Benefício também se estende à direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico
Neste sábado, 15 de outubro, comemoramos o Dia dos Professores profissão que forma todas as outras, e que exige dedicação, preparo, conhecimento, tempo, dedicação e merece o nosso reconhecimento.
Quando se trata de aposentadoria, professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, que ministram aula em escolas particulares e públicas (concursados), filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem se aposentar antes dos demais trabalhadores.
Além deles, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu como exercício da função de magistério, com vista à concessão de aposentadoria especial, não apenas a atividade desenvolvida em sala de aula (regência de classe), mas também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico e por professores de carreira.
Assim, os professores da rede privada de ensino que, até 13 de novembro de 2019 (data que passou a vigorar a reforma da previdência), tenham completado 25 anos de contribuição se mulher e, 30 se homem, independentemente da idade, já cumpriu os requisitos para a aposentadoria. Quem estava perto de cumprir esse período, também já pode ter atingido o tempo necessário para encaminhar o benefício, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
Para o professor da rede pública de ensino, o advogado informa que aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição se homem, comprovado 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria, até 13 de novembro de 2019, também pode estar encaminhando a aposentadoria.
Como os outros benefícios, a Aposentadoria Especial do Professor sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Atualmente, além da aposentadoria por tempo de contribuição, tem as regras de transição específicas. Existem situações que se pode somar o tempo de contribuição e outras atividades, inclusive o período rural, se tiver, comenta Calgaro.
Os professores podem receber duas ou mais aposentadorias desde que sejam servidores públicos em um ou mais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e/ou empregados na rede de ensino privada pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Este é o caso de um professor que trabalha em escola particular e, também, em escolas públicas. Ele contribui para os dois ou mais regimes de previdência e pode ter sua aposentadoria em dobro também, exemplifica o advogado.
No caso dos professores aposentados, Calgaro diz que há a possibilidade de se fazer uma revisão em seu benefício e ainda, em muitos casos, aumentar o valor mensal da aposentadoria. Como as questões envolvendo as aposentadorias são muito particulares e envolvem muitos detalhes, uma orientação especializada saberá apontar qual o melhor momento para encaminhar e qual será a melhor forma para este profissional conseguir uma aposentadoria de maior valor.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br
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