REVALIDAÇÃO SIMPLIFICADA DO DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA
É possível revalidar o diploma estrangeiro através da tramitação simplificada, isto é, mediante única e exclusiva análise documental da diplomação.
A Resolução CNE/CES n. 3/2016 que disciplina o assunto, autoriza a revalidação de diplomas de instituições estrangeiras acreditadas no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL) e universidades que tiveram diplomas revalidados no Brasil nos últimos 10 (dez) anos, através da análise dos documentos da diplomação.
Prescreve o ato normativo citado:
Art. 3º Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.
(...)
Art. 11. Cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 (dez) anos receberão tramitação simplificada.
Isso se dá através de processo administrativo, que se analisa o preenchimento dos requisitos legais constantes do artigo 7, da Resolução n. 03/2016 do CNE, de acordo com a documentação a ser apresentada pelo formado.
Ao entrar com o pedido, a Universidade tem um prazo para se manifestar; e, havendo recusa ou demora na análise, é ingressado com medida judicial para que o procedimento seja analisado.
Deste modo, o pedido de revalidação de diploma estrangeiro deverá ser admitido a qualquer momento, pela instituição revalidadora, o que torna um fator para acelerar o exercício profissional.
Para maiores informações, entre em contato.
Leandro Consalter Kauche
Advogado - OAB (PR) 64.480
Mestre em Direito Empresarial
(41) 99886-4771