo Presidente da República do Azerbaijão, a opinião do Tribunal Constitucional sobre as alterações propostas deve ser obtida com antecedência.

    Artigo 154.º Limites dos poderes do Tribunal Constitucional em referendos constitucionais

    O Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão não pode opinar sobre as alterações ao texto da Constituição aprovadas por referendo.

    Artigo 155. Limites da Revisão Constitucional

    Não podem ser apresentadas propostas de referendo sobre os artigos 1.º, 2.º, 6.º, 7.º, 8.º e 21.º desta Constituição, relativos às restrições ou à supressão dos direitos e liberdades do homem e do cidadão, previstos no Capítulo III da presente Constituição, para grau superior ao previsto pelos acordos internacionais de que a República do Azerbaijão é parte.

    Capítulo XII. Emendas à Constituição da República do Azerbaijão

    Artigo 156. Procedimento para Adoção de Emendas Constitucionais

    1. As emendas à Constituição da República do Azerbaijão serão adotadas como Leis Constitucionais no Milli Majlis da República do Azerbaijão por uma maioria de 95 votos.

    2. As Leis Constitucionais da República do Azerbaijão sobre emendas à Constituição da República do Azerbaijão são votadas duas vezes no Milli Majlis da República do Azerbaijão. A segunda votação é realizada seis meses após a primeira votação.

    3. As Leis Constitucionais da República do Azerbaijão sobre emendas à Constituição da República do Azerbaijão são submetidas ao Presidente da República do Azerbaijão tanto após a primeira votação quanto após a segunda votação.

    4. As Leis Constitucionais da República do Azerbaijão sobre emendas à Constituição da República do Azerbaijão entram em vigor após a assinatura, após a segunda votação do Presidente da República do Azerbaijão.

    5. As Leis Constitucionais da República do Azerbaijão são parte integrante da Constituição da República do Azerbaijão e não devem contradizer o texto principal da Constituição da República do Azerbaijão.

    Artigo 157. Introdução de Emendas à Constituição da República do Azerbaijão

    Emendas à Constituição da República do Azerbaijão podem ser apresentadas pelo Presidente da República do Azerbaijão ou pelo menos 63 membros do Milli Majlis da República do Azerbaijão.

    Artigo 158. Limitação da iniciativa de introdução de emendas à Constituição da República do Azerbaijão

    Não pode ser proposta qualquer emenda à Constituição da República do Azerbaijão em relação às disposições do Capítulo I da presente Constituição.

    PROVISÕES TRANSITÓRIAS

    1. A Constituição da República do Azerbaijão entrará em vigor após a aceitação por (referendo) no dia da publicação oficial. A Constituição (Lei Fundamental) da República do Azerbaijão que foi adotada em 21 de abril de 1978 perde sua força no mesmo dia.

    2. O Presidente da República do Azerbaijão, desde o dia da adoção da presente Constituição e até o término do mandato, exerce os poderes especificados pela presente Constituição para o Presidente da República do Azerbaijão.

    3. O parágrafo V do artigo 101 da presente Constituição afeta o Presidente da República do Azerbaijão eleito após a adoção da presente Constituição.

    4. O poder do Milli Majlis composto pelos Deputados Populares da República do Azerbaijão pelo Soviete Supremo da República do Azerbaijão expira no dia da primeira reunião do recém-eleito Milli Majlis da República do Azerbaijão.

    A primeira reunião do recém-eleito Milli Majlis da República do Azerbaijão será realizada uma semana após a eleição de pelo menos 83 membros do Milli Majlis da República do Azerbaijão. A primeira sessão do Milli Majlis da República do Azerbaijão durará até 31 de maio de 1996.

    O artigo 85' da lei da República do Azerbaijão "Sobre as eleições para o Milli Majlis da República do Azerbaijão", que foi adotada em 15 de agosto de 1995, estará em vigor até o término do poder do Milli Majlis da República do Azerbaijão do a primeira convocação eleita com base na lei pertinente.

    1. O Gabinete de Ministros a partir do dia da adoção da presente Constituição tem os poderes especificados pela presente Constituição.

    2. A partir do dia da entrada em vigor da presente Constituição, expira o poder dos Sovietes locais dos Deputados Populares da República do Azerbaijão. Os poderes atribuídos pela legislatura da República do Azerbaijão aos Sovietes locais dos Deputados Populares da República do Azerbaijão são implementados pelos órgãos locais do poder executivo.

    3. No prazo de dois anos após a entrada em vigor da presente Constituição, deve ser aprovada uma lei sobre a autonomia local e devem ser realizadas eleições para os municípios.

    4. Leis e outros atos normativos-legais que operam no território da República do Azerbaijão a partir do dia da adoção da presente Constituição permanecem em vigor nas partes que não contradizem a presente Constituição.

    5. Os tribunais da República do Azerbaijão administram a justiça de acordo com a autoridade e os princípios da presente Constituição até que a presente [nova] Constituição entre em vigor.

    6. Dentro de um ano a partir do dia da adoção da presente Constituição, a legislação correspondente sobre o status dos juízes, sobre a estrutura do tribunal e a reforma do tribunal deve ser aprovada e os juízes da República do Azerbaijão devem ser nomeados de novo. Até que a legislação pertinente seja adotada, a nomeação de juízes para o cargo e sua destituição são realizadas com base em legislação que vigora até a entrada em vigor da presente [nova] Constituição.

    7. Após a atual Constituição da República do Azerbaijão entrar em vigor, dentro de um ano, uma lei da República do Azerbaijão sobre o Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão deve ser aprovada e o Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão estabelecido. Antes da criação do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão, a autoridade do Tribunal Constitucional da República do Azerbaijão especificada pela presente Constituição não será implementada. A questão especificada no item 7 parágrafo III do artigo 130 da presente Constituição é resolvida pelo Supremo Tribunal da República do Azerbaijão.

    8. O mais alto tribunal de arbitragem da República do Azerbaijão até o dia em que a presente Constituição entrar em vigor, será intitulado Tribunal Econômico da República do Azerbaijão e exercerá a competência especificada pela legislação.

    Sobre o autor
    Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

    Informações sobre o texto

    Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

    Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!