Com o advento da pandemia, as compras online (que já vinham tendo um crescimento exponencial ao longo dos últimos anos) se propagaram. E o gestor que não saiu de sua caixa de papelão, certamente perdeu lucros importantes.
Mas será que todos os consumidores conhecem seus direitos neste universo online? Foi pensando nisso que criamos este texto. Quer entender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!
Definição de compras online e as facilidades desse novo modelo
Quem faz uma compra on-line é aquele consumidor que procura bens e serviços pela Internet, por meio de um navegador da web. O principal atrativo é que pode-se encontrar todos os itens de que precisam (seja um livro, um datador automático e etc.) sem precisar sair de casa.
Quais as marcas oferecem compras online?
Praticamente todas! Com a facilidade de que os clientes decidem se querem receber as compras em casa ou retirar em uma loja próxima. Wal-Mart, Casas Bahia, Magazine Luiza e outras empresas oferecem esse tipo de experiência.
Algumas empresas só vendem produtos por meio de seu site e não possuem uma loja física.
As leis que protegem o consumidor online
Direito de acesso às informações da empresa
O Decreto nº 7.962 de 2013, conhecido como Lei do E-commerce, obriga as empresas, dentre outras coisas, a apresentar:
I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros.
Direito de arrependimento em até sete dias
Tão fundamental quanto uma bobina de papel para as impressoras está o direito de arrependimento em até sete dias úteis, ou seja, é possível desistir da negociação.
Parafraseando o que está no Artigo 49, temos: o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Direito à devolução e troca
Devolver e trocar um produto também pode ser uma opção, principalmente se o mesmo vier com danos, imperfeições ou defeitos. Confira tudo no Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 26.
Para produtos não duráveis ou de fornecimento de produtos, são trinta dias de prazo. E noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Com tudo isso dito, fica mais fácil compreender seus direitos, pois só assim você se defenderá de gestores mal intencionados. A leitura de todas essas leis, de uma maneira geral, é excepcional para sua segurança.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de acompanhar as novidades no blog e compartilhar nas redes sociais.
Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.