Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Transformação do civil law.

Exibindo página 2 de 2
Agenda 11/08/2022 às 08:06

A grande distinção entre os dois principais modelos de justiça, verifica-se que no sistema da civil law, com origens romano-germânicas, a lei tem o papel fundamental de representar a vontade na nação, limitando a atuação do juiz à subsunção da letra da lei.

Por outro lado, o sistema da common law é originário de regras não escritas, oriundas de antigos costumes e tradições, que foram trabalhas pelos juízes ingleses ao longo do tempo.

Contemporaneamente, o que se observa é o fenômeno de aproximação entre os sistemas jurídicos[18], que se influenciam mutuamente, principalmente em razão da globalização judicial.

Esta nova ordem jurídica, resultante das trocas de informações, produz consequências no direito brasileiro, tanto quanto nos Estados Unidos e Inglaterra.

No Brasil, a importância que vem sendo atribuída à interpretação e às decisões judiciais, ao passo que no direito americano e inglês se observa o grande aumento na produção legislativa, inclusive com a criação de um código de processo civil inglês.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1984.

ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade, no rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 192.

BIROU, Alain. Dicionário das Ciências Sociais. Lisboa: Dom Quixote, 1982.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.

CALAMANDREI, P. La certeza del diritto e le responsabilità della doutrina. Milano: Vallardi, 1942.

CARNELUTTI, Francesco. La certeza del Diritto. Rivista di Diritto Processuale Civile, v.20, p.81-91, 1943.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução por Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

COMTE, Auguste. Système de Politique Positive, ou Traité de Sociologie, Instituant la Religion de l´HUMANITÉ. Paris: Et Chez Carilian-Goeury et V. Dalmont, 1853.

CRETELLA JUNIOR, José. Direito Romano Moderno. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

DAVID, René. O direito inglês. Tradução por Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

____________. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução por Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DE SOUZA, Luiz Sérgio Fernandes. Lacunas no direito. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/159/edicao-1/lacunas-no-direito Acesso em 06.04.2022.

DIAS, Juliana Miranda. Civil Law e Common Law: qual a diferença? Disponível em: https://www.politize.com.br/civil-law-e-common-law-qual-a-diferenca/ Acesso em 06.04.2022.

DICEY, A.V. Introduction to the Study of the Law of the Constitution. Disponível em: http://www.constitution.org/cmt/avad/law_con.htm . Acesso em 05.4.2022.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 3ª ed. 4ª Tiragem. Martins Fontes: São Paulo, 2016.

GALIO, Morgana Henicka. História e Formação dos Sistemas Civil Law e Common Law: a influência do direito romano e a aproximação dos sistemas. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=c79d3508e2dc8fe8 Acesso em 06.04.2022.

GARDINER, Patrick. Teorias da história. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.

GROSSI, Paolo. Primeira lição sobre o direito. Tradução por Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

________________. Da interpretação como invenção: a redescoberta pós-moderna do papel inventivo da interpretação. Disponível em: http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/download/22661/60748546 . Acesso em 06.04.2022.

FERRAJOLI, Luigi. Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. Roma, Bari: Laterza, 1996.

KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Fabris, 1986.

MARINONI, Luiz Guilherme. A Transformação do Civil Law e a Oportunidade de um Sistema Precedentalista para o Brasil. Revista Jurídica, Porto Alegre, ano 57, n. 380, p. 45- 50, junho 2009.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

___________________. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

_____________. Observações sobre os modelos processuais de civil law e de common law. Revista de Processo: RePro, São Paulo, n. 110, v. 28, abr./jun. 2003. p. 141-158.

_____________. Icebergs do common law e civil law?: macrocomparação e microcomparação processual e o problema da verificação da verdade. Revista de Processo: RePro, São Paulo, n. 181, v. 35, p. 167-172, março 2010.

____________. Precedente e Jurisprudência. Revista de Processo: RePro, São Paulo, n. 199, v. 36, p. 139-155, setembro 2011.

OÑATE, Flavio Lopes de. Compendio di Filosofia del Diritto. Milano: Dotti. A. Giuffre, 1955.

_______________. La certeza del diritto. Organizada por G. Astuti. Milano: Giuffrè, 1968.

PANUCCIO, V. La fantasia del diritto. Milano: Giuffrè, 1984.

STAMFORD, Arthur. Certeza e Segurança jurídica: reflexões em torno do processo de execução. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/467/r141-20.pdf?sequence=4&isAllowed=y Acesso em 05.04.2022.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. As Súmulas Vinculantes e o Controle Panóptico da Justiça Brasileira. In: www.leniostreck.com.br; Acesso em 06.04.2022.

VIDAL, Larissa Colangelo Matos. Aproximação entre os sistemas Common Law e Civil Law. Revista Jus Navigandi, ano 21, n. 4773, 26 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50569 . Acesso em: 6.04.2022.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. A uniformidade e a estabilidade da jurisprudência e o estado de direito - Civil law e common law. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 57, n. 384, p. 53-62, out, 2009.

­­­­___________________. Interpretação da Lei e de Precedentes: civil law e common law. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 99, v. 893, p.33-45, março 2010.

WARAT, Luiz Alberto. O senso comum teórico dos juristas: introdução crítica ao Direito. Brasília: UnB, 1993. p. 101-104. Série direito Achado na Rua, v. 1.

WARAT, Luiz Alberto. Introdução geral ao Direito: interpretação da lei, temas para uma reformulação. Porto Alegre: Fabris, 1994.

WEBER, Max. Economia y sociedade. México: Fondo de Cultura Econômica, 1996.

Sobre a autora
Gisele Leite

Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores POA -RS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!