AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVANTE QUE AUFERE RENDA INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, MONTANTE ESTE UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA A AFERIÇÃO DA CARÊNCIA. RECURSO PROVIDO, NA FORMA DO ARTIGO 932, V DO NCPC, INTERPRETADO À LUZ DO ENUNCIADO N.º 81 DO FPPC.
É bom colocar que a jurisprudência deste Tribunal de Justiça vem aplicando, por analogia, o teor da Lei estadual n° 3.350/99, art. 17, inciso X, que isenta do pagamento de custas “os maiores de 65 anos que recebam até 10 salários mínimos”, para as pessoas que, mesmo não sendo idosas, auferem renda mensal inferior a dez salários mínimos. Confiram-se alguns julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de anulação de ato administrativo, cumulada com danos materiais. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. Presunção de hipossuficiência não desconstituída. O acesso à Justiça deve ser o mais amplo e a interpretação para o gozo do benefício da assistência judiciária deve considerar a prestação da efetiva tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXIV, c/c Lei nº 1.060/50, art. 3º, I). Autor policial militar que percebe, mensalmente, valor líquido inferior a dez salários mínimos. Aplicação do verbete nº 39, da Súmula do TJRJ, e de norma expressa da Lei estadual nº 3.350/99 (art. 17, X); benefício que inclui custas e taxa judiciária. Precedentes. Recurso a que se dá provimento.
0002833-93.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 03/02/2017 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - POLICIAL MILITAR COM RENDA INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Cuida a hipótese de Agravo de Instrumento ofertado contra a decisão do Juízo a quo que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça deduzido pela parte Autora, ora Agravante, determinando-lhe o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - Agravante que é policial militar e tem renda inferior a dez salários mínimos. - Reforma da decisão agravada. - Recurso que se conhece e ao qual se dá provimento.
0012521-16.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julgamento: 14/06/2016 - NONA CÂMARA CÍVEL Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Gratificação de encargos especiais inicialmente concedida aos coronéis policiais - GEAT. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Comprovação de rendimentos em quantia inferior aos 10 (dez) salários mínimos utilizados por este Tribunal de Justiça como parâmetro para aferição da carência. Precedentes Jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal. Advogada que declarou o patrocínio gratuito. Carência comprovada. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Provimento do recurso, para conceder a gratuidade de justiça em favor dos agravantes.
Assim sendo, DOU PROVIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 932, inciso V, do NCPC, para conceder a gratuidade de justiça à agravante.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020.
MAURO PEREIRA MARTINS
Desembargador Relator
Agravo de Instrumento nº 0030819-17.2020.8.19.0000 - TJRJ