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Prefeitura de Goiânia terá de indenizar servidora que sofria assédio moral no trabalho

Agenda 24/03/2023 às 17:14

A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil a uma servidora pública que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia. A magistrada entendeu que a conduta das agentes públicas revela, desta forma, o objetivo de prejudicar a servidora," seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho, criando um ambiente de insuportabilidade no emprego, de modo que a Municipalidade deve ser responsabilizada pelo ato daquelas servidoras", decidiu a magistrada.

A funcionária pública narrou que possui filho portador de uma doença, o qual é seu dependente e necessita de cuidados constantes. Disse que formulou requerimento administrativo para redução da carga horária, o qual foi deferido. Contou, ainda, que diante da redução da carga horária a qual havia sido beneficiada, teve início processo de assédio moral no ambiente escolar, ocasionando enfermidades psicológicas, inclusive com internação em clínica.

A magistrada argumentou que, além dos problemas pessoais, causados pela situação de saúde do filho, a servidora passou a sofrer humilhações, traduzidas em “gozações e chacotas” no ambiente de trabalho, como, por exemplo, ser apelidada de “doentinha” e “bichadinha”. “Tenho que restaram demonstrados todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 186, do Código Civil. Isso porque, a documentação constante dos autos e a prova oral produzida, demonstram que houve alteração da carga horária (majoração) injustificada, o que assegurou concessão de segurança nos autos do MS nº 5233388.78”, afirmou.

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Ressaltou que a conduta das agentes públicas revela, desta forma, o objetivo de prejudicar a servidora, seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho e na sua relação com os demais colegas, criando um ambiente hostil no emprego.

“Tanto é assim que a situação gerou clima de animosidade no setor, o que motivou, inclusive, uma reclamação do episódio à Coordenadoria Regional de Ensino, mas que não teria adotado nenhuma providência acerca dos atos que incomodavam a requerente. A propósito, a sequência de atitudes negativas foram capazes de acarretar uma agressão psicológica à requerente, conforme consta do laudo de avaliação psicológica que concluiu que a autora ”apresentou quadro depressivo e baixo limiar de resistência a frustração e resiliência”, explicou a juíza Patrícia Carrijo. Para ela, a indenização por danos morais têm o escopo de punir o responsável pelo evento danoso e compensar o lesado pelo sofrimento e dor que lhe foram impostos. Nº 5432768-14 (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/23411-municipio-de-goiania-tera-de-indenizar-funcionaria-publica-que-sofria-assedio-moral-no-trabalho-escolar
https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rio-e-partilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio



Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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