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Constituição dos Estados Federados da Micronésia de 1978 (revisada em 1990)

Agenda 21/05/2022 às 19:48

Constituição dos Estados Federados da Micronésia de 1978 (revisada em 1990)

PREÂMBULO

NÓS, POVO DA MICRONÉSIA, exercendo nossa soberania inerente, estabelecemos esta Constituição dos Estados Federados da Micronésia.

Com esta Constituição, afirmamos nosso desejo comum de viver juntos em paz e harmonia, preservar a herança do passado e proteger a promessa do futuro.

Para fazer uma nação de muitas ilhas, respeitamos a diversidade de nossas culturas. Nossas diferenças nos enriquecem. Os mares nos unem, não nos separam. Nossas ilhas nos sustentam, nossa nação insular nos amplia e nos fortalece.

Nossos ancestrais, que fizeram suas casas nessas ilhas, não deslocaram outras pessoas. Nós, que permanecemos, não desejamos outro lar além deste. Tendo conhecido a guerra, esperamos pela paz. Tendo sido divididos, desejamos a unidade. Tendo sido governados, buscamos a liberdade.

A Micronésia começou nos dias em que o homem explorava os mares em jangadas e canoas. A nação da Micronésia nasce em uma época em que os homens viajam entre as estrelas; nosso próprio mundo é uma ilha. Estendemos a todas as nações o que buscamos de cada uma: paz, amizade, cooperação e amor em nossa humanidade comum. Com esta Constituição, nós, que fomos tutelados de outras nações, nos tornamos os orgulhosos guardiões de nossas próprias ilhas, agora e para sempre.

ARTIGO I. TERRITÓRIO DA MICRONÉSIA

Seção 1

O território dos Estados Federados da Micronésia é composto pelos Distritos do arquipélago da Micronésia que ratificam esta Constituição. A menos que sejam limitadas por obrigações de tratados internacionais assumidas pelos Estados Federados da Micronésia, ou por ato próprio, as águas que ligam as ilhas do arquipélago são águas internas, independentemente das dimensões, e a jurisdição se estende a um espaço marinho de 200 milhas medido para fora das linhas de base apropriadas , o fundo do mar, subsolo, coluna de água, plataformas insulares ou continentais, espaço aéreo sobre terra e água e qualquer outro território ou águas pertencentes à Micronésia por direito histórico, costume ou título legal.

Seção 2

Cada estado é composto pelas ilhas de cada Distrito, conforme definido pelas leis em vigor imediatamente antes da data de vigência desta Constituição. Uma fronteira marítima entre estados adjacentes é determinada por lei, aplicando o princípio da equidistância. As fronteiras estaduais podem ser alteradas pelo Congresso com o consentimento das legislaturas estaduais envolvidas.

Seção 3

O território pode ser adicionado aos Estados Federados da Micronésia mediante aprovação do Congresso e pelo voto dos habitantes da área, se houver, e pelo voto do povo dos Estados Federados da Micronésia. Se o território se tornar parte de um estado existente, é necessária a aprovação da legislatura estadual.

Seção 4

Novos Estados podem ser formados e admitidos por lei, sujeitos aos mesmos direitos, deveres e obrigações previstos nesta Constituição.

ARTIGO II. SUPREMACIA

Seção 1

Esta Constituição é a expressão da soberania do povo e é a lei suprema dos Estados Federados da Micronésia. Um ato do Governo em conflito com esta Constituição é inválido na medida do conflito.

ARTIGO III. CIDADANIA

Seção 1

Uma pessoa que seja cidadã do Território Fiduciário das Ilhas do Pacífico imediatamente antes da data de vigência desta Constituição e domiciliada em um distrito que ratifique esta Constituição é cidadão e nacional dos Estados Federados da Micronésia.

Seção 2

Uma pessoa nascida de pais um ou ambos cidadãos dos Estados Federados da Micronésia é cidadão e nacional dos Estados Federados por nascimento.

Seção 3

Um cidadão dos Estados Federados da Micronésia que seja reconhecido como cidadão de outra nação deverá, dentro de 3 anos do seu 18º aniversário, ou dentro de 3 anos da data de vigência desta Constituição, o que for posterior, registrar sua intenção de permanecer cidadão dos Estados Federados e renunciar à cidadania de outra nação. Se ele não cumprir esta Seção, ele se torna um nacional dos Estados Federados da Micronésia.

