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Condenados a prestação de serviços reforçam mão de obra de associação de reciclagem

Agenