Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Inquilino é condenado por remover jabuticabeira sem a permissão do locador

Agenda 08/02/2023 às 10:02

Matéria publicada pelo portal Migalhas sobre a decisão da 2ª Turma Cível TJ/DF onde ficou determinado que o inquilino deve indenizar o proprietário do imóvel por retirar uma jabuticabeira sem permissão do mesmo.

Na assinatura do contrato, ficou acordado que locador e locatário dividiriam as despesas relativas a instalação de uma piscina no imóvel desde que a jabuticabeira ali existente fosse preservada.

O inquilino alega que o autor não foi categórico ao proibir a retirada da árvore e pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920 mil), uma vez que o autor extinguiu prematuramente o contrato de aluguel e o impediu de usufruir do bem durante toda a vigência. Solicitou, também, restituição de R$ 1.597,43 por ter renovado o título de capitalização dado em garantia do contrato de aluguel, uma vez que o contrato foi extinto.

Ao analisar as provas, o desembargador relator verificou que, pelos depoimentos, proprietário e inquilino conversavam a respeito do modelo da piscina, do tamanho, do local, do preço e concordaram quanto à posição de instalação próxima ao pergolado e ao pé de jabuticaba, sem mencionar a retirada da árvore, o que não faz presumir que o locador autorizou sua retirada.

O julgador registrou que, mesmo que o réu não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente, acabando por produzir um resultado danoso na propriedade do autor, o que determina a reparação do dano, conforme preveem os art. 927 e 186 do CC.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

"Os argumentos do apelado se baseiam, principalmente, no fato de o autor não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira. Tem-se que, ainda que o apelado não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente com os cuidados do imóvel pelo qual era responsável na qualidade de locatário, de modo que é imperiosa a reparação do dano, conforme artigos 927 e186 do Código Civil."

Diante dos fatos expostos, a turma determinou que o réu forneça nova árvore de jabuticabeira ao autor, que deverá escolher a muda da planta.

Lembrando que em caso de infração contratual, poderá inclusive ser ajuizada ação de despejo pelo locador, conforme o art. lei 8245/91

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

Por isso é fundamental o auxílio de um advogado no momento da assinatura de um contrato de locação para que ele possa analisar as cláusulas com cautela.

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/381079/inquilinoecondenado-por-remover-jabuticabeira-sem-permi...

Processo: 0738257-83.2020.8.07.0001

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!