Seção 4

Um cidadão do Território Fiduciário das Ilhas do Pacífico que se torne nacional dos Estados Unidos da América nos termos do Pacto para Estabelecer uma Comunidade das Ilhas Marianas do Norte pode tornar-se cidadão e nacional dos Estados Federados da Micronésia, solicitando um tribunal de jurisdição competente nos Estados Federados no prazo de 6 meses a partir da data em que se tornou nacional dos Estados Unidos.

Seção 5

Um domiciliado de um Distrito não ratificante desta Constituição que era cidadão do Território Fiduciário das Ilhas do Pacífico imediatamente antes da data de vigência desta Constituição, pode tornar-se cidadão e nacional dos Estados Federados da Micronésia, solicitando a um tribunal de jurisdição competente jurisdição nos Estados Federados dentro de 6 meses após a data de vigência desta Constituição ou dentro de 6 meses após seu aniversário de 18 anos, o que ocorrer por último.

Seção 6

Este artigo pode ser aplicado retroativamente.

ARTIGO IV. DECLARAÇÃO DE DIREITOS

Seção 1

Nenhuma lei pode negar ou prejudicar a liberdade de expressão, reunião pacífica, associação ou petição.

Seção 2

Nenhuma lei pode ser aprovada a respeito do estabelecimento de uma religião ou que impeça o livre exercício da religião, exceto que a assistência pode ser fornecida às escolas paroquiais para fins não religiosos.

Seção 3

Uma pessoa não pode ser privada da vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal, ou ser negada a igual proteção das leis.

Seção 4

A igualdade de proteção das leis não pode ser negada ou prejudicada em razão de sexo, raça, ascendência, nacionalidade, idioma ou status social.

Seção 5

O direito das pessoas de serem seguras em suas pessoas, casas, papéis e outros bens contra busca, apreensão ou invasão de privacidade não razoável não pode ser violado. Um mandado não pode ser emitido exceto por causa provável, apoiada por declaração juramentada que descreva particularmente o local a ser buscado e as pessoas ou coisas a serem apreendidas.

Seção 6

O réu em um processo criminal tem direito a um julgamento público célere, a ser informado da natureza da acusação, a ter advogado para sua defesa, a ser confrontado com as testemunhas de acusação e a obrigar a presença de testemunhas em seu nome .

Seção 7

Uma pessoa não pode ser obrigada a fornecer provas que possam ser usadas contra ela em um processo criminal, ou ser condenada duas vezes pelo mesmo delito.

Seção 8

Pode não ser exigida fiança excessiva, multas excessivas impostas ou punições cruéis e incomuns infligidas. O pedido de habeas corpus não pode ser suspenso, a menos que exigido para a segurança pública em casos de rebelião ou invasão.

Seção 9

A pena capital é proibida.

Seção 10

A escravidão e a servidão involuntária são proibidas, exceto para punir o crime.

Seção 11

Um projeto de lei ou lei ex post facto não pode ser aprovado.

Seção 12

Um cidadão dos Estados Federados da Micronésia pode viajar e migrar dentro dos Estados Federados.

Seção 13

A prisão por dívida é proibida.

ARTIGO V. DIREITOS TRADICIONAIS

Seção 1

Nada nesta Constituição tira um papel ou função de um líder tradicional conforme reconhecido pelo costume e tradição, ou impede que um líder tradicional seja reconhecido, honrado e receba papéis formais ou funcionais em qualquer nível de governo, conforme prescrito por esta Constituição ou por estatuto.

Seção 2

As tradições do povo dos Estados Federados da Micronésia podem ser protegidas por estatuto. Se contestado como violador do Artigo IV, a proteção da tradição da Micronésia deve ser considerada um propósito social convincente que justifica tal ação governamental.

Seção 3

O Congresso pode estabelecer, quando necessário, uma Câmara de Chefes composta por líderes tradicionais de cada estado que tenha esses líderes e por representantes eleitos de estados que não tenham líderes tradicionais. A constituição de um estado com líderes tradicionais pode proporcionar um papel ativo e funcional para eles.

