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Condições da ação no novo Código de Processo Civil

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar as condições de ação com os seus requisitos mínimos assim um processo possa ser instaurado e o juiz possa dar uma sentença de mérito. Esse estudo abrange o conceito, sua características. No novo Código de Processo Civil as condições da Ação não faz mas menção quanto a possibilidade jurídica do pedido, mas prevê em seu artigo 17 a necessidade do interesse processual e ainda a legitimidade para ajuizar a ação.

Palavras chave: condição da ação; interesse; legitimidade

Abstract

This article aims to address the conditions of action with its minimum rules so that a proceeds can be instituted and the judge can give a judgment of merit. This study covers the concept, its characteristics. In the new Code of Civil Procedure the conditions of the Action does not make but mention as to the legal possibility of the request, but foresee in article 17 the need for procedural interest and also the legitimacy to file the action.

Keywords: action condition; interest; legitimacy

Introdução

As partes necessitam levar os conflitos ao Estado para solução de conflito através de uma sentença proferida pelo Juiz, sendo necessário o preenchimento de determinado requisitos que são as condições de ação.

Partes, pedido e causa de pedir são elementos da ação relacionados as condições da ação. Requisitos mínimos para a tramitação processual atingir uma sentença de mérito. Com a alteração pelo Novo Código do proceso Civil, não trazendo em expresso as condições da ação e ainda não tratando mais a possibilidade jurídica do pedido.

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Requisitos

A legitimidade com previsão legal que autoriza a parte ajuizar ação a outra parte, inteirando o polo passivo da demanda.

O Interesse Processual o autor deve demonstrar que a tutela jurídica e ira lhe promover uma vantagem no contexto fático.

A ausência do Interesse de agir ou legitimidade para causa terá sentença de extinção sem a resolução do mérito, segundo artigo 485, inciso VI no NCPC

O Código de Processo de Civil de 2015 prevendo apenas o interesse de agir e a legitimidade ad causam, em seus artigos 17, 330, incisos II e III, 337, inciso IX, e 485, inciso VI. O que não faz referencia a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação.

A condição da Ação passa a integrar o mérito enquanto legitimidade e interesse processual compõem os pressupostos processuais, sendo proferida sentença de mérito como alvo da coisa julgada material.

Conclusão

Ação e processo essa associação não pode existir um sem o outro, mesmo que o Novo Código de Processo Civil não pressa as condições da ação, não afastando por total. Constando no artigo 17 do NCPC: postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Concluo, portanto, que o novo Código de Processo Civil integrem uma fusão entre os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo ambos pressupostos fundamentais e necessários para o julgamento do mérito.

REFERENCIAS

BRASIL, Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973.

BRASIL, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015.

CARUSO. Bruno . O interesse de agir como condição da ação.Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/331588/o-interesse-de-agir-como-condicao-da-acao . Acesso em: 01 de junho de 2022.

KUDO.Juliana Harumi.Ambito juridico.As condições de Ação no Novo Código de Processo Civil. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/as-condicoes-da-acao-no-novo-codigo-de-processo-civil/ acesso em :01 de junho de 2022.

Sobre os autores
Gustavo Catunda Pires

Graduando em Direito, 10º semestre, pela Faculdade Luciano Feijão, Sobral-CE.

João Vagner Araújo

Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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