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Por meio de uma averbação de sentença trabalhista, segurado tem salários de contribuição atualizados junto ao INSS.

Agenda 20/11/2022 às 13:19

Através de uma averbação de sentença trabalhista, segurado do INSS consegue corrigir salários de contribuição referente a um período de 3 anos. 

A decisão (que irá favorecer os requisitos da futura aposentadoria do segurado) é da 14º Vara Federal do Juizado Especial Cível de Goiânia.

Pedido administrativo havia sido negado

Antes de buscar a via judicial, o trabalhador apresentou ao INSS (por meio de um pedido administrativo) as correções de salário que havia conquistado na reclamação trabalhista feita contra a empresa na qual trabalhou. 

Por meio do processo, foram reconhecidas as verbas salariais referentes ao período de 13 de maio de 2013 a 30 de março de 2016. 

Sabendo da importância de repassar essas informações ao sistema previdenciário, afinal os salários de contribuição fazem parte da base de cálculo para aposentadorias e benefícios, o segurado fez o que pôde para tentar atualizar seus dados no INSS.

A resposta dada pelo órgão foi de que a inclusão ora requerida pela parte autora foi deferida administrativamente, após análise do requerimento administrativo apresentado. 

No entanto, os salários de contribuição não foram alterados pelo INSS. 

Justiça determina a alteração no extrato previdenciário 

Ao verificar que a averbação não foi realizada como deveria, o juiz determinou que o INSS faça as devidas correções. 

Desse modo, apesar do INSS apresentar que a inclusão ora requerida pela parte autora foi deferida administrativamente, os valores dos salários de contribuição registrados no CNIS divergem dos valores consignados nas sentenças trabalhistas.

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Logo, faz jus a parte autora à revisão dos salários de contribuição, relativos ao período de 13/05/2013 a 30/03/2016, uma vez que os adicionais reconhecidos devem compor os salários-de-contribuição para fins de futuro cálculo do benefício previdenciário, ressaltou o magistrado na decisão.

Processo:1037606-55.2020.4.01.3500 

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Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

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