A fotografia é uma arte, reproduz o olhar do artista e o eterniza, contemplamos a fotografia que é artística com gosto, desde retratos a belas paisagens.
Vale destacar, que a criação do fotógrafo possui direitos, abordarei tais direitos e como devem ser tratados em contrato, visto que muitos profissionais possuem dúvidas de como exercer seus direitos ou ainda vítimas de termos que cedem todos os direitos de suas obras, amargando profundo dissabor.
Os direitos previstos em uma fotografia se dividem em Direitos Autorais e Direito de Imagem, abordarei cada um em separado.
O que são os Direitos Autorais:
O Direito Autoral, é previsto na Lei 9610/98, a qual ampara e protege criações de teor intelectual, como fotografias, livros, músicas, artigos e produções científicas.
Essa legislação, proporciona ao autor, ou seja o criador, direitos sobre suas criações, dentre esses direitos se incluem direitos patrimoniais e morais.
Direito Autoral Patrimonial: é o direito que o autor possui, de comercializar suas obras, ceder ou licenciar terceiros para comercializar sua criação e obter ganhos por isso.
Isso significa que o autor é o único que poderá desfrutar dos frutos econômicos de sua criação, salvo se autorizar um terceiro.
Direito Autoral Moral: O direito moral, garante ao autor o direito de sempre ser reconhecido como autor, ainda que venda a sua obra, ele deve ser reconhecido como criador, de modificar, proibir comercialização, por exemplo:
Ana contrata um fotógrafo para realizar suas fotos profissionais.
Ana deve dar os créditos de João como autor de suas fotos, como por exemplo informar em seu site onde divulga a fotografia ou ainda em seu Instagram.
O que é o Direito de Imagem:
O Direito de Imagem, é previsto no Código Civil, ele é ligado a cada indivíduo, logo é necessário obter autorização para utilizar a foto de uma pessoa.
Voltemos ao exemplo anterior, imagine que agora Ana, integre uma clínica, a qual deseja utilizar tal fotografia para anúncios.
É necessário deter autorização de Ana, tendo em vista direito de Imagem e autorização do Artista, pois ele é detentor dos direitos patrimoniais de sua obra, a fotografia é uma obra.
Os Direitos Autorais, na fotografia pertencem ao fotógrafo e Direitos de Imagem a pessoa fotografada, como por exemplo o cliente que o contrata para executar o serviço de fotografia.
O contrato de prestação de serviços de fotografia
O contrato deve possuir forma, atendendo aos requisitos legais, vejo contratos e termos em que direitos são transferidos, formulados de forma incorreta, o que é causador de grandes problemas aos profissionais.
O contrato é a materialização do que foi negociado, é o detalhamento das condições para a prestação do serviço e delimitar responsabilidades e direitos, um contrato que é formulado sem atentar-se às normas legais é causador de riscos.
Contudo, o contrato deve ser elaborado sob medida, ou seja, entendo a forma de trabalho do profissional, medindo eventuais riscos e dilemas que possa lidar no exercício do ofício.
Dessa forma, é possível agregar segurança jurídica na relação, profissionalismo e a construção de uma base sólida para oferta de seus serviços.
O contrato de prestação de serviços de fotografia deve prever:
Objeto do contrato: Qual serviço é prestado, o que está ou não incluso;
Responsabilidades das partes: Prever a responsabilidade do fotógrafo e do cliente;
Formas de pagamento e eventuais prazos;
Direito Autoral e de Imagem;
Prazo e Forma de rescisão do contrato;
Os direitos do fotógrafo serão cedidos ao cliente ou terceiros?
Como se dará a autorização do fotógrafo para divulgar seus trabalhos integrando o portfólio, tendo em vista o Direito de Imagem do indivíduo retratado? É necessário atenção a legislação e estratégia de prestação de serviços.
Esses são pontos que não podem ser negligenciados em um contrato, tratar a proteção autoral e direito de imagem é necessário, para que o profissional possa impedir uso indevido de seu trabalho, ou ainda, que possa ceder direitos, de forma correta, pois infelizmente muitos profissionais assinam documentos acreditando que estão concedendo o uso para uma situação, quando na verdade estão abrindo mão de auferir recursos por seu trabalho.
O fotógrafo deve entender os mecanismos legais para que possa ofertar seu trabalho, inibindo que seus direitos sejam violados, tal cuidado proporciona a segurança jurídica e evita o risco de ingressar com uma demanda judicial, que é incerta e contar com uma justiça morosa?
Afinal, o caminho do extrajudicial, de resolver sem necessitar do judiciário existe e se for necessário percorrer este caminho, assegure-se que seu contrato possua a técnica necessária e de acordo com a legislação, pois quem irá analisar será um juiz, nessas horas, um modelo de internet vai suprir o que é necessário? Foi elaborado conforme a sua necessidade?
Como o autor pode permitir que a fotografia possa ser usada para fins comerciais?
É necessário realizar um documento, atendendo aos critérios que são previstos na Lei de Direitos Autorais, a qual pontua a possibilidade de licença ou cessão de direitos:
Licença de Direitos Autorais: permite que terceiros utilizem do trabalho do artista, sob condições determinadas pelas partes, por um período em específico, por exemplo:
Fotógrafo licencia uma imagem, para que possa estampar camisas para uma grife, pelo período de 06 meses, em edição limitada, as condições são tratadas em contrato.
Cessão de Direitos Autorais: é a transferência definitiva de direitos patrimoniais sobre a obra, podendo ser parcial ou total. Tal condição deve ser tratada em atenção à legislação, sob o risco de ferir direitos e ocasionar graves prejuízos.
Conclusão:
Caro leitor, essas são algumas das particularidades que devem conter em um Contrato de Prestação de Serviços de Fotografia, essa é uma atividade profissional que envolve direitos específicos e tratados em uma lei específica, para sua utilização é necessário atenção.
Um contrato que aborde a sua dinâmica de trabalho, deve ser personalizado, criado sob medida, para atender as nuances do seu trabalho, cada profissional possui uma maneira de desempenhar sua funções e de operação do negócio, cuide bem do seu empreendimento e busque preservar seus direitos.
Se você possui dúvidas sobre o contrato de fotografia ou direitos de imagem e autoral, confira o conteúdo do Blog em que abordo tais temas. Deseja uma consulta para sanar dúvidas sobre esse ou outros temas, entre em contato.
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Fonte: https://albertacci.com.br/blog/o-contrato-de-servicos-de-fotografia-direitos-autorais-e-imagem