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Infoprodutos: proteção contra plágio e pirataria digital.

Agenda 07/06/2022 às 19:24


O produtor de conteúdo, está sujeito a se deparar com situações em que seu conteúdo é copiado, utilizado indevidamente, alvo de pirataria e até mesmo plagiado por terceiros.

Ocorre que, tais situações são praticadas por indivíduos que pressupõem que internet é terra sem lei, que o autor da obra/produto nunca irá descobrir, esse ato é criminoso e o autor do crime poderá ser penalizado na esfera penal, arcar com penalidade na esfera cível, como: remoção da comercialização do produto, indenização, reparação em danos morais, condenação em lucros cessantes.

É importante que o criador de um produto digital, possua conhecimento de quais mecanismos são necessários para blindar o seu negócio.

O que é um infoproduto?

Infoproduto, é um produto comercializado de forma digital, como cursos livres, e-book, apostila, mentorias, dentre outros.

Mediante a comercialização e transferência em ambiente virtual, tais produtos estão sujeitos a todo tipo de risco e formas de distribuição, o que exige especial cuidado por parte de seu detentor.

Quais são os direitos autorais do infoprodutor?

O infoprodutor, nesse caso o autor do produtor, é amparado pela lei de Direitos Autorais, ao criar um e-book, curso, apostila, material de leitura ou vídeo, faz jus a exercer os direitos previstos na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

O autor, possui o direito de ser reconhecido como o autor, de determinar qual será a finalidade do produto, de auferir ganhos, conforme disposto no artigo art. 22 que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais da obra que criou"

Direito Autoral Moral: refere-se ao direito do autor ser sempre vinculado a sua obra, ou seja, de ser reconhecido por ser o criador, esse direito jamais poderá ser vendido, doado ou retirado do mesmo.

O autor possui o direito de modificar sua obra, ainda que tenha sido publicada, ter acesso ao exemplar raro de sua criação, protegê-la de lesão a sua reputação.

Direito Autoral Patrimonial: É o direito de cunho patrimonial, ou seja, o autor poderá vender sua obra e obter ganhos, poderá transferir os direitos patrimoniais a terceiros, para que a comercializem, como por exemplo uma editora, até mesmo para que transformem o conteúdo de um livro em filme, ou personagem.

Os direitos autorais do autor, a ele pertencem, não é necessário nenhum registro para fazer valer aquilo que a lei o garante. Contudo, ao utilizar os mecanismos de registro, o autor estará blindando o negócio, isso significa uma camada extra de proteção, que é necessária em situações de plágio, uso indevido de sua criação, por exemplo:


Marcos é criador de um livro e descobre que o material é utilizado por terceiros, que se intitulam autores de sua obra. Marcos irá adotar os meios legais e utilizar como mecanismo de prova, que criou o livro por meio do Registro de Autoral, em que consta a data de criação da obra.

Dessa forma, Marcos estará melhor amparado no processo judicial, podendo impedir o uso indevido a buscar reparação.

Quais são os direitos de marca do infoprodutor?

Uma marca, é um ativo de valor para o negócio.

A marca diferencia o seu negócio dos demais, o objetivo é:

Ao se diferenciar, parta da ideia de que sua busca é não ser mais uma marca que oferece um produto x, mas a marca certa, aquela que é única e nisso o terceiro ponto:

Ser exclusivo!

O direito marcário, permite ao dono da marca, impedir que utilizem a marca sem autorização, garantir a exclusividade do nome em seu segmento de atuação, franquear o negócio e até mesmo licenciar o uso da marca para terceiros.

Diferentemente do direito autoral, o direito marcário só pode ser exercido por aqueles que efetuarem o registro do nome desejado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, mediante o registro o nome se torna uma marca.

A marca registrada, se torna atrativa, é um ativo de valor que pode ser vendida e em muitas negociações é uma exigência para firmar negócios, como parcerias, contratação de influenciadores e aquisição de empresas.

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Um ponto de atenção, se pretende firmar sociedade, parcerias e contratação de influenciadores, verificar se possuem o registro de marca, é um requisito essencial, para não incorrer em prejuízos de investir em algo ou alguém, que poderá perder a marca. Imagine associar o seu negócio a uma marca que é utilizada sem autorização?

Afinal, como proteger o infoproduto?

É importante adotar os mecanismos que existem para a proteção do produto, pois o mesmo é um ativo de valor, a proteção visa trazer segurança e mecanismos de ação em caso de violação aos direitos do criador.

