Matéria publicada pelo portal Migalhas sobre a decisão da 2ª Turma Cível TJ/DF onde ficou determinado que o inquilino deve indenizar o proprietário do imóvel por retirar uma jabuticabeira sem permissão do mesmo.
Na assinatura do contrato, ficou acordado que locador e locatário dividiriam as despesas relativas a instalação de uma piscina no imóvel desde que a jabuticabeira ali existente fosse preservada.
O inquilino alega que o autor não foi categórico ao proibir a retirada da árvore e pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920 mil), uma vez que o autor extinguiu prematuramente o contrato de aluguel e o impediu de usufruir do bem durante toda a vigência. Solicitou, também, restituição de R$ 1.597,43 por ter renovado o título de capitalização dado em garantia do contrato de aluguel, uma vez que o contrato foi extinto.
Ao analisar as provas, o desembargador relator verificou que, pelos depoimentos, proprietário e inquilino conversavam a respeito do modelo da piscina, do tamanho, do local, do preço e concordaram quanto à posição de instalação próxima ao pergolado e ao pé de jabuticaba, sem mencionar a retirada da árvore, o que não faz presumir que o locador autorizou sua retirada.
O julgador registrou que, mesmo que o réu não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente, acabando por produzir um resultado danoso na propriedade do autor, o que determina a reparação do dano, conforme preveem os art. 927 e 186 do CC.
"Os argumentos do apelado se baseiam, principalmente, no fato de o autor não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira. Tem-se que, ainda que o apelado não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente com os cuidados do imóvel pelo qual era responsável na qualidade de locatário, de modo que é imperiosa a reparação do dano, conforme artigos 927 e186 do Código Civil."
Diante dos fatos expostos, a turma determinou que o réu forneça nova árvore de jabuticabeira ao autor, que deverá escolher a muda da planta.
Lembrando que em caso de infração contratual, poderá inclusive ser ajuizada ação de despejo pelo locador, conforme o art. 9º lei 8245/91
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
Por isso é fundamental o auxílio de um advogado no momento da assinatura de um contrato de locação para que ele possa analisar as cláusulas com cautela.
Fonte
https://www.migalhas.com.br/quentes/381079/inquilinoecondenado-por-remover-jabuticabeira-sem-permi...
Processo: 0738257-83.2020.8.07.0001