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Não Aplica Remição de Pena em Medida Cautelar Diversa da Prisão

Agenda 05/02/2021 às 16:40

Não Aplica Remição de Pena em Medida Cautelar Diversa da Prisão

"A remição por estudo está autorizada, tão somente, aos apenados que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto (art. 126, caput, da LEP).As medidas cautelares estabelecidas no art. 319, do Código de Processo Penal possuem a finalidade de evitar o encarceramento provisório, impondo certo controle sobre o agente que oferece algum risco à sociedade, sem limitar a possibilidade de estudo pelo apenado. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0000959-40.2019.8.16.0177 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Jorge Wagih Massad - J. 18.04.2020)".

Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

- Advogado-

Sobre o autor
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado Criminalista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduado em Direito Tributário. Lei de Drogas. Lavagem de Dinheiro. Crime contra a Ordem Tributária. Execução Penal. Lei de Drogas.

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