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Vai construir algo num terreno que não é seu? Leia antes de começar a construção

Agenda 27/07/2022 às 16:26

Você construiu uma casa no terreno do sogro. Aí ocorre o divórcio ou o falecimento. O que acontece com a casa?

Trata-se de uma situação muito comum, você se casa e aí resolve construir uma casa no terreno do seu sogro(a), ou então, você resolve construir no terreno que é do seu pai. Aí ocorre o divórcio ou o falecimento, surgem os conflitos, o que acontece com a casa construída nesse terreno?

Construir em terreno alheio pode vir a ser um grande problema para aquele que constrói, uma vez que pode perder todo o investimento feito, isto porque o Código Civil, em seu artigo 1.255, prescreve

Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

A construção sobre um terreno faz parte da categoria das chamadas acessões artificiais, pois resultam de atos humanos. A acessão é um modo de aquisição da propriedade, por meio do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere. Na acessão ocorre o acréscimo, a junção de uma nova coisa àquela anteriormente existente.

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Em caso de divórcio, portanto, o imóvel construído no terreno do sogro ou da sogra, não entra na partilha de bens do casal, visto que não pertence ao patrimônio destes e sim do sogro e da sogra. Porém, a parte que realizou benfeitorias no terreno, como obras, poderá pedir indenização pelos valores gastos a título de benfeitoria.

Em caso de falecimento, é importante mencionar que a transmissão da propriedade aos herdeiros só ocorre através do inventário, ou seja, enquanto não for concluído o inventário, o proprietário do imóvel ainda será o falecido, ou seja, você estará construindo em um terreno que não é seu.

Antes de construir em terreno de terceiros ou deixar que construam em terreno seu, a pessoa deve ter conhecimento dos direitos e deveres assumidos, pois pode ser que o investimento feito possa a vir causar problemas no futuro, por isso, é sempre bom que antes de tomar uma decisão deste nível, a pessoa deve procurar orientação jurídica no intuito de resguardar os seus direitos, assim evitando dores de cabeça futuramente

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

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