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Fontes do Direito Tributário

Agenda 22/05/2022 às 07:44

Fontes do Direito Tributário

Por Lucas Soares Fontes

ROTEIRO

1. AS FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

1.1 Fontes formais do Direito Tributário: principais e secundárias;

1.2 Emendas Constitucionais relevantes;

1.3 O CTN e a legislação tributária;

1.4 Leis complementares em matéria tributária;

1.5. Medidas provisórias,

1.6 A lei tributária no tempo e no espaço: planos de existência (validade), vigência e eficácia da norma tributária; territorialidade e outros elementos de conexão.

1. AS FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

1.1 Fontes formais do Direito Tributário: principais e secundárias

OBS.: As fontes principais são apenas àquelas contidas no art. 96 do CTN? Não, este dispositivo legal é exemplificativo e não taxativo, podendo ser consideradas fontes principais: medidas provisórias, convênios interestaduais de ICMS e as resoluções do Congresso. Todavia, estas fontes não poderão instituir tributos.

1.2 Emendas Constitucionais

1.3 O CTN e a legislação tributária

1.4 Leis complementares em matéria tributária

  1. emitir normas gerais de Direito Tributário;

  2. dirimir conflito de competência;

  3. regular limitações ao poder de tributar,

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  4. fazer atuar certos ditames constitucionais.

1.5. Medidas provisórias

1.6 A lei tributária no tempo e no espaço: planos de existência (validade), vigência e eficácia da norma tributária; territorialidade e outros elementos de conexão

Referências Bibliográficas:

PAULSEN. Leandro. Direito Tributário Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência. 13. ed. Rio Grande do Sul: Livraria do Advogado, 2011.

ROSAS JR., Luiz Emygdio Franco da. Direito Financeiro & Direito Tributário. 21. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 23. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

  • Fontes do direito

  • Lei Complementar

  • Emenda Constitucional

  • Medidas Provisórias

  • Lei tributária no tempo e no espaço

PALAVRAS E EXPRESSÕES-CHAVES

Deveria ser regra e não exceção:

Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/renan-devolve-ao-governo-mp-que-reduz-politica-de-desoneracoes-15491655. Acesso em 04 mar 2015.

Notícia de 03 mar 2015:

BRASÍLIA - Depois de faltar ao jantar com a presidente Dilma Rousseff e em rota de colisão com o governo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que devolveu ao governo a Medida Provisória 669, que acabou com a política de desonerações. Renan comunicou sua decisão pouco antes aos líderes dos partidos no Senado e disse que considera a medida inconstitucional devido ao aumento imposto por MP. Renan foi aplaudido pela maioria dos senadores, como o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), mas foi criticado pelo senador Linbergh Farias (PT-RJ) com quem debateu a questão diretamente e pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Para Renan, o aumento de imposto não pode ser feito por MP e deveria ocorrer por projeto de lei.

Não recebo a MP 669 e determino a sua devolução à Presidência - disse Renan, na presidência da sessão do Senado e sendo aplaudido.

Ele disse que o Legislativo não está sendo consultado e que isso não pode ocorrer.

Não é prudente para a nossa democracia continuar aumentando imposto por MP. Isso é um péssimo sinal de instabilidade jurídica que o Brasil emite agora. Não é um bom sinal para o ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica aumentar imposto por MP. Qualquer ajuste tem que ter uma concertação, um pacto, tem que ouvir o Congresso. Qualquer ajuste tem primeiro que ouvir o Congresso disse Renan.

Renan explicou que, como presidente do Congresso, tem a prerrogativa de devolver uma MP ainda no prazo da admissibilidade, quando está sendo analisado o aspecto legal, se ela atende aos requisitos constitucionais.

Não dá na democracia para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso, cabe a mim zelar pelo papel constitucional. O governo editou MPs no recesso, afetou trabalhadores. Agora, afeta o custo de produção, aumenta imposto por MP. O melhor sinal da estabilidade, do ajuste que o Brasil pode emitir é o funcionamento das suas instituições - disse o senador.

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