As eleições de 2022 vem se aproximando e nesses tempos vão surgindo uma série de dúvidas sobre a Lei do voto e como garantir esse direito para exercício da democracia.
Em suma, as eleições de outubro de 2022 vão proporcionar a possibilidade de eleição ou renovação de mandatos, dos seguintes postos:
-
Presidência da República;
-
Governador(a);
-
Deputado(a) Estadual;
-
Deputado(a) Federal;
-
Senador(a).
Sabendo da importância dessa data, resolvemos publicar um artigo para falar ao nosso leitor sobre o que a Lei do voto diz e como garantir seu direito de legislar. Gostou do tema? Então siga conosco e confira mais a seguir.
O voto é obrigatório?
Sempre que chega o período eleitoral, é comum as pessoas indagarem se o voto é obrigatório ou opcional.
De acordo com o art 3º da Lei 8624, vinculado a Constituição Federal e anexado formalmente no portal digital do planalto Federal, diz que: o voto no plebiscito é obrigatório para todos os cidadãos maiores de dezoito anos, até que se complete 70 anos. Se tornando facultativo apenas para analfabetos, maiores de dezesseis a dezoito anos e pessoas que ultrapassaram a idade de 70 anos de idade.
Como garantir o direito ao voto?
Se você é uma pessoa que trabalha com automação predial, por exemplo, e ainda não sabe como ter direito ao voto, é muito simples
Basta ter uma carteira de título de eleitor, que será registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou então regularizar o título de eleitor já existente, caso exista alguma pendência.
É possível fazer esse título pelo portal do TSE, seguindo as devidas instruções, ou comparecendo a uma zona eleitoral próximo a sua residência, portando os seguintes documentos:
-
Documento de identificação com foto (RG/CNH);
-
Certificado militar (para homens);
-
Comprovante de residência atualizado;
-
Certidão de nascimento ou casamento;
-
Documento que possa concluir que a pessoa tem a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida.
O voto pode ser justificado?
Vamos supor que uma pessoa que é especializada em fazer prospecção industrial, estava longe da sua zona eleitoral no dia da eleição devido ao trabalho, ela pode justificar a ausência?
A resposta é sim. De acordo com as informações retiradas do portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O aplicativo pode ser facilmente baixado pelo Google Play e App Store e instalado em smartphones e tablets em geral.
Entretanto, vale ressaltar que para ter acesso a presença digital através do aplicativo, o título de eleitor vai ficar disponível somente para os eleitores com situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
Existe multa por não votar?
Outra dúvida muito comum é se o TSE vai cobrar multa de pessoas que, de acordo com a idade, têm obrigatoriedade de comparecer ao dia de votação.
A resposta é sim. Existe uma multa simbólica de R$3,50 (valor que pode ser alterado), que ficará pendente como débito no título de eleitor do cidadão.
Caso o eleitor não quite essa dívida, ficará impedido de votar nas próximas eleições, podendo aumentar o débito conforme seja contabilizado mais uma ausência no dia de votação.