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SAIBA QUANDO SE DARÁ A DATA FINAL DO PRAZO PARA MIGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ (PREVNORDESTE).

Agenda 30/05/2022 às 10:15

Lei 6.764/16 Art. 1º, §5º:

Inicialmente, previu um prazo de 180 dias para a migração, a contar da data do início do funcionamento da entidade fechada que seria criada para administrar e executar os planos de benefícios.

Lei 7.128/18 Art. 1º, §5º:

Passou a prever o prazo de 360 dias para a migração, a contar da data de publicação, pelo órgão fiscalizador, (PREVIC), de autorização de aplicação do regulamento do plano de benefícios previdenciários:

a) DOU (06/03/2019) Publicação, por parte da PREVIC, da aprovação do convênio de adesão do Poder Executivo/PI e Poder Legislativo/PI com o PREVBAHIA.

b) DOU (04/11/2019) Publicação, por parte da PREVIC, da aprovação do convênio de adesão do Poder Judiciário/PI, o MP/PI, TCE/PI e Defensoria Pública/PI com o PREVBAHIA.

Lei 7.311/19 art. 11:

Prorrogou o prazo para migração por mais 1 ano, a contar do término do prazo vigente.

Lei 7.431/2020 art. 1º:

prorroga o prazo para migração por mais 2 anos, a contar do término do prazo vigente estabelecido no art. 11 da Lei 7.311/19.

CÁLCULO:

a) Término do prazo para os servidores do Poder Executivo e Legislativo:

06/03/2019 + 360 dias = 29/02/2020 + 1 ano = 28/02/2021 + 2 anos = 28/02/2023.

b) Término do prazo para os servidores do Poder Judiciário, MP, TCE e Defensoria Pública:

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04/11/2019 + 360 dias = 29/10/2020 + 1 ano = 29/10/2021 + 2 anos = 29/10/2023.

CONCLUSÃO:

a) servidores do Poder Executivo e Legislativo poderão migrar para o Regime de Previdência Complementar até o dia 28/02/2023.

b) servidores do Poder Judiciário, MP, TCE e Defensoria Pública poderão migrar para o Regime de Previdência Complementar até o dia 29/10/2023.

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Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

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