Através de uma averbação de sentença trabalhista, segurado do INSS consegue corrigir salários de contribuição referente a um período de 3 anos.
A decisão (que irá favorecer os requisitos da futura aposentadoria do segurado) é da 14º Vara Federal do Juizado Especial Cível de Goiânia.
Pedido administrativo havia sido negado
Antes de buscar a via judicial, o trabalhador apresentou ao INSS (por meio de um pedido administrativo) as correções de salário que havia conquistado na reclamação trabalhista feita contra a empresa na qual trabalhou.
Por meio do processo, foram reconhecidas as verbas salariais referentes ao período de 13 de maio de 2013 a 30 de março de 2016.
Sabendo da importância de repassar essas informações ao sistema previdenciário, afinal os salários de contribuição fazem parte da base de cálculo para aposentadorias e benefícios, o segurado fez o que pôde para tentar atualizar seus dados no INSS.
A resposta dada pelo órgão foi de que a inclusão ora requerida pela parte autora foi deferida administrativamente, após análise do requerimento administrativo apresentado.
No entanto, os salários de contribuição não foram alterados pelo INSS.
Justiça determina a alteração no extrato previdenciário
Ao verificar que a averbação não foi realizada como deveria, o juiz determinou que o INSS faça as devidas correções.
Desse modo, apesar do INSS apresentar que a inclusão ora requerida pela parte autora foi deferida administrativamente, os valores dos salários de contribuição registrados no CNIS divergem dos valores consignados nas sentenças trabalhistas.
Logo, faz jus a parte autora à revisão dos salários de contribuição, relativos ao período de 13/05/2013 a 30/03/2016, uma vez que os adicionais reconhecidos devem compor os salários-de-contribuição para fins de futuro cálculo do benefício previdenciário, ressaltou o magistrado na decisão.
Processo:1037606-55.2020.4.01.3500
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