Muitos Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desejam aumentar o valor da sua aposentadoria. E, para isso, é necessário pedir uma revisão da aposentadoria no órgão responsável.
Em certos casos, o prazo máximo para pedir revisão do valor do benefício é de dez anos após sua concessão. Porém, muitas revisões não possuem prazo de decadência para pedir correção.
Dicas para aumentar o valor da aposentadoria
Existem algumas dicas que podem te ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria. Separamos algumas:
Reconheça todos os tipos de trabalhos feitos na sua vida!
Todos os períodos de trabalho e contribuição constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS. Mas isso não significa que todas as informações necessárias estejam no documento.
Caso alguns períodos trabalhados não estejam constando no CNIS, não significa que não tem validade para aumentar o valor do tempo de contribuição! A seguir estão alguns exemplos desses períodos:
- Trabalho no exterior (em países que possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
- Trabalho Rural;
- Trabalho na Condição de Menor Aprendiz;
- Trabalhos que não constam no CNIS;
- Contribuição como segurado facultativo, contribuinte individual e MEI;
- Serviço Militar;
Estes períodos, sendo reconhecidos pelo INSS ou pela justiça, fazem com que o tempo de contribuição aumente.
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Reconheça os seus vínculos de trabalho informal!
Mesmo que o trabalho tenha sido informal, ele pode ter reconhecimento pelo tempo de contribuição, fazendo com que consiga adiantar a sua aposentadoria. E isso pode acontecer de duas formas:
- Reconhecimento do trabalho informal direto do INSS;
- Reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e após averbar no INSS.
Uma vez pedido o reconhecimento direto no INSS, o segurado terá que possuir em mãos toda a documentação do vínculo informal de trabalho referente à época solicitada.
Averbe períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho!
Há muitos casos em que, além do trabalho informal, existe um vínculo de emprego entre o trabalhador e o empregador, mas que não foi reconhecido.
Muitas empresas, visando reduzir gastos trabalhistas, contratam pessoas como prestadores de serviços quando se trata de vínculo de emprego entre partes. Deste modo, fica explícito o vínculo de emprego dos prestadores de serviço em relação à empresa.
Sendo procedente a ação trabalhista, poderá ser averbado o período de trabalho no INSS para realizar o aumento do tempo de contribuição.
Verifique se você realizou dois ou mais trabalhos no mesmo período!
Em casos de atividade concomitante, ou seja, quando é realizado dois ou mais trabalhos ao mesmo tempo, a contribuição mensal é maior.
A partir da Lei 13.846/2019, foi definido que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.
Ou seja, a contribuição do segurado é somada nos casos de trabalhos concomitantes.
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Verifique se praticou exercício de atividade insalubre ou perigosa!
Quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas nocivas à saúde, tem direito à Aposentadoria Especial.
Contudo, pelo risco e insalubridade do trabalho, a pessoa pode desenvolver lesões ou doenças que fazem com que ela tenha receio de continuar trabalhando naquela função.
O tempo exercido nas atividades insalubres e perigosas podem ter uma contagem diferenciada se forem convertidas para tempo de contribuição comum, fazendo com que a aposentadoria ocorra mais cedo do que o esperado, podendo aumentar o valor do benefício.
Quando é realizada a conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, há a incidência de um fator multiplicador, que aumenta o seu tempo de recolhimento.
Porém, é preciso ficar atento! A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de conversão da atividade especial para tempo de contribuição.
As atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 serão iguais a tempo de contribuição, sem uma contagem diferenciada.
Faça um planejamento previdenciário!
Através do Planejamento Previdenciário, o especialista em Direito Previdenciário conseguirá analisar todo o histórico previdenciário e trabalhista, verificando vários aspectos, como:
- tempos e salários de contribuição ao INSS;
- períodos com recolhimentos irregulares;
- indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
- verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
- direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
- projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
- verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
- projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo;
- comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
- outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.
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Como saber se tenho direito a revisão da aposentadoria?
Para evitar erros, o segurado que quiser verificar se tem direito a pedir qualquer revisão precisa observar a carta de concessão. Além disso, outros documentos também podem ser solicitados para o caso de o segurado entrar com ação contra o INSS, como carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dentre eles, separamos alguns para explicarmos melhor:
Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
O segurado que em uma determinada época já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS. O aumento do período total de contribuição do segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
Ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado.
Mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.
Revisão do reajuste do salário mínimo
Contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham no Período Básico de Cálculo salários de contribuição anteriores a março de 1994. Deve-se proceder ao recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que seja considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), na ordem de 39,67% referente à 02/1994.
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Revisão do teto
Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS. O INSS deverá proceder à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.
Atividade rural
Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso. Sendo assim, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
Qual profissional pode me auxiliar na solicitação de aumento do benefício?
O advogado previdenciário é aquele que atua na defesa dos trabalhadores para garantir o recebimento de benefícios previdenciários do INSS.
Este profissional conhece toda a legislação usada pelo Instituto tanto para benefícios do regime geral de previdência social, como também de legislações específicas do servidor, no caso de regime próprio.
Portanto, ele será o profissional ideal para te auxiliar na solicitação do aumento da aposentadoria. O escritório Galvão & Silva conta com profissionais capacitados e experientes no âmbito do direito previdenciário, além de atuarem com extremo profissionalismo.
Estamos prontos para te ajudar no aumento do seu benefício. Ligue e agende uma consultoria!