A 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu condenar banco ao pagamento de danos materiais a correntista que teve sua conta acessada por criminosos, que subtraíram a quantia de R$5,1 mil.
O consumidor em questão teve seu aparelho celular furtado. Como medida de segurança, imediatamente entrou em contato com a prestadora de telefonia para bloquear acesso aos aplicativos e também com o fabricante para que bloqueasse o aparelho.
Contudo, no dia seguinte verificou que foram realizadas transferências indevidas de sua conta, que destoavam completamente de seu histórico de movimentações bancárias.
O Tribunal entendeu que disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões. Além disso, o banco não demonstrou que o consumidor tenha contribuído de algum modo para a ocorrência da invasão. Justificando, portanto, a condenação ao pagamento de danos materiais.
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