ARTIGO VI. SUFRÁGIO

Seção 1

Um cidadão de 18 anos de idade pode votar nas eleições nacionais. O Congresso estabelecerá um período mínimo de residência local e preverá o registro eleitoral, a inabilitação por condenação por crime e a inabilitação por incapacidade mental ou insanidade. A votação será secreta.

ARTIGO VII. NÍVEIS DE GOVERNO

Seção 1

Os três níveis de governo nos Estados Federados da Micronésia são nacional, estadual e local. Um estado não é obrigado a estabelecer um novo governo local onde não exista na data de vigência desta Constituição.

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Seção 2

Um estado deve ter uma constituição democrática.

ARTIGO VIII. PODERES DO GOVERNO

Seção 1

Um poder expressamente delegado ao governo nacional, ou um poder de caráter indiscutivelmente nacional que esteja além do poder de controle de um estado, é um poder nacional.

Seção 2

Um poder não delegado expressamente ao governo nacional ou proibido aos estados é um poder estatal.

Seção 3

Os governos estaduais e locais estão proibidos de impor impostos que restrinjam o comércio interestadual.

ARTIGO IX. LEGISLATIVO

Seção 1

O poder legislativo do governo nacional é investido no Congresso dos Estados Federados da Micronésia.

Seção 2

Os seguintes poderes são expressamente delegados ao Congresso:

  1. prover a defesa nacional;

  2. ratificar tratados;

  3. regular a imigração, emigração, naturalização e cidadania;

  4. impor impostos, taxas e tarifas com base nas importações;

  5. impor impostos sobre a renda;

  6. emitir e regular a moeda;

  7. regular bancário, comércio exterior e interestadual, seguros, emissão e uso de papel comercial e títulos, falência e insolvência, patentes e direitos autorais;

  8. regular a navegação e navegação, exceto dentro de lagoas, lagos e rios;

  9. estabelecer limites de usura nos principais empréstimos;

  10. prever um sistema postal nacional;

  11. adquirir e governar novos territórios;

  12. governar a área reservada como capital nacional;

  13. regular a propriedade, exploração e aproveitamento de recursos naturais dentro do espaço marinho dos Estados Federados da Micronésia além de 12 milhas das linhas de base das ilhas;

  14. estabelecer e regular um sistema nacional de serviço público;

  15. destituir e destituir o Presidente, o Vice-Presidente e os ministros da Suprema Corte;

  16. definir os crimes nacionais e prescrever penas, respeitando os costumes e tradições locais;

  17. anular um veto presidencial por não menos de 3/4 dos votos de todas as delegações estaduais, cada delegação dando um voto; e

  18. promover a educação e a saúde, estabelecendo padrões mínimos, coordenando as atividades estatais relacionadas à assistência externa, fornecendo treinamento e assistência aos estados e fornecendo apoio a programas e projetos educacionais pós-secundários.

Seção 3

Os seguintes poderes podem ser exercidos concomitantemente pelo Congresso e pelos estados:

  1. para apropriar fundos públicos;

  2. pedir dinheiro emprestado a crédito público;

  3. estabelecer sistemas de segurança social e bem-estar público.

Seção 4

Um tratado é ratificado pelo voto de 2/3 dos membros do Congresso, exceto que um tratado que delegue grandes poderes de governo dos Estados Federados da Micronésia a outro governo também exigirá a aprovação da maioria das legislaturas de 2/3 dos estados.

Seção 5

Os impostos nacionais serão cobrados uniformemente. Não menos de 50% das receitas serão pagas ao tesouro do estado onde foram arrecadadas.

Seção 6

A receita líquida derivada dos recursos minerais do fundo do oceano explorados de acordo com a Seção 2(m) deve ser dividida igualmente entre o governo nacional e o governo estadual apropriado.

