Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O problema na universalidade dos Direitos Humanos

No ano de 1983 foi assassinada a líder sindical Margarida Maria Alves, grande defensora dos direitos trabalhistas durante o período da ditadura militar. No ano de 2012, por intermédio da Lei nº 12.641, foi instituído em sua homenagem o Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado na data da sua morte (12 de agosto) demarcando com a tragédia desta grande mulher um dia de luta e afirmação dos direitos dos seres humanos no Brasil.

A efetivação dos Direitos Humanos tem como escopo garantir a dignidade humana, promover a defesa daquilo que é basilar para assegurar aos seres humanos uma vida com dignidade, reconhecendo a sua pluralidade em uma sociedade complexa.

Cada vez mais esse humano deve ser reconhecido na diversidade, para além de um modelo hegemônico ocidental: homem, branco, católico apostólico romano, sem deficiência, proprietário dos mecanismos de produção em sistema capitalista e autodeclarado heterossexual. Os que lutam por Direitos Humanos, reconhecimento e efetivação, representam o oposto deste modelo de humano. Negros, índios, mulheres, LGBTQIA+, pobres, pessoas com deficiência e pessoas que professam outras fés, ou nenhuma, por exemplo, vivem em condições de vulnerabilidade social, econômica, jurídica e cultural.

Isso nos faz ter que repensar a dita universalidade dos Direitos Humanos, que deve ser convertida em pluriversalidade, fazendo entender que essa categoria jurídica impõe olhar, reconhecer e respeitar o outro, sua existência, seus valores, sua cultura, seu modo de viver, e dentro da alteridade permitir e aceitar a dignidade para além do eu, firmado e reafirmado pela lógica individualista.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Estes direitos não são universais, até porque nenhum conceito é universal por si só, encontrando seu fundamento de validade no quando e onde ele foi desenvolvido, o que impossibilita, portanto, que seja aceito universalmente. O ser humano, assim, não é um conceito natural ou biológico, mas uma construção cultural e social, que demanda reconhecer o outro para além daquilo que é definido pelo nosso modelo ocidental reducionista.

Precisamos aqui no Brasil desenvolver uma luta política e jurídica pela inclusão, pela superação da discriminação, pela diminuição das desigualdades, pelo reconhecimento e respeito dos seres humanos, fazendo dessas bandeiras objetivos primordiais para a conquista dos Direitos Humanos em nosso país.

Sempre advirto que essas datas comemorativas não devem ser vistas como a celebração de conquistas, mas a lembrança de que devemos continuar lutando para transformarmos uma realidade excludente e de discriminações, de todos os tipos, em uma sociedade fraterna, plural e sem preconceitos, reafirmando o compromisso constitucional de nosso Estado Democrático de Direito com os Direitos Humanos.

Sobre os autores
Faculdade Baiana de Direito

A Faculdade Baiana de Direito é uma instituição privada de ensino superior brasileira localizada no estado da Bahia, com campus em Salvador. Atualmente oferece graduação e pós-graduação em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!