No dia 26 de novembro de 2022, às 19h02, o Ministro Gilmar Mendes postou em seu twitter o seguinte texto: a tragédia das escolas de Aracruz revela as graves consequências da crescente cultura do ódio no país, fomentada por políticas infundadas de armamento. Dar armas à população, além de não resolver os problemas de segurança pública, apenas resulta em mais mortes.
O referido magistrado se referiu à tragédia ocorrida na cidade de Aracruz/ES, no dia 25 de novembro de 2022, quando um adolescente de dezesseis anos invadiu uma escola portando arma de fogo e desferiu tiros em alunos e professores. Segundo noticiado pela imprensa, a arma utilizada seria de propriedade do autor do crime, que é policial militar no estado.
Ou seja, é como querer responsabilizar todos os proprietários de veículos automotores após um determinado motorista funcionário público - que tinha um veículo do Estado sob a sua responsabilidade - permitir, ainda que culposamente, que alguém sem a devida habilitação e autorização utilizasse o automóvel para causar um acidente doloso.
A melhor analogia do uso da arma de fogo é com o extintor de incêndio: não deve abolir o uso do extintor porque existe o Corpo de Bombeiros. Em muitas ocasiões cidadãos reprimem pequenos incêndios que poderiam resultar em tragédias apenas por estarem em posse de um extintor. Assim é com a arma de fogo, desde que em posse de pessoa devidamente habilitada e treinada.
Segundo informação do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral[1], no dia 23 de outubro de 2005 que mais de 95 milhões de eleitores brasileiros compareceram às urnas para se manifestar sobre o comércio de armas de fogo. Na ocasião, os eleitores precisaram responder à seguinte pergunta: o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?. A maioria dos eleitores 59 milhões escolheu o não e, por essa razão, o artigo 35 que previa a proibição foi excluído do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
O cidadão possuir arma de fogo para sua defesa não tem como objetivo substituir ou usurpar a ação e atribuição dos órgãos e entidades de segurança pública do país. E sim complementar indiretamente, uma vez que a sensação de segurança está diretamente atrelada à quantidade de ocorrências em determinada região. Quanto maior a sensação, menos ocorrências e vice-versa.
A política patrocinada por autoridades e entidades desarmamentistas, inclusive internacionais, é do cidadão não reagir quando for vítima de um crime. Ou seja, essa conduta somada ao desarmamento do cidadão cria o cenário perfeito para ação dos marginais. Afinal, o predador terá a certeza que, na ausência do guarda florestal, as presas estarão indefesas e prontas para o consumo.
É óbvio que ninguém irá esboçar reação estando diante da pronta lâmina de uma faca ou do cano de uma arma de fogo. Pensar assim é suicídio. E pensar que todos pensam assim é um erro. Mas nem sempre é daquela forma. Há situações em que o cidadão armado previu e antecipou a prática criminosa, fazendo com que ela cessasse ou sequer ocorresse.
No governo Bolsonaro, que houve uma certa flexibilização na posse e porte de armas de fogo, ainda que enfrentando o ativismo judicial, foi possível comprovar que, ocasionalmente, cidadãos legalmente armados puderam exercer as suas legítimas defesas ou de terceiros.
Antes de ser um direito constitucional, a legítima defesa é um direito natural. Logo, obstruí-lo ou impedí-lo é - ou deveria ser - uma enorme afronta à Constituição brasileira e ao próprio instinto de preservação.
Não existe legítima defesa sem que haja paridade de meios. Por exemplo, o Estado pune, em razão da desproporcionalidade, o sujeito que atirou e matou o seu agressor com uso de arma de fogo, após estar sob a mira de um estilingue municiado com mamona. Mas por outro lado não aceita ou dificulta ao máximo que um sujeito possua uma arma para se defender de outra arma ou de ameaça maior.
A disseminação do medo acaba sendo conveniente e lucrativo para os mercadores da segurança: fabricantes de alarmes, criadores de cães de guarda, empresas de segurança privada, fabricantes de veículos blindados, entre outros. E quem pode pagar mais, protege melhor a sua vida. E quem não pode, entra para a estatística.
É mais uma vez o Estado criando dificuldades para o particular vender facilidades. Afinal, o poder público termina gastando o seu limitado fôlego com a parcela honesta da sociedade, que tenta se proteger licitamente, enquanto o crime organizado abre suas asas, solta suas feras e cai na gandaia.
O crime agradece, enquanto a sociedade padece.
[1] Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2015/Outubro/brasil-eleitor-referendo-sobre-o-desarmamento-completa-10-anos . Acesso em 27 de novembro de 2022.