Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Tudo pode virar token

É inevitável a revolução da blockchain ao descentralizar a confiança em transações, desafiando intermediários.

Quando se pensa na tecnologia blockchain, a primeira ideia que vem em mente são as criptomoedas, como a bitcoin. Porém, o mais revolucionário da ideia está no poder de validação independente de um intermediário; ou seja, a confiança alocada na tecnologia e não em um garantidor. Quando você aceita pagamento em cartão de crédito, você está atestando sua confiança na bandeira do cartão, mas quando você aceita bitcoins, a confiança está na tecnologia garantidora. E o que vale para moedas, vale na mesma lógica quando aplicado a outras questões.

Por exemplo, podemos imaginar o mercado atual de ações, organizados e administrados por bolsas de valores, que validam e garantem a operação de compra e venda de títulos envolvida. Agora imagine que toda essa troca pudesse ser feita por meio da mesma tecnologia das bitcoins. A sua confiança teria que estar na tecnologia, não mais no intermediário.

Um papel convertido em formato digital, representando uma parcela da empresa, poderia ser negociado e renegociado continuamente, enquanto seu valor mudaria e seria validado no tempo, também por meio dos blocos envolvidos no registro. Ou um vesting, onde o direito ao valor da ação dependerá de condições futuras, tudo poderia se dar automaticamente, sem intervenção humana.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Quando falamos em blocos envolvidos, tratamos dos registros das transações, feitas na tecnologia blockchain, que é feita em blocos que se somam e que são replicados em toda a rede. Ou seja, o valor de uma transação, em uma hipótese como a de um vesting, fica salva dentro da rede, e replicada ao longo dela, só sendo validade se mais de 50% dela verificar a veracidade da transação. Um modelo que faz uso da própria rede onde ocorre a transação para registrar e validar. Sem necessidade de um intermediário que figure como garantidor.

Coerente com toda a revolução da internet, que derrubou inúmeros intermediário ao longo da sua popularização, o blockchain poderá tornar a forma como registramos propriedades e ativos hoje obsoletas. Tornando perfeitamente possível adotar um modelo onde todo o mundo real possa ser adequadamente representado por registros digitais. Sendo esse o processo chamado de tokenização.

Esse é provável um caminho sem volta, mas que encontrará resistência do modelo atual. Simplesmente por existir poderosos que vão perder em favor da maioria. Não é por outro que já se tenta oferecer soluções concorrentes como moedas digitais pertencentes a uma única instituição ou governo.

Possibilidades assim ferem a real vantagem do blockchain, até por serem centralizadas e facilitarem, por exemplo, que dados sejam burlados na cadeia. O que não ocorre no caso de soluções como a bitcoin, isso porque a rede que a valida não é centralizada ou proprietária.

Provavelmente o que teremos no futuro não será exatamente o que foi originalmente proposto com o modelo, mas, com sorte, a característica da confiança deixar as instituições para ser depositada na tecnologia, não terá mais volta.

Sobre os autores
Urbano Vitalino Advogados

Escritório com mais de 80 anos de história, especializado em advocacia empresarial

Christiano Sobral

Diretor Executivo do Urbano Vitalino Advogados, Advogado e administrador, Law Master em Direito Digital, mestre em Estratégia e especialista em marketing, finanças, economia e negócios, e programador.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!