O infoproduto, é um produto digital, como um curso, e-book, apostila, dentre outros, os quais podem ser alvo de pirataria ou plágio e até mesmo distribuição não autorizada. Dessa forma, ao adotar os mecanismos de proteção, se blinda o negócio e reduz o passivo que pode ser gerado em uma violação.

Vamos analisar cada ferramenta:

Contrato com o cliente:

A pirataria é um grande problema para o produtor de conteúdo, que pode ir do compartilhamento não autorizado de login, rateio entre familiares ou ainda praticado por pessoas que compram o curso e rateiam um curso ou cópias dos materiais, venda dos materiais gravados/copiados em sites de rateio e até mesmo Mercado Livre.

Tais práticas, causam enorme prejuízo ao infoprodutor, sendo certo, que tais práticas constituem crime.

Dessa forma, é importante que se faça uso de regras claras quanto às formas de uso do produto digital, sob quais condições o acesso será interrompido, regras que vedem o compartilhamento ou cópias não autorizadas, esse contrato, também é conhecido como Termos de Uso, que por vezes é negligenciado.

O Termo de Uso, estabelece as condições de uso do produto, ele é o mecanismo que será utilizado em caso de violação das regras e por mais que ao utilizar plataformas terceirizadas, já conste um Termo de Uso, ele é geral, pode não atender aos desafios do seu negócio.

O Termo de Uso, deve ser construído sob medida, personalizado e com atenção especial a legislação, a saber Código do Consumidor.

Tais cuidados permitem a tomada de ação em caso de violação, vale destacar que é importante que exista o monitoramento do produto.

Registro de Marcas: O registro é o que torna aquele que usa o nome do negócio seu dono, devidamente registrado. O registro é a única forma de garantir a exclusividade da marca utilizada.

Cursos, nome de mentoria, do produto como livro/curso/apostila/ podem ser registrados como uma marca, de forma que visa impedir o uso não autorizado e plágio.

Registro ISBN: O ISBN é o número que identifica livros, e-book, apostila, anais, revistas, dentre outros. É uma ferramenta necessária para você que deseja comercializar o seu produto, mecanismo que auxilia na comprovação da titularidade de sua obra.

Registro de Autoral: É uma estratégia, em que a criação é registrada via blockchain, de forma que vise ser instrumento de prova em caso de você ser acusado de ter plagiado uma obra, ou ainda meio de prova em caso de uso indevido de sua criação por terceiros.

O Registro de Autoral não é obrigatório, pois a legislação de direitos autorais, ampara o criador.

Entretanto, como demonstrar com eficácia que é o verdadeiro criador? Como facilitar os meios de defesa em caso de ações que prejudiquem a vida do seu negócio?

Essa ferramenta, é uma aliada para proteção dos direitos do autor.

Registro de Cursos: Visa demonstrar que o conteúdo de um curso foi criado pelo especialista, em caso de plágio, esse registro é ferramenta de prova.

Tal registro servirá como prova de anterioridade de sua criação, demonstrando ao público um valor ao seu produto, pois é gerado um número que o identifica junto a Biblioteca Nacional.

Registro de Certificados: O certificado propicia demonstrar que o conteúdo foi ministrado, transmite credibilidade e é possível lastrear a autenticidade das informações.

O Certificado é uma ferramenta de valor, permitindo que exista a segurança para evitar falsificações do conteúdo, comunica valor aos clientes, ainda que se trate de um curso livre.

Conclusão

Caro leitor, os mecanismos de proteção para os infoprodutos existem e devem ser utilizados para proteção, possuímos leis que garantem a preservação dos direitos.

É importante blindar o negócio, para que ações possam ser tomadas ainda na esfera extrajudicial, tendo em vista a morosidade do judiciário, tais como notificação extrajudicial, acordos em casos de violação, são possíveis mediante uma negociação, tudo irá depender do caso.

Conforme exposto, os infoprodutores podem construir um negócio que possui todos os mecanismos para crescer, fazendo uso das ferramentas corretas e boa gestão dos negócios e processos internos, o mercado digital já movimenta milhões, é importante profissionalizar o negócio com as ferramentas existentes.

O produto digital, poderá valer-se dos direitos autorais, direitos de marca, aliado a boa gestão estratégica do negócio.

Se você possui interesse nesse ou outros temas, não deixe de conferir o conteúdo do Blog, e se desejar conversar entre em contato.



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Fonte: https://albertacci.com.br/blog/infoprodutos-protecao-contra-plagio-e-pirataria-digital

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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