Seção 7

O presidente, o vice-presidente ou um juiz da Suprema Corte podem ser destituídos do cargo por traição, suborno ou conduta envolvendo corrupção no cargo por 2/3 dos votos dos membros do Congresso. Quando o presidente ou o vice-presidente for destituído, o Supremo Tribunal revisará a decisão. Quando um juiz da Suprema Corte for destituído, a decisão será revisada por um tribunal especial composto por um juiz estadual de cada estado nomeado pelo chefe do executivo estadual. O tribunal especial reunir-se-á por convocação do Presidente.

Seção 8

O Congresso é composto por um membro eleito em geral de cada estado com base na igualdade do estado, e membros adicionais eleitos pelos distritos congressionais em cada estado, distribuídos pela população. Os membros eleitos com base na igualdade do estado servem por um mandato de 4 anos e todos os outros membros por 2 anos. Cada membro tem um voto, exceto na leitura final dos projetos de lei. As eleições para o Congresso são realizadas a cada dois anos, conforme previsto no estatuto.

Seção 9

Uma pessoa é inelegível para ser membro do Congresso, a menos que tenha pelo menos 30 anos de idade no dia da eleição e tenha sido cidadão dos Estados Federados da Micronésia por pelo menos 15 anos, e residente do estado do qual ele é eleito por pelo menos 5 anos. Uma pessoa condenada por um crime por um tribunal do governo estadual ou nacional não é elegível para ser membro do Congresso. O Congresso pode modificar esta disposição ou prescrever qualificações adicionais; conhecimento da língua inglesa pode não ser uma qualificação.

Seção 10

Pelo menos a cada 10 anos, o Congresso deve se redistribuir. Um estado tem direito a pelo menos um membro do Congresso com base na população, além do membro eleito em geral. Um estado deve se dividir por lei em distritos congressionais de um único membro. Cada distrito deve ser aproximadamente igual em população após levar em consideração as diferenças de idioma, cultura e geografia.

Seção 11

Um estado pode prever que um de seus assentos seja reservado para um líder tradicional, que será escolhido conforme previsto em estatuto para um mandato de 2 anos, em vez de um representante eleito com base na população. O número de distritos congressionais será reduzido e redistribuído de acordo.

Seção 12

Uma vaga no Congresso é preenchida para o mandato não expirado. Na ausência de disposição legal, um mandato não expirado é preenchido por eleição especial, exceto que um mandato não expirado de menos de um ano é preenchido por nomeação do chefe do executivo estadual.

Seção 13

Um membro do Congresso não pode ocupar outro cargo ou emprego público. Durante o mandato para o qual foi eleito e 3 anos depois, um membro não pode ser eleito ou nomeado para um cargo público ou emprego criado por lei nacional durante o seu mandato. Um membro não pode se envolver em qualquer atividade que entre em conflito com o bom desempenho de suas funções. O Congresso pode prescrever outras restrições.

Seção 14

O Congresso pode prescrever um salário anual e subsídios para os membros. Um aumento de salário não pode ser aplicado ao Congresso que o promulga.

Seção 15

Um membro do Congresso tem o privilégio de ser preso durante seu comparecimento ao Congresso e ao ir e voltar das sessões, exceto por traição, crime ou violação da paz. Um membro responde apenas ao Congresso por suas declarações no Congresso.

Seção 16

O Congresso reunir-se-á em sessão pública regular, conforme prescrito pelo estatuto. Uma sessão extraordinária pode ser convocada por convocação do Presidente dos Estados Federados da Micronésia, ou pelo presidente da mesa a pedido escrito de 2/3 dos membros.

Seção 17

  1. O Congresso será o único juiz das eleições e qualificações de seus membros, poderá disciplinar um membro e, por 2/3 de votos, poderá suspender ou expulsar um membro.

  2. O Congresso pode estabelecer suas próprias regras de procedimento e escolher um presidente entre seus membros.

  3. O Congresso pode obrigar o comparecimento e depoimento de testemunhas e a apresentação de documentos ou outros assuntos perante o Congresso ou qualquer de suas comissões.

Seção 18

A maioria dos membros é um quorum, mas um número menor pode adiar de um dia para outro e obrigar a presença de membros ausentes.

Seção 19

O Congresso manterá e publicará um diário de seus trabalhos. A votação nominal inscrita no jornal será realizada a pedido de 1/5 dos membros presentes. Os procedimentos legislativos serão conduzidos no idioma inglês. Um membro pode usar seu próprio idioma se não for fluente em inglês, e o Congresso fornecerá tradução.

