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Constituição da República da Coreia do Sul de 1948 (revisada em 1987)

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Agenda 21/05/2022 às 19:20
  • As disposições desta Constituição que prescrevem os mandatos dos funcionários públicos ou que restringem o número de mandatos que os funcionários públicos podem servir entrarão em vigor nas datas das primeiras eleições ou das primeiras nomeações de tais funcionários públicos nos termos desta Constituição.

  • Artigo 5

    As leis, decretos, portarias e tratados em vigor no momento da entrada em vigor desta Constituição permanecerão válidos, a menos que sejam contrários a esta Constituição.

    Artigo 6

    As organizações existentes no momento da entrada em vigor desta Constituição que tenham desempenhado as funções que estão sob a autoridade de novas organizações a serem criadas sob esta Constituição continuarão a existir e desempenhar tais funções até o momento em que as novas organizações sejam criadas sob esta Constituição.

    Sobre o autor
    Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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