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NOVA REDUÇÃO DO IPI CONTRARIA DECISÃO DO STF

Agenda 03/08/2022 às 11:00

Palácio do Planalto ignora decisão do Ministro Alexandre de Moraes e novo decreto de redução do IPI, editado na última sexta-feira, deixa de fora apenas parte dos produtos fabricados na ZFM.

Em maio deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de decretos federais que reduziam linearmente o IPI para todos os produtos fabricados no Brasil.

A suspensão da redução foi específica para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem PPB Processo Produtivo Básico.

De acordo com a decisão, a redução linear do IPI, sem qualquer contrapartida para as empresas do PIM Polo Industrial de Manaus, viola a Constituição Federal por reduzir os benefícios oferecidos pelo modelo da ZFM.

Na última sexta-feira, o Palácio do Planalto decidiu revogar a medida anterior e editar uma nova tabela com alíquotas reduzidas do IPI, deixando de fora dessa nova redução praticamente toda a produção efetiva da ZFM.

Acontece que esse novo decreto parece ter levado em conta não a decisão do STF, mas uma nota técnica apresentada pelo Ministério da Economia que sugeriu deixar de fora da redução do IPI os produtos fabricados na ZFM e que possuem, atualmente, participação significativa no faturamento das empresas que operam na região.

De acordo com o entendimento da pasta, o Palácio do Planalto poderia reduzir as alíquotas do IPI sem violar o regime da Zona Franca, desde que poupasse aqueles produtos cujo faturamento seja significativo para as empresas da região.

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Ocorre que esse não foi o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão que suspendeu os decretos anteriores.

O Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da redução do IPI em relação a todos produtos fabricados na ZFM que possuem PPB e não apenas para aqueles cujo faturamento seja significativo para as empresas que atuam nesse Polo Industrial.

O entendimento do STF está baseado na premissa de que o Governo Federal não pode reduzir os benefícios fiscais da ZFM sem que lhe seja garantida uma contrapartida, o que não há no caso em questão.

Além disso, manter fora da redução do IPI apenas aqueles produtos que hoje são fabricados de forma significativa na ZFM desestimulará a migração e a ampliação de novos negócios na região, violando os objetivos pretendidos pela CF.

Certamente, o novo decreto suscitará uma nova análise por parte do STF, gerando ainda mais desgaste na relação entre o Governo Federal e as empresas que atuam na ZFM.

São Paulo, 02 de agosto de 2022.

Sobre o autor
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

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