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O direito da mãe advogada de amamentar nas audiências

Agenda 25/08/2022 às 11:25

Direito da mãe advogada de amamentar nas audiências é ato de amor, de dignidade para a mãe e o bebê.

Audiência. Advogada amamenta o seu bebê. Os olhos incriminadores de todos: juízo (a); testemunhas; partes; auxiliares. "Muito pior" fica quando o bebê chora.

A realidade de mães advogadas. As relações familiares mudaram — mulheres também decidem os rumos da relação amorosa, da educação da prole, se trabalharão somente no lar doce lar ou fora do lar, ou externamente e dentro do lar etc. A OAB deu substancial contribuição para o resgate da dignidade da mulher advogada:

Art. 7º-A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

§ 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

§ 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

Por que "resgate"?

Uma mulher "primitiva",do povo indígena, amamentando. O corpo é pecado; o amamentar aos olhos de terceiros é "imoral", "ato obsceno". Infelizmente, existem pessoas com esses pensamentos ideológicos. Portanto, a OAB resgatou a dignidade da mulher. E quanto ao transgênero? Uma advogada traja indumentária masculina. Na audiência amamenta o seu bebê. É um homem transgênero — nasceu com o sexo biológico feminino, mas se identifica como homem.

Talvez, os seios possam causar distrações na audiência, então, o problema não está nos seios; está na irresistível possibilidade de olhá-los. É outra história. Explicável. Como a sociedade "civilizada" área corporal é um fetiche, ou aguça a libido. A moda dos "civilizados" expõe o tabu quanto ao corpo nos decotes avantajados. Os estilistas exploram os contornos do corpo, ora os seios, ora a pelve etc. Por consequência do tabu ao corpo, o capitalismo vende sonhos eróticos através das revistas e dos filmes pornográficos. Na Ditadura Militar brasileira (1964 a 1985), as pornochanchadas aliviavam as pressões ideopolíticas dos golpistas na sociedade. Aliaram-se o poder das armas com a censura dos valores religiosos da tradição judaico-cristã. Quantas neuroses foram produzidas? No entanto, o escape eram as pornochanchadas.

E quanto aos choros? É natural. Dependendo da potência do choro, sim, pode incomodar numa sustentação oral aos ouvintes — principalmente se alguém tiver deficiência auditiva . É uma questão delicada. Amordaçar o bebê é objetificar a dignidade da criança:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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O bebê pode não se acalmar no colo sem ser da mãe advogada. Impedir de a mãe advogada levar o seu bebê, por não ter com quem deixá-lo na audiência.

LEI Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

A referida lei deve ser revogada? Dois pesos, duas medidas? Não! Novo status quo: pais solteiros. Os pais solteiros levam os seus filhos para o trabalho. Não há machismo e é lindo. Proibir a mulher de levar o seu bebê; do mesmo modo deve ser proibido para o homem.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (CRFB de 1988)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

E o choro? Como disse, dependendo da intensidade do choro, pode atrapalhar. Uma das partes é autista. A sensibilidade auditiva ao som, ou ao barulho, é muito maior do que em comparação com pessoas não autistas. Dois seres humanos, o bebê e a parte autista. Na sala da audiência, muitos seres humanos, cada qual "um fim em si mesmo". Todos, sem exceções, merecem respeito.

Frase sintética para o tema:

“A justiça é um dos pilares para que a dignidade humana seja promovida.” (1)

Impedir de mãe advogada levar o seu bebê numa audiência é "injustiça".

E o choro? Nada é perfeito, somente do "mundo das ideias". Como a matéria é um reflexo imperfeito, nós seres humanos devemos pensar, e não agir por impulso. Mães solteiras e pais solteiros. A realidade. Pai advogado; mãe advogada. Assisto vídeos sobre "Advogado. Saiba como ganhar muito". É impressionante observar gurus com promessas de ganhos mirabolantes na advocacia. Primeiro que, por mais que se escolha "causa", não é 100% para ganhá-la. Segundo que se todos os advogados lograrem êxito, não há perdedores. Como indenizar se todos são ganhadores. Adeus condenações. Ah! Depende da meritocracia do (a) advogado (a). Tudo bem. Cada qual é único. Há níveis e tipos de inteligências. Por isso, somente alguns irão se destacar. E mesmo assim, não para todos. Quantos advogados estão trabalhando em outras profissões? Os esforços pessoais para ingressar num cargo público é atrativo ($$$$$). Muitos advogados não têm com quem deixar os seus bebês. A solução é levá-los nas audiências.

Uma pausa para a audiência para a advogada mãe, ou advogado pai, acalmar o bebê. Ah! Isso é um transtorno. Se assim for, em nenhuma audiência não pode ter pausa.

— Meritíssimo. Tomo remédio e constantemente necessito ir ao banheiro.

— Faz aí mesmo!

— Meritíssima. A placenta estourou!

— Aguenta e segura para não sair!

Sintético:

“A justiça é um dos pilares para que a dignidade humana seja promovida.”

NOTA:

BRASIL. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7466407

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

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