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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (FUGA). SANÇÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO.

Agenda 02/09/2021 às 18:27

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (FUGA). SANÇÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO.

"O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente. Precedentes do STJ."

(TJ-PE - EP: 5210860 PE, Relator: Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Data de Julgamento: 27/02/2019, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 19/03/2019)

Sobre o autor
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado Criminalista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduado em Direito Tributário. Lei de Drogas. Lavagem de Dinheiro. Crime contra a Ordem Tributária. Execução Penal. Lei de Drogas.

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