Artigo original em https://advambiental.com.br/caca-e-manejo-de-javali-javaporco/
O Javali é uma espécie exótica que foi introduzida em grande escala no Brasil em meados da década de 1990. Por ser uma espécie invasora sua caça foi permitida, entretanto existe pontos importantes que devem ser tratados.
1. PORQUE A CAÇA DE JAVALI É PERMITIDA?
A única espécie animal cuja caça é permitida por lei no Brasil é a do javali, para a realização de controle populacional, com exceção para a caça de subsistência e científica.
O javali foi classificado como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza, por sua alta capacidade de reprodução, adaptação e a não existência de predadores naturais, ameaçando a biodiversidade brasileira.
Os biomas brasileiros, principalmente em áreas de cultivo agrícola, se tornaram um ambiente ideal para a espécie, proporcionando alimento em abundância durante todo o ano, o que acelera ainda mais o crescimento do javali no país.
Como exemplo, alguns dos impactos mais comuns causados ao meio ambiente pelo javali são:
- Danos às plantas nativas;
- Impactos à fauna nativa;
- Destruição de habitats e ninhos;
- Assoreamento de rios;
- Redução da qualidade da água de nascente;
- Alteração do solo e aumento de erosão;
- Impactos à saúde pública, transmitindo doenças para a população, por meio de consumo da carne da manipulação da carcaça dos animais mortos.
Sendo assim, o controle de caça é recomendado em todos os países afetados pelo problema, inclusive no Brasil.
2. É PERMITIDO A CRIAÇÃO DE JAVALIS OU JAVAPORCOS?
A criação de javalis, incluindo javaporcos, é proibida em quase todo o País, por conta da nocividade da espécie, bem como os danos sociais, ambientais e econômicos que causam.
É sabido que, os criadouros ilegais que ainda existem não possuem as condições adequadas para evitar a fuga dos animais, ocasionando graves danos à natureza e à produção agropecuária do entorno.
3. COMO CONSIGO A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR A CAÇA OU MANEJO DE JAVALI
Sobre o manejo de javali (ou javaporcos), inicialmente, é necessário conhecer a Instrução Normativa Ibama n. 3/2013.
Para realizar o controle de javalis é necessário se inscrever no Cadastro Técnico Federal - CTF[1] de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais do Ibama, no código 21-58, na categoria Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VII, da Lei Nº 6. 938/81.
Em seguida, deve ser emitido o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama[2].
O próximo passo será solicitar a Autorização de Manejo de Javalis, por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna SIMAF[3], onde o usuário deve fazer o login usando o mesmo CPF e senha utilizados para o login no Cadastro Técnico Federal (CTF).
A autorização será emitida automaticamente, com ressalvas para manejo e métodos de abate diferentes dos previamente autorizados ou, ainda se o controle ocorrer em unidades de conservação ou em áreas públicas.
E ainda, as propriedades que serão executadas as ações de manejo de controle de javalis devem ser cadastradas no SIMAF. Após este cadastro, já se pode solicitar as autorizações de manejo.
4. O QUE EU POSSO FAZER OU NÃO FAZER DURANTE A CAÇA OU MANEJO DO JAVALI
Apesar de ser a caça e o manejo de javalis (ou javaporcos) ser autorizado, mediante prévia inscrição no órgão ambiental competente e concessão da autorização, alguns pontos devem ser observados pelo interessado.
Dentre esses pontos, elencamos o que o interessado envolvido na caça ou manejo de javalis pode e o que não pode fazer.
4.1. O QUE NÃO FAZER
- Usar armadilhas letais ou capazes de ferir o animal;
- Emprego de veneno;
- Uso de óleo queimado para atrair javalis;
- Realização do controle de javalis próximo de rodovias;
- Controle de javalis com armas de fogo próximo de rodovias;
- Transporte de indivíduos vivos;
- Distribuição e comercialização dos produtos e subprodutos de javalis;
- O consumo da carne de javali não é recomendado.
4.2. O QUE FAZER
- Ação conjunta. Junte os vizinhos, empresas e instituições para coordenar esforços de controle;
- Proteger os porcos domésticos;
- Usar cercas para proteger a criação de animais;
- Saber a distinção entre javalis e os porcos-do-mato brasileiros (queixadas e os catetos que são animais silvestres nativos protegidos por lei e não podem ser abatidos);
- Sempre portar autorização de manejo, bem como os documentos necessários durante as atividades, quais sejam: Documento de identificação com foto, autorização de manejo (Simaf), certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal CTF/APP, guia de tráfego de armas para abate de fauna exótica - se utilizar armas de fogo-, atestado de saúde dos cães emitidos por médico veterinário, carteira de vacinação atualizada, caso utilizem cães de caça e, autorização para transporte de carcaça (se houver regularização em seu Estado);
- Emprego de pré-iscagem (ceva) ao usar armadilhas ou plataformas de espera.
- Manuseio adequado dos equipamentos necessários para o controle antes do uso.
4.3. COMO PROSSEGUIR APÓS O MANEJO
As pessoas que realizam manejo de javali devem encaminham regularmente seus relatórios na plataforma SIMAF, lembrando que para cada propriedade deverá ser apresentado um relatório, com intervalos máximos de 3 (três) meses, após o término do período de validade da autorização.
5. CASO CONCRETO DE CAÇA AUTORIZADA DE JAVALI
Recentemente um cliente procurou nosso escritório para relatar o que havia acontecido durante uma atividade de manejo de javali.
Segundo ele, no dia dos fatos estava retornando para sua residência após a realização da atividade, quando foi abordado em um posto policial já na rodovia.
Mesmo sem estar com qualquer javali abatido, o cliente informou aos policiais que estava retornando da atividade citada, o que era possível verificar também pelos seus trajes, equipamentos típicos de caça e cães farejadores que transportava naquele momento.
No ato da fiscalização o cliente apresentou toda documentação necessária com exceção do CTF/APP.
Apesar de ter o documento válido ele não o portava, motivo pelo qual foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência TCO com a imputação do crime previsto no artigo 29, da Lei 9605, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
O escritório o acompanhou ainda em fase pré-processual, na Unidade de Polícia, e demonstrou a autoridade policial, que apesar dele não estar portando o documento, em uma simples pesquisa no site do IBAMA[4] era possível consultar tal informação.
Dessa forma, conseguimos demonstrar que no caso concreto a conduta praticada foi exclusivamente administrativa, evitando, portanto que fosse indiciado e se tornasse réu na esfera penal.
Assim, importante ressaltar a relevância da presença de um advogado especialista em todas as fases de um processo, preferencialmente desde a fase pré-processual em que é possível estabelecer estratégia de defesa, sugerir provas, demonstrar a inexistência de um crime, ausência de autoria ou a incidência de alguma causa excludente de ilicitude.
[1] http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app
[2] https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade
[3] https://simaf.ibama.gov.br/
[4] http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade
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