Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

GREVE UM DIREITO SOCIAL

GREVE

Agenda 12/06/2022 às 17:07

A greve antes proibida, agora é uma ferramenta do trabalhador e com o apoio das leis de uma democracia o que labuta tem a chance de lutar pelos seus direitos sem medo de represálias.

FACULDADE UNIDAS DE SÃO PAULO

06/2022

O ASSUNTO É GREVE.

GREVE

VLADIMIR HAMONI DA SILVA

FACULDADE UNIDAS DE SÃO PAULO

VLADIMIR HAMONI DA SILVA

GREVE

ARTIGO, Apresentado ao CURSO DE DIREITO, como requisito para obtenção de NOTA.

Orientador: Dr.Gleibe Pretti

O trabalhador brasileiro tem o direito de fazer greve usando essa tática como forma de defesa dos seus direitos, podendo ser uma ferramenta que pressiona os patrões.

A greve tem que ser feita de forma pacífica, à turma tenta com a estagnação do serviço, forçar o empregador a acatar as reivindicações. Em um País democrático esse jogo de poder leva todos a mostrar força, onde vemos que sem a greve o que labuta pelo pão muitas vezes sai perdendo.

A greve existe no Brasil de forma legal desde 1946. Antes disso a mesma era considerada um delito podendo levar os participantes para a prisão. Com o direito de greve incluso em 1946 se tornou um direito fundamental do trabalhador brasileiro

Só que para a paralisação ser legal têm que se seguirem alguns requisitos.

Pois a mesma sendo fundamental tem que ser respeitar os direitos fundamentais da população por isso muitas vezes existem categorias que são proibidas de fazerem greve são chamados de serviços indispensáveis citaremos aqui alguns exemplos de serviços fundamentais que não podem fazer greve, pois afetariam a população a qual ela serve.

Os policiais jamais podem fazer greve sendo civis e os militares e todos os servidores públicos que atuam na área de segurança, pois fica difícil imaginar as ruas sem o policiamento a qual leva a segurança para os lugares em todos os cantos do país, já os médicos são orientados pelo código de ética a resolução do conselho federal de medicina número 1.931 de 17/09/2009 eles são autorizados a suspender suas atividades individual ou coletiva quando a instituição à qual ele presta serviços não oferecer condições adequadas para o mesmo.

Cabe ao sindicato da categoria invocar assembleia geral que definira reivindicação da turma de trabalhadores, podendo assim com o voto da maioria

deflagrar a greve, mas quem não é sindicalizado também pode aderir à greve nos tempos atuais. O direito à greve é garantido pela:

Lei número 7.683 de 28/06/1989 artigo primeiro é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre as oportunidades de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender.

Parágrafo único o direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei

Conforme mostram os gráficos abaixo os trabalhadores usam seus direitos de Greve a tempos:

Valendo-se disso a turma usa da democracia e do seu poder de coerção para forçar a parte oposta acatar suas reivindicações.

Sendo um fato social se torna uma ferramenta do povo pra buscar melhores coisas para si e a categoria.

Devido os trabalhadores fazer reivindicações em Place de Greve à beira do Rio Sena na França muitas acreditam que esse nome batizou as manifestações, por melhores salários e condições de trabalhos já outros pensam ser pelo fato que greve faixa de areia junto ao mar onde se fosse pego protestando não haveria encarceramento. Com isso é assegurado o direito dos trabalhadores de jamais se demitido, mas poderá correr o risco se a greve for feita por um ou outro trabalhador podendo acarretar em justa causa Através dos gráficos abaixo temos a noção de quanto é importante o direito de exercer a manutenção do mesmo.

É Vedado ou uso da força para fazer piquetes impedindo outros trabalhadores de trabalhar na greve, mas o patrão fica impedido de obrigar Seus empregados a voltar ao trabalho, mas, é importante seguir esses requisitos as quais estão descritos na lei.

No Brasil, para se reconhecer o exercício regular da greve, requer-se, de acordo com a Lei 7.783/89, o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. Convocação e/ou realização de assembleia geral da categoria;
2. cumprimento de quórum mínimo para deliberação;
3. exaurimento da negociação coletiva sobre o conflito instaurado;
4. comunicação prévia aos empresários e à comunidade (nas greves em serviços essenciais);
5. manutenção em funcionamento de maquinário e equipamentos, cuja paralisação resulte prejuízo irreparável;
6. atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (nas greves em serviços essenciais);
7. comportamento pacífico;
8. garantia de liberdade de trabalho dos não grevistas;
9. não continuidade da paralisação após solução do conflito por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou sentença normativa.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Fazendo isso o trabalhador fica parado pela lei desse modo o dono da empresa não poderá fazer represálias contra os que participaram da greve

Existem Vários tipos de maneiras para se fazer uma greve, por exemplo, a turma faz a greve chamada ativa: a greve ativa consiste em trabalhar fora do ritmo neste caso muito mais rápido que o normal greve, de advertência é feita do seguinte modo o trabalhadores para o expediente algumas horas para alertar o chefe que o movimento irá ser feito também a intermitente em que os vários setores param, mas um de cada vez.

Com a greve vários direitos foram são e serão conquistados não existe outro modo de se conquistar em uma democracia com a greve vários direitos foram é uma ferramenta para o povo operário Curioso é o país chamado Japão que desde a década de 40 o mesmo não houve greves de trabalhadores isso se dá há uma sociedade justa igualitária onde todos pensam no bem da empre9sa e o que é a empresa se não os seus funcionários

Quando trabalhador fica impedido de laborar pelo empregador isso se chama lock out ele é feito para que se frustre ou se impeça o acesso do mesmo a sua área de trabalhador impedido de produzir e subsequentemente receber pelo mesmo

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

No artigo 482 da CLT o empregador muitas vezes se vale desse artigo para enquadrar o funcionário e assim mandá-lo fora do seu emprego alegando insubordinação ele aplicando justa causa só que não se entende que se possa fazer isso é chamado de um ato anti sindical e é contra a lei.

A greve se torna crucial para que a turma de trabalhadores, que é a maioria da sociedade, consigam ganhar seus direitos necessários para viver de forma compatível com padrões  admitidos em uma sociedade justa e igualitária.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.HTM

https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-greve.htm

https://www.youtube.com/watch?v=PaWYN4F4FbU

https://www.redalyc.org/journal/673/67360460006/html/

https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/02/greves-2019-manutencao-direitos/

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!