Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

União Estável: Mitos e Verdades

Agenda 31/05/2022 às 12:46

Moramos juntos, logo vivemos em união estável.

Mito. É comum as pessoas acharem que pelo fato de morarem junto já configura união estável, o que não é verdade, inclusive há a possibilidade da união estável ser reconhecida com o casal morando em casas separadas, desde que haja o intuito de construir família, convivência contínua, pública e duradoura.

Para ser configurada a união estável, deve se observar o prazo de 1 ano

Mito. A lei não menciona um prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável, nesse aspecto ela fala somente em convivência duradoura, continua e pública.

A União estável não altera o estado civil

Verdade. Ao contrário do casamento, se ambos possuírem o estado civil solteiro, viúvo ou divorciado, estes permanecerão.

Quem vive em união estável não tem direito a herança

Mito. O casal que vive em união estável tem o mesmo direito a herança do que aqueles que são casados. No caso da união estável, ela deverá ser reconhecida, seja pelo cartório ou via ação de reconhecimento de união estável para que a pessoa possa participar da partilha de bens

É cabível a aplicação dos regimes de bens do Código Civil

Verdade. Quando o casal resolve formalizar a união estável, poderá optar pelos regimes de bens disposto no código civil: comunhão total de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Logo, o casal que vive em união estável tem os mesmos direitos que quem é casado

Dica Extra

Caso você tenha vivido em união estável e não tenha sido feito o reconhecimento no cartório, é possível ajuizar ação de reconhecimento de união estável para que possa ter direito à meação, herança ou eventuais benefícios

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!