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Como deve ser a relação entre franqueado e franqueador

Agenda 30/05/2022 às 12:21

A relação entre Franqueado e Franqueador deve ser de colaboração mútua, e ambos devem estar alinhados para crescimento e expansão da marca.

A relação de franquia em geral, é mantida entre duas partes principais: O Franqueado e o Franqueador.

São estas duas partes que irão conviver diariamente, e não raro, por longos anos.

Assim, a relação entre Franqueado e Franqueador deve ser de colaboração mútua, e ambos devem estar alinhados para o crescimento e expansão da marca.

Ocorre que, diariamente vemos erros de percepção sobre esta relação de ambos os lados:

De um lado, muitos Franqueados acreditam que o Franqueador deve estar disponível em tempo integral, para auxiliá-lo em cada mínimo problema ou imprevisto que surja no dia a dia.

De outro lado, muitos Franqueadores esquecem do seu papel de prestar o suporte prometido em contrato, e de acordo com o modelo de negócio escolhido.

Mas você sabe realmente como deve ser a relação entre Franqueado e Franqueador?

Obviamente, a relação entre Franqueado e Franqueador varia e muda de acordo com o modelo de franquia e contrato estabelecido entre as partes.

No entanto, alguns padrões mínimos devem ser seguidos a fim de se estabelecer uma parceria de sucesso; podemos listar alguns deles:

Bom relacionamento entre Franqueado e Franqueador

Parece simples e até mesmo o mínimo, mas geralmente as partes envolvidas no Franchising esquecem que possuem um contrato a respeitar e que vigerá por alguns anos.

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Assim, manter um bom relacionamento, de forma respeitosa e cordial, é de suma importância, para manter a motivação diária e compromisso de ambas as partes com a marca Franqueada.

Afinal, ninguém merece realizar tratativas com alguém grosseiro, mal educado, e que não respeita o outro, não respeita orientações, sugestões, colaboradores, etc.

E isso vale para ambas as partes!

Dessa forma, apesar dos problemas que sempre irão ocorrer inevitavelmente manter o bom relacionamento e convivência, é primordial na relação de franquia.

Manter canais estruturados de comunicação

Também é de suma importância, que a Franqueadora possua bons canais de comunicação, em que os Franqueados possam realizar reclamações, sugestões, e que haja um prazo e padrão de respostas, assim como consultores qualificados para filtrar, avaliar e responder os apontamentos realizados, de forma eficiente.

Hoje em dia, a maioria das pessoas habituou-se ao WhatsApp, e respostas rápidas.

Todavia, um canal próprio de atendimento, torna mais segura e profissional a relação para Franqueado e Franqueador.

Papel a ser desempenhado por cada uma das partes

Por fim, é importante saber qual o seu papel na relação entre Franqueado e Franqueador.

É comum que Franqueados queiram agir de forma independente, que não devem seguir regras ou todos os padrões da franquia.

Ou o contrário: alguns Franqueados entendem que devem esperar que a Franqueadora tome todas as decisões do negócio.

No entanto, nenhuma das duas posturas está correta, visto que o Franqueado deve seguir todas as regras e padrões, e também ser o empresário e gestor da própria Unidade.

É um meio termo que deve obrigatoriamente ser seguido para o equilíbrio do negócio.

E sobre o Franqueador: muitos também entendem que somente devem licenciar a marca e cobrar royalties.

No entanto, manter uma Franquia envolve muitos outros fatores, como:

E outras diversas obrigações previstas na Lei de Franquias (Lei 13.966/19).

Inclusive, se a Franquia não estiver cumprindo com a sua obrigação de suporte e know-how prevista em contrato, você pode realizar o pedido de rescisão por descumprimento contratual.

Assim, seja você Franqueado ou Franqueador, fique atento a como deve ser mantida essa relação, pois confundir os papéis e obrigações, pode lhe trazer muitos transtornos.

E sempre que precisar de qualquer auxílio sobre o tema, procure um advogado especialista.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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