Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Professores(as) ainda conseguem antecipar a aposentadoria

Agenda 11/10/2022 às 17:32

Benefício também se estende à direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico

Neste sábado, 15 de outubro, comemoramos o Dia dos Professores profissão que forma todas as outras, e que exige dedicação, preparo, conhecimento, tempo, dedicação e merece o nosso reconhecimento.

Quando se trata de aposentadoria, professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, que ministram aula em escolas particulares e públicas (concursados), filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem se aposentar antes dos demais trabalhadores.

Além deles, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu como exercício da função de magistério, com vista à concessão de aposentadoria especial, não apenas a atividade desenvolvida em sala de aula (regência de classe), mas também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico e por professores de carreira.

Assim, os professores da rede privada de ensino que, até 13 de novembro de 2019 (data que passou a vigorar a reforma da previdência), tenham completado 25 anos de contribuição se mulher e, 30 se homem, independentemente da idade, já cumpriu os requisitos para a aposentadoria. Quem estava perto de cumprir esse período, também já pode ter atingido o tempo necessário para encaminhar o benefício, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Para o professor da rede pública de ensino, o advogado informa que aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição se homem, comprovado 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria, até 13 de novembro de 2019, também pode estar encaminhando a aposentadoria.

Como os outros benefícios, a Aposentadoria Especial do Professor sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Atualmente, além da aposentadoria por tempo de contribuição, tem as regras de transição específicas. Existem situações que se pode somar o tempo de contribuição e outras atividades, inclusive o período rural, se tiver, comenta Calgaro.

Os professores podem receber duas ou mais aposentadorias desde que sejam servidores públicos em um ou mais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e/ou empregados na rede de ensino privada pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Este é o caso de um professor que trabalha em escola particular e, também, em escolas públicas. Ele contribui para os dois ou mais regimes de previdência e pode ter sua aposentadoria em dobro também, exemplifica o advogado.

No caso dos professores aposentados, Calgaro diz que há a possibilidade de se fazer uma revisão em seu benefício e ainda, em muitos casos, aumentar o valor mensal da aposentadoria. Como as questões envolvendo as aposentadorias são muito particulares e envolvem muitos detalhes, uma orientação especializada saberá apontar qual o melhor momento para encaminhar e qual será a melhor forma para este profissional conseguir uma aposentadoria de maior valor.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br

WhatsApp: 49 . 99909 3533

Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!