Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

RESENHA: Gestão da inovação no setor elétrico em empresas atuantes no Brasil, uma abordagem pelo sistema setorial de inovação

Agenda 10/08/2022 às 16:11

GOMES, Felipe Augusto Ferreira. Gestão da inovação no setor elétrico em empresas atuantes no Brasil, uma abordagem pelo sistema setorial de inovação. Dissertação de Mestrado. FGV e Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Rio de Janeiro, 2017.


Engenheiro Mecânico pela Universidade Federal do Ceará, Felipe Augusto Ferreira Gomes tem experiência na área de produção e análise de desempenho de misturas biodiesel-diesel. Participou na confecção de um gaseificador de leito fluidizado borbulhante utilizando carvão mineral brasileiro como combustível. Mestre em Engenharia Mecânica com ênfase na área Térmica e Fluidos pela UNICAMP. Atualmente, doutorando em Engenharia Mecânica com ênfase na área Térmica e Fluidos pela UNICAMP.

A energia elétrica, diz o pesquisador acima citado, é fundamental para o crescimento econômico do país. No entanto, desde a geração e transmissão até o fornecimento o caminho é complexo. Um setor tão importante para o Brasil não deve estar atrasado em termos tecnológicos e gerenciais. Por isso, continua, deve haver um trabalho sincronizado entre as agências reguladoras e o setor produtivo para que não falte energia a médio e longo prazo. Para tanto, um planejamento estratégico eficiente se faz imprescindível. A geração de energia elétrica, não importando a fonte utilizada, é cara, o mesmo se diga da transmissão e do fornecimento. Há, entretanto, formas de baratear os custos, e uma delas é a gestão eficiente, baseada em tecnologias inovadoras que evitem o desperdício, por exemplo: A oferta tempestiva e a aplicação das melhores tecnologias e técnicas existentes possibilitam o fornecimento a preços mais econômicos para o consumidor, permitindo assim uma maior competitividade para o país como um todo. Desta forma, a geração de inovações neste setor passa a ter um papel relevante quando se visa atingir os objetivos de segurança energética, menor impacto ambiental e modicidade tarifária (GOMES, 2017, p. 11).

O autor, portanto, disserta sobre o tema da gestão da inovação no setor elétrico das empresas do Brasil. Com isso, busca averiguar quais as dificuldades para o referido setor em implantar as novas tecnologias da inovação, seja no setor gerencial, de produção, sejam as relativas ao setor mercadológico e regulatório. Para o autor, não há outros trabalhos acadêmicos que analisem, por meio da abordagem Setorial de Inovação, as firmas do setor elétrico nacional. 

Assim, o autor questiona-se: Quais são os principais entraves à inovação nas empresas do setor de energia elétrica atuantes no Brasil? (GOMES, 2017, p. 11). Para tentar responder a contento, ele estudou cinco empresas nacionais do ramo elétrico.

Para o investigador, todo o percurso da energia elétrica deve ser bem administrado e gerido. São quatro fases, segundo ele: geração, transmissão, distribuição e comercialização. De nada adianta, portanto, que uma das fases seja bem gerida, produtiva e adequada à realidade contemporânea, se as demais não fizerem o mesmo. 

Desde a crise elétrica de 2001, houve mudanças estruturais para a matriz energética brasileira, dando espaço à iniciativa privada, desde a geração até a comercialização, da energia no país. O autor não critica a privatização do setor, mas o fato de nem sempre as empresas vencedoras estarem aptas para o serviço: Houve um crescimento acentuado no número de empresas privadas no setor elétrico, sendo que algumas sem histórico anterior de atuação neste setor. Muitas destas, especialmente no segmento de transmissão, foram formadas por fundos de investimento especialmente para competir em leilões, alterando a configuração do conjunto de atores neste segmento (GOMES, 2017, p. 12).

