Além do aumento, esses profissionais também podem receber uma segunda aposentadoria
O encaminhamento de benefícios previdenciários não tem sido uma tarefa fácil diante das várias modificações nas leis que aconteceram nos últimos anos. Na área do ensino, não é diferente. Com frequência acontece de os profissionais da educação optarem por uma espécie de aposentadoria de menor valor quando poderiam se aposentar com outra, mais vantajosa ou, então, se obrigam a trabalhar mais tempo que o necessário para conseguirem se aposentar.
É importante salientar que a aposentadoria é o último salário que a pessoa irá receber e, não é incomum acontecer um cálculo mal feito, ou um erro no sistema, ou até mesmo a não entrega de todos os comprovantes de contribuição previdenciária e ainda, alguma atividade exercida pode não ter sido reconhecida no momento de conceder a aposentadoria. Esses fatores podem influenciar negativamente para que os profissionais recebam um salário abaixo do que deveria. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permite que seja solicitada a revisão da aposentadoria. Assim, há chances de conseguir um aumento no benefício, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
No caso dos profissionais da educação, vários são os relatos de professores e professoras que ocuparam funções de direção da unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico que tiveram esse período de trabalho desconsiderado em aposentadorias.
O advogado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que também tem direito à aposentadoria do professor não apenas àquele que desenvolve atividade em sala de aula (regência de classe), mas também o profissional que faz a preparação de aulas, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, coordenação e assessoramento pedagógico e, direção de unidade escolar, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico e por professores de carreira. Assim, estes profissionais se já aposentados, podem estar verificando se cabe uma revisão em seus benefícios, aumentando o valor ou, se ainda não se aposentaram, podem pleitear uma aposentadoria especial e assim, se aposentar antes de muitas outras profissões, explica o advogado.
Além disso, existem situações em que o professor pode receber duas ou mais aposentadorias e vários deles não sabem disso. Isto é possível quando se trabalha em escola particular e em escolas públicas, mesmo sendo no mesmo período, contribuindo para dois ou mais regimes de previdência.
Todos esses contratempos são evitados por meio do planejamento previdenciário, que consiste na organização e preparação pré-aposentadoria para o segurado se aposentar de forma mais rápida e com melhor benefício. Um cálculo previdenciário ajuda nesta preparação
Felizmente, a orientação de advogado previdenciarista, com experiência na área, pode auxiliar nesta jornada pela busca da fórmula ideal para conseguir a aposentadoria mais vantajosa e, também, para verificar a viabilidade de se realizar pedido de revisão de benefício para aumentar o seu valor.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br
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