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Lei Maria da Penha completa 16 anos

Agenda 22/08/2022 às 05:31

Resenha

O artigo tem como função celebrar os 16 anos da publicação da Lei Maria da Penha, analisando seus impactos e benefícios para a sociedade brasileira, bem como apontando novas perspectivas para o instituto.

Nota-Chamada

O artigo visa celebrar os ganhos sociais da Lei Maria da Penha, publicada 16 anos atrás. Os advogados Rodrigo Suzuki Cintra, Ana Clara Spaziante e Marcella Fuzihara Messias, do escritório Petrelluzzi & Cintra Jr. Advogados, apontam novas perspectivas para o instituto.

Artigo

Em 2021, em média, uma mulher foi assassinada a cada sete horas no Brasil apenas e somente por sua condição de ser mulher. Tivemos 1.319 vítimas de feminicídio no último ano, segundo o relatório "Violência contra mulheres em 2021", compilado pelo Fórum de Segurança Pública. Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a cada minuto, oito mulheres são vítimas de violência no Brasil. Os números são alarmantes, especialmente porque são registrados em um país que possui uma legislação considerada referência em âmbito mundial pela Organização das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito à proteção das mulheres: a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, foi sancionada em agosto de 2016 e em 2022 completou 16 anos de existência. Seu objetivo inicial era criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e impedir a opressão, principalmente por meio de medidas protetivas.

É uma lei bastante abrangente porque incide sobre as várias formas de violência que a mulher pode ser vítima por sua própria condição: violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.

Para lembrar a data de publicação da Lei, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

A ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher:

A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas.

A Lei Maria da Penha é um grande marco e não é por outro motivo que o número de pedidos de medidas protetivas saltou de 1, em 2006, quando a lei foi criada, para mais de 391 mil em 2021, segundo dados do CNJ.

Em recente artigo para a comemoração dos 16 anos da Lei, a própria Maria da Penha, hoje coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), destacou o caráter político que essa Lei também pode alcançar:

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Acredito, firmemente que o que nos importa, como mulheres hoje no Brasil, é viver a Lei Maria da Penha não apenas como um instrumento de proteção, prevenção, denúncia ou punição. Mas como uma lei que representa a oportunidade de fortalecer uma construção democrática mais assertiva, de se fazer políticas públicas para todas as mulheres, para todas as meninas, para todo gênero.

Não se trata só de um instrumento para a segurança da mulher, da punição e conscientização dos agressores e de medidas protetivas com vistas a salvaguardar a integridade física, sexual, psíquica, patrimonial e moral delas; representa um marco político de viragem no entendimento do papel da mulher na sociedade democrática contemporânea.

Em um país sexista, regulado pelo preconceito de gênero, machista e patriarcal, foi um divisor de águas no entendimento dos direitos das mulheres. Tal conquista não se deu aleatoriamente, mas, foi fruto de diversos enfrentamentos históricos, lutas, de mulheres contra instituições e estruturas opressoras.

Se por um lado é clara a percepção de que há muito o que se fazer para que exista a igualdade de gênero no Brasil, por outro, a Lei Maria da Penha representou um evidente avanço no que diz respeito ao tratamento dado às mulheres em uma sociedade que busca a democracia e o respeito à lei.

Sobre o autor
Rodrigo Suzuki Cintra

O professor Dr. Rodrigo Suzuki Cintra é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco/USP) e bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). Realizou o mestrado (2008) e o doutorado (2012) na área de concentração Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP. Estudou a obra de Shakespeare na University of Cambridge, na Inglaterra. Realizou suas pesquisas de Pós-Doutorado na Universidade de Coimbra, em Portugal (2014). É Socius in Collatione Juridica Conimbrigensi pelo Centro de Direitos Humanos do Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra. É membro da International Association for the Philosophy of Law and Social Philosophy (IVR). Atua, no âmbito acadêmico, principalmente nos seguintes temas e autores: relações entre Direito, Filosofia e Arte, Teoria Literária (Tragédia), Literatura e Sociedade, Shakespeare e Kafka. Na atuação profissional, é advogado no escritório Petrelluzzi & Cintra Jr., trabalhando com casos de alta complexidade envolvendo direito administrativo e direito penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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