Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Aluna é condenada a indenizar professor universitário por conteúdo ofensivo em rede social

Agenda 27/03/2023 às 13:21

A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da comarca de Itaberaí, condenou uma aluna a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a um professor da instituição Unicamps por uma publicação ofensiva à sua imagem na rede social “Instagram”, de ter sido assediada por ele. A magistrada observou que o artigo 5º, X da Constituição Federal prevê que a honra e imagem da pessoa são invioláveis, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

“No presente caso, demonstrada está o ato ilícito praticado pela requerida, ou seja, a ofensa proferida contra o requerente nas redes sociais, restando evidente o nexo causal entre a sua conduta e o dano, o que gera o dever de reparar os danos morais”, pontuou a juíza. Para ela, tal mensagem demonstra a disseminação do conteúdo difamatório, já que se traduz em imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.

Um bilhão de usuários

A magistrada ressaltou que a rede social Instagram, em recente pesquisa realizada por ela em 2020, já ocupava o 5º lugar como a rede social mais popular do mundo, com um bilhão de usuários, sendo irrelevantes os argumentos da aluna em sede de contestação, que, confessando a publicação do conteúdo, alegou tratar-se de mero aborrecimento e que teria sido retirado “em poucos segundos”, após o professor tomar conhecimento e lhe enviar uma mensagem pedindo para excluí-lo    

“Nesta senda, não interessa se a mensagem com teor difamatório foi “curtida” por outras pessoas ou não, o que realmente é relevante e caracteriza clara ofensa aos direitos da personalidade é a postagem de conteúdo nitidamente difamatória em rede social de alta visibilidade, vez que a parte ré afirmou que a parte autora, na condição de professor da universidade, que diga-se de passagem, depende de seu nome, reputação e competência para se manter no mercado educacional, teria praticado assédios, engravidado uma aluna e xingado ela em todos os departamentos que dava aula”, esclareceu a sentenciante.


Terra sem lei    

A juíza Laura Ribeiro disse que “nunca é demais rememorar que, em que pese os direitos populares, a internet não é “terra sem lei” ou “terra de ninguém”, pelo contrário, há vasto aparato legal para tutelar a violação de direitos, a exemplo de ações indenizatórias com esta, sendo que na área criminal, há, inclusive, causa de aumento de pena para os crimes contra a honra, dentre eles a difamação, quando cometidos ou divulgados em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores (art.141, § 2º, do CP)”.

O fato narrado nos autos jamais pode ser considerado como mero aborrecimento, já que o direito à liberdade de expressão da parte ré foi exercido de forma abusiva, causando dano moral à parte autora, que merece ser reparado, finalizou a juíza de Laura Ribeiro de Oliveira. Processo nº 5269009-13.2020.8.09.0079. (Texto : Lílian de França/ Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Fonte: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/22993-aluna-e-condenada-a-indenizar-professor-universitario-por-conteudo-ofensivo-em-rede-social
https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rio-e-partilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio



Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!