Seção 20

Para se tornar lei, um projeto de lei deve passar por 2 leituras em dias separados. Para passar em primeira leitura é necessário 2/3 dos votos de todos os membros. Na leitura final, cada delegação estadual dará um voto e é necessário um voto de 2/3 de todas as delegações. Todos os votos serão registrados no diário.

Seção 21

  1. O Congresso não pode fazer nenhuma lei exceto por estatuto e não pode promulgar nenhum estatuto exceto por projeto de lei. A cláusula de promulgação de um projeto de lei é: "SEJA PROMITIDO PELO CONGRESSO DOS ESTADOS FEDERADOS DA MICRONÉSIA:". Um projeto de lei pode abranger apenas um assunto expresso em seu título. Uma disposição fora do assunto expressa no título é nula.

  2. Uma lei não pode ser alterada ou revisada apenas por referência ao seu título. A lei revisada ou a seção alterada devem ser publicadas e promulgadas na íntegra.

Seção 22

Um projeto de lei aprovado pelo Congresso será apresentado ao Presidente para aprovação. Se ele não aprovar o projeto, ele deve devolvê-lo com suas objeções ao Congresso dentro de 10 dias. Se o Congresso tiver 10 ou menos dias restantes em sua sessão, ou tiver adiado, ele deverá devolver o projeto dentro de 30 dias após a apresentação. Se o Presidente não devolver um projeto de lei dentro do prazo apropriado, torna-se lei como se aprovado.

ARTIGO X. EXECUTIVO

Seção 1

O poder executivo do governo nacional é exercido pelo Presidente dos Estados Federados da Micronésia. Ele é eleito pelo Congresso para um mandato de quatro anos por maioria de votos de todos os membros. Ele não pode servir por mais de 2 mandatos consecutivos.

Seção 2

Os seguintes poderes são expressamente delegados ao Presidente:

  1. executar fielmente e implementar as disposições desta Constituição e todas as leis nacionais;

  2. receber todos os embaixadores e conduzir as relações exteriores e a defesa nacional de acordo com a lei nacional;

  3. conceder indultos e indenizações, exceto que o chefe do executivo de cada estado terá esse poder concomitantemente com relação às pessoas condenadas pela lei estadual; e

  4. com o conselho e consentimento do Congresso, nomear embaixadores; todos os juízes do Supremo Tribunal e outros tribunais prescritos por lei; os principais funcionários dos departamentos executivos do governo nacional; e outros oficiais que possam ser previstos por lei. Embaixadores e oficiais principais servem ao prazer do Presidente.

Seção 3

O presidente:

  1. é chefe de Estado dos Estados Federados da Micronésia;

  2. pode fazer recomendações ao Congresso e deve apresentar um relatório anual ao Congresso sobre o estado da nação; e

  3. desempenhará as funções que lhe forem estabelecidas por lei.

Seção 4

Uma pessoa é inelegível para se tornar presidente a menos que seja membro do Congresso por um mandato de 4 anos, cidadão dos Estados Federados da Micronésia por nascimento e residente dos Estados Federados da Micronésia por pelo menos 15 anos.

Seção 5

Após a eleição do Presidente, o Vice-Presidente é eleito da mesma forma que o Presidente, possui as mesmas qualificações e exerce o mesmo mandato. Ele não pode ser um residente do mesmo estado. Após a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, serão declaradas as vagas no Congresso.

Seção 6

Se o cargo de Presidente estiver vago, ou o Presidente estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, o Vice-Presidente torna-se Presidente. O Congresso estabelecerá por estatuto a sucessão no caso de ambos os cargos ficarem vagos, ou um ou ambos os oficiais estiverem impossibilitados de cumprir suas funções.

Seção 7

A remuneração do Presidente ou do Vice-Presidente não poderá ser aumentada ou reduzida durante seu mandato. Eles não podem exercer nenhum outro cargo e não podem receber nenhuma outra compensação dos Estados Federados da Micronésia ou de um estado.

Seção 8

Os departamentos executivos são estabelecidos por estatuto.

