EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO E PELO TRABALHO - CUMULAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS E ESTUDADAS - RECURSO PROVIDO.
"Da análise do art. 126, § 3º da LEP, depreende-se que é possível estudar e trabalhar no mesmo dia, desde que o trabalho e o estudo sejam em turnos distintos e compatíveis".
(TJ-MG - AGEPN: 10016160049231001 Alfenas, Relator: Marcos Flávio Lucas Padula, Data de Julgamento: 20/10/2020, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 21/10/2020)
Advogado Criminalista.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal.
Pós-Graduado em Direito Tributário.
Lei de Drogas.
Lavagem de Dinheiro.
Crime contra a Ordem Tributária.
Execução Penal. Lei de Drogas.
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