E ele vai além, pois critica o fato de muitas dessas empresas só se preocuparem com as inovações dos ativos existentes não buscando inovações de ruptura: Uma das características do setor, considerada na presente pesquisa, está associada ao ciclo do negócio, onde é necessário um alto investimento inicial para a instalação da infraestrutura necessária, incluindo engenharia, obras civis, equipamentos e componentes, que são depreciados em prazos longos, e com relativamente pouco investimento a ser realizado ao longo do contrato de concessão. Além disto, a maior parte dos ativos passa a ser específica daquele contrato, com quase nenhuma mobilidade para outros negócios. Neste aspecto esta pesquisa aborda a propensão das empresas na busca de inovações evolutivas ou incrementais, aquelas que se incorporam, ou valorizam, os sistemas existentes, procurando eficiência operacional dos ativos existentes, em contraponto às inovações de ruptura, que alteram significativamente o modelo de negócio (GOMES, 2017, p. 13). Isto é: As empresas não buscam as inovações que possam gerar um tipo de revolução no setor, mas apenas seguir o que está no contrato, buscando ganhos e não investindo em tecnologias mais eficientes, porém, é verdade, mais caras.

Como elas prestam serviços por meio de permissão, concessão ou autorização em cada segmento específico, devem os institutos de fiscalização atuar exigindo adequações. Isso porque a lei obriga que haja pesquisa e desenvolvimento de ponta no setor. Assim, o papel dos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia, em relação à pesquisa e desenvolvimento (P&D) e na geração de inovações é regulada, em parte, por meio da Lei 9.991 de 24 de julho de 2000 que os obriga a aplicar um percentual de sua receita líquida em projetos de P&D, com a prerrogativa de que sejam originais e inovadores e que demonstrem metas e resultados previstos. (ANEEL, 2012) (GOMES, 2017, pp. 12-13).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Se, aparentemente, tudo está bem, ou seja, se já há lei regularizando o setor, se as agências estão atuando corretamente, se as empresas do setor estão cumprindo com o contrato, então onde estaria o problema? 

Respondendo a questão anterior, em um primeiro momento a resposta não é positiva, pois da pesquisa realizada depreende-se que, nos anos iniciais da Lei 9.991/2000, a escolha pelo caminho de inovar não fez parte das agendas das empresas do setor elétrico, ou seja, o desejo de inovar aparentemente não esteve presente. A grande preocupação delas residiu no atendimento da obrigação em gastar os recursos alocados a P&D, sem se esperar um ganho efetivo, ou seja, sem almejar que as pesquisas gerassem inovações (GOMES, 2017, p. 74).

Ademais, a pressão regulatória existiria, no entanto, seria uma das fontes de atraso, pois obriga as empresas a cumprir o que está no contrato, não dando-lhes margens para inovações que geram rupturas, isso faria com que as empresas do setor ficassem meio amarradas, não desenvolvendo estratégias efetivas de geração de inovações, mas somente aquelas inovações acordes com a Lei: Este comportamento das empresas, seja por escolha de outras prioridades, seja por falta de percepção da alta gerência de que a inovação poderia lhes propiciar vantagens competitivas, se caracteriza por um isomorfismo coercitivo e mimético (DIMAGGIO E POWEL, 1983) ao mesmo tempo; (i) coercitivo ao se verem obrigadas a cumprir com os regulamentos de uma lei, sem buscar os benefícios que isso poderia lhe trazer, e; (ii) mimético porque procuraram conhecer a resposta que as demais empresas do setor estavam aplicando, para então se utilizar das mesmas estratégias. Estes comportamentos foram observados por Meyer e Rowan (1977), quando indicaram que empresas ganham legitimidade e conseguem os recursos necessários à sua sobrevivência quando conseguem ser isomorfas em ambientes altamente institucionalizados (GOMES, 2017, p. 74). 

Porém, o autor anuncia o lado positivo: Por outro lado, em um processo evolutivo, constatou-se que algumas empresas começam a se diferenciar das demais, ao buscar um papel mais ativo na geração de inovações. Também em um processo de evolução, se constatou o fortalecimento do sistema setorial de inovação, podendo favorecer a pesquisa e desenvolvimento e a consequente geração de inovações (GOMES, 2017, p. 08).


Sobre o autor
Elton Emanuel Brito Cavalcante

Doutorando em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIR; Mestrado em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia (2013); Licenciatura Plena e Bacharelado em Letras/Português pela Universidade Federal de Rondônia (2001); Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015); Especialização em Filologia Espanhola pela Universidade Federal de Rondônia; Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNIRON; Especialização em Direito - EMERON. Ex-professor da rede estadual de Rondônia; ex-professor do IFRO. Advogado licenciado (OAB: 8196/RO). Atualmente é professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!