Seção 9

  1. Se necessário para preservar a paz, a saúde ou a segurança pública em um momento de extrema emergência causada por distúrbios civis, desastres naturais ou ameaça imediata de guerra ou insurreição, o Presidente pode declarar estado de emergência e emitir decretos apropriados.

  2. Um direito civil pode ser prejudicado apenas na medida realmente necessária para a preservação da paz, saúde ou segurança. Uma declaração de emergência não pode prejudicar o poder do judiciário, exceto que a declaração estará livre de interferência judicial por 30 dias após sua primeira emissão.

  3. Dentro de 30 dias após a declaração de emergência, o Congresso dos Estados Federados da Micronésia se reunirá por convocação de seu presidente ou do Presidente para considerar a revogação, alteração ou extensão da declaração. A menos que expire por seus próprios termos, seja revogado ou prorrogado, uma declaração de emergência é válida por 30 dias.

ARTIGO XI. JUDICIAL

Seção 1

O poder judicial do governo nacional é investido em um Supremo Tribunal e tribunais inferiores estabelecidos por lei.

Seção 2

A Suprema Corte é uma corte de registro e a mais alta corte do país. É composto por um juiz principal e não mais de 5 juízes associados. Cada juiz é membro da divisão de julgamento e da divisão de apelação, exceto que as sessões da divisão de julgamento podem ser realizadas por um juiz. Nenhum juiz pode sentar-se com a divisão de apelação em um caso ouvido por ele na divisão de julgamento. Pelo menos 3 juízes ouvirão e decidirão os recursos. A decisão é por maioria dos presentes.

Seção 3

O Chefe de Justiça e os juízes associados do Supremo Tribunal são nomeados pelo Presidente com a aprovação de 2/3 do Congresso. Os juízes servem durante o bom comportamento.

Seção 4

Se o Juiz Presidente estiver impossibilitado de exercer suas funções, ele deverá nomear um Juiz adjunto para atuar em seu lugar. Se o cargo estiver vago, ou o Presidente não fizer a nomeação, o Presidente nomeará um juiz adjunto para atuar como Presidente até que a vaga seja preenchida ou o Presidente retome suas funções.

Seção 5

As qualificações e remuneração dos juízes e outros juízes podem ser prescritas por lei. A remuneração dos juízes não pode ser diminuída durante seus mandatos, a menos que todos os salários prescritos por lei sejam reduzidos em uma porcentagem uniforme.

Seção 6

  1. A divisão de julgamento da Suprema Corte tem jurisdição originária e exclusiva nos casos que afetam funcionários de governos estrangeiros, disputas entre estados, casos do almirantado ou casos marítimos, e nos casos em que o governo nacional seja parte, exceto quando estiver em causa um interesse em terras.

  2. Os tribunais nacionais, incluindo a divisão de julgamento do Supremo Tribunal, têm competência originária concorrente nos casos decorrentes desta Constituição; leis ou tratados nacionais; e nas disputas entre um estado e um cidadão de outro estado, entre cidadãos de estados diferentes e entre um estado ou cidadão deste e um estado, cidadão ou súdito estrangeiro.

  3. Quando a jurisdição é concorrente, o tribunal competente pode ser prescrito por lei.

Seção 7

A divisão de apelação da Suprema Corte pode revisar os casos ouvidos nos tribunais nacionais e os casos julgados nos tribunais estaduais ou locais se exigirem a interpretação desta Constituição, lei nacional ou tratado. Se uma constituição estadual permitir, a divisão de apelação da Suprema Corte pode revisar outros casos em apelação da mais alta corte estadual em que uma decisão possa ser tomada.

Seção 8

Quando um caso em um tribunal estadual ou local envolver uma questão substancial que exija a interpretação da Constituição, lei nacional ou tratado, a pedido de uma parte ou por iniciativa própria, o tribunal certificará a questão à divisão de apelação do Supremo Tribunal. A divisão de apelação do Supremo Tribunal pode decidir sobre o caso ou remetê-lo para outros procedimentos.

