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DECISÃO: TRF1 garante a candidato eliminado de concurso público refazer teste psicotécnico por considerar que a avaliação violou dispositivos legais.

Agenda 26/10/2022 às 19:19

Um candidato conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de refazer o teste psicotécnico em que foi reprovado para o concurso público de policial rodoviário federal. De acordo com a 6ª Turma do TRF1, a banca examinadora deverá aplicara novo teste psicotécnico de caráter objetivo e não sigiloso, e a nomeação e posse no cargo, caso ele obtenha aprovação e seja classificado dentro no número de vagas. 

 

Após a reprovação, o candidato buscou a Justiça Federal alegando ter sido submetido a teste que violou disposições legais. Informou ter sido aprovado nas provas objetiva/discursiva, na capacitação física, na fase de preenchimento de informações pessoais e na fase de avaliação médica. Contudo, na etapa de avaliação psicológica (Bateria Fatorial de Personalidade; Socialização e Teste de Perfil Profissiográfico), foi considerado inapto e eliminado do concurso público. 

 

Para o autor da ação, o teste aplicado não obedeceu ao princípio da objetividade, em razão de o edital não ter trazido informações prévias acerca das ferramentas avaliadoras a serem aplicadas aos candidatos na etapa de verificação psicológica. Disse também que a existência de amparo legal para a exigência do exame psicológico e a objetividade do edital não desonera a Administração de expor os motivos de fato e de direito que a conduziram a praticar os atos de não indicação, acarretando a exclusão do candidato das demais fases do certame.

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Após o autor obter sentença favorável, a União recorreu ao TRF1, sustentando a tese de que o atendimento à decisão em primeiro grau implicaria em tratamento diferenciado, ferindo a Constituição Federal que exige isonomia entre os indivíduos. Além disso, alegou que o candidato não teria se enquadrado no critério final de aptidão ao cargo por não ter apresentado adequação em três dos sete testes de personalidade.    

 

Temperamento e traços de personalidade Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal Marcelo Albernaz, convocado pelo TRF1, lembrou que Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento sobre a necessidade de estabelecer critérios objetivos previamente divulgados para aplicação de exame psicotécnico, sob alegação de que a ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo. O STF também defende que, em caso de nulidade do exame psicotécnico, torna-se indispensável a realização de nova avaliação para dar prosseguimento às fases seguintes do concurso, observou o relator.  

 

O magistrado citou ainda jurisprudência na qual sustenta que a avaliação psicológica não pode examinar o temperamento ou a compatibilidade de traços de personalidade com o cargo ou atribuições a serem exercidas, restringindo-se a aferir se o candidato tem transtornos cognitivos, comportamentais ou patologias mentais. 

 

Diante do exposto, o relator concluiu que não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo entendimento do STF para validade da avaliação, sendo imposta a sua repetição.  

 

A 6ª Turma do TRF1 decidiu manter a sentença, garantindo o direito de o candidato refazer o teste psicotécnico e seguir nas demais fases do certame.  

 

Processo: 1019368-31.2019.4.01.3400 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região   

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

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