Seção 9

O Chefe de Justiça é o administrador principal do sistema judiciário nacional e pode nomear um funcionário administrativo isento de função pública. O Presidente do Tribunal de Justiça elabora e publica e pode alterar as regras que regem os tribunais nacionais e, por regra, pode:

  1. dividir os tribunais nacionais inferiores e a divisão de julgamento da Constituição em divisões geográficas ou funcionais;

  2. designar juízes entre as divisões de um tribunal e atribuir atribuições especiais a juízes aposentados da Suprema Corte e juízes de tribunais estaduais e outros;

  3. estabelecer regras de procedimento e provas;

  4. reger a transferência de casos entre tribunais estaduais e nacionais;

  5. disciplinar a admissão ao exercício e disciplina dos advogados e a aposentadoria dos juízes; e

  6. de outra forma prever a administração da magistratura nacional;

As regras judiciais podem ser alteradas por lei.

Seção 10

O Congresso contribuirá para o apoio financeiro dos sistemas judiciários estaduais e poderá fornecer outras assistências.

Seção 11

As decisões judiciais devem ser consistentes com esta Constituição, costumes e tradições da Micronésia e a configuração social e geográfica da Micronésia. Ao proferir uma decisão, um tribunal deve consultar e aplicar fontes dos Estados Federados da Micronésia.

ARTIGO XII. FINANÇA

Seção 1

  1. O dinheiro público arrecadado ou recebido pelo governo nacional será depositado em um Fundo Geral ou em fundos especiais do Tesouro Nacional. O dinheiro não pode ser retirado do Fundo Geral ou fundos especiais, exceto por lei.

  2. A assistência financeira estrangeira recebida pelo governo nacional será depositada em um Fundo de Assistência Estrangeira. Exceto quando uma distribuição específica for exigida pelos termos ou natureza especial da assistência, cada estado receberá uma parte igual à parte do governo nacional e à parte de todos os outros estados.

Seção 2

  1. O Presidente apresentará um orçamento anual ao Congresso no prazo estabelecido por lei. O orçamento deverá conter um plano completo de despesas propostas, receitas previstas e outros recursos disponíveis ao governo nacional para o próximo ano fiscal, juntamente com informações adicionais que o Congresso possa exigir. O Congresso pode alterar o orçamento em qualquer aspecto.

  2. Nenhum projeto de lei de apropriação, exceto aqueles recomendados pelo Presidente para aprovação imediata, ou para cobrir as despesas operacionais do Congresso, pode ser aprovado em leitura final até que o projeto de apropriação de dinheiro para o orçamento tenha sido promulgado.

  3. O Presidente poderá vetar uma apropriação em qualquer projeto de lei aprovado pelo Congresso, e o procedimento nesse caso será o mesmo da reprovação de um projeto inteiro pelo Presidente.

Seção 3

  1. O Auditor Público é nomeado pelo Presidente com o conselho e consentimento do Congresso. Ele serve por um mandato de 4 anos e até que um sucessor seja confirmado.

  2. O Auditor Público deve inspecionar e auditar as contas em cada filial, departamento, agência ou autoridade estatutária do governo nacional e em outras pessoas jurídicas públicas ou organizações sem fins lucrativos que recebam fundos públicos do governo nacional. Deveres adicionais podem ser prescritos por lei.

  3. O Auditor Público deve ser independente do controle administrativo, exceto que deve se reportar ao Congresso pelo menos uma vez por ano. O seu salário não pode ser reduzido durante o seu mandato.

  4. O Congresso pode destituir o Auditor Público do cargo por justa causa por 2/3 dos votos. Nesse caso, o Presidente do Tribunal nomeará um Auditor Público interino até que um sucessor seja confirmado.

ARTIGO XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção 1

O governo nacional dos Estados Federados da Micronésia reconhece o direito do povo à educação, saúde e serviços jurídicos e tomará todas as medidas razoáveis e necessárias para fornecer esses serviços.

Seção 2

Substâncias radioativas, químicas tóxicas ou outras substâncias nocivas não podem ser testadas, armazenadas, usadas ou descartadas dentro da jurisdição dos Estados Federados da Micronésia sem a aprovação expressa do governo nacional dos Estados Federados da Micronésia.

Seção 3

É obrigação solene dos governos nacional e estadual defender as disposições desta Constituição e promover os princípios de unidade sobre os quais esta Constituição se baseia.

Seção 4

Um não-cidadão, ou uma corporação que não seja de propriedade integral dos cidadãos, não pode adquirir títulos de terras ou águas na Micronésia.

Seção 5

É proibido um contrato de arrendamento para o uso da terra por um período indefinido por um não-cidadão, uma corporação que não seja de propriedade integral dos cidadãos ou qualquer governo.

Seção 6

O governo nacional dos Estados Federados da Micronésia deverá buscar a renegociação de qualquer acordo de uso da terra do qual o Governo dos Estados Unidos da América seja parte.

Seção 7

Ao assumir o cargo, todos os funcionários públicos devem prestar juramento de defender, promover e apoiar as leis e a Constituição, conforme prescrito por lei.

ARTIGO XIV. EMENDAS

Seção 1

Uma emenda a esta Constituição pode ser proposta por convenção constitucional, iniciativa popular ou Congresso na forma prevista em lei. Uma emenda proposta se tornará parte da Constituição quando aprovada por 3/4 dos votos expressos sobre essa emenda em cada um dos 3/4 dos estados. Se forem aprovadas emendas constitucionais conflitantes submetidas aos eleitores na mesma eleição, a emenda que receber o maior número de votos afirmativos prevalecerá na extensão de tal conflito.

Seção 2

Pelo menos a cada 10 anos, o Congresso deve submeter aos eleitores a pergunta: "Haverá uma convenção para revisar ou emendar a Constituição?" Se a maioria dos votos lançados sobre a questão for afirmativa, os delegados à convenção serão escolhidos até a próxima eleição regular, a menos que o Congresso preveja a seleção de delegados mais cedo em uma eleição especial.

ARTIGO XV. TRANSIÇÃO

Seção 1

Um estatuto do Território Fiduciário das Ilhas do Pacífico continua em vigor, exceto na medida em que seja inconsistente com esta Constituição, ou seja alterado ou revogado. Um mandado, ação, ação, processo, responsabilidade civil ou criminal, acusação, julgamento, sentença, ordem, decreto, recurso, causa de pedir, defesa, contrato, reclamação, demanda, título ou direito continua inalterado, exceto conforme modificado de acordo com as disposições desta Constituição.

Seção 2

Um direito, obrigação, responsabilidade ou contrato do Governo do Território Fiduciário das Ilhas do Pacífico é assumido pelos Estados Federados da Micronésia, exceto na medida em que afete ou beneficie diretamente um governo de um Distrito que não ratifique esta Constituição.

Seção 3

Uma participação na propriedade detida pelo Governo do Território Fiduciário das Ilhas do Pacífico é transferida para os Estados Federados da Micronésia para retenção ou distribuição de acordo com esta Constituição.

Seção 4

Um governo local e suas agências podem continuar a existir mesmo que seu estatuto ou poderes sejam inconsistentes com esta Constituição. Para promover uma transição ordenada para as disposições desta Constituição, e até que os governos estaduais sejam estabelecidos, o Congresso deverá providenciar a resolução de inconsistências entre as cartas e poderes do governo local e esta Constituição. Esta disposição deixa de vigorar 5 anos após a data de entrada em vigor desta Constituição.

Seção 5

O Congresso pode prever uma transição suave e ordenada para o governo sob esta Constituição.

Seção 6

Na primeira eleição parlamentar, os distritos parlamentares são distribuídos entre os estados da seguinte forma: Kusaie -1; Marianas -2; Marshalls -4; Palau -2; Ponape -3; Caminhão -5; Yap -1. Se Kusaie não for um estado no momento da primeira eleição, 4 membros serão eleitos com base na população de Ponape.

ARTIGO XVI. DATA EFETIVA

Seção 1

Esta Constituição entra em vigor 1 ano após a ratificação, a menos que o Congresso da Micronésia, por resolução conjunta, especifique uma data anterior. Se uma disposição desta Constituição for considerada em conflito fundamental com a Carta das Nações Unidas ou o Acordo de Tutela entre os Estados Unidos da América e as Nações Unidas, a disposição não entrará em vigor até a data de rescisão do Acordo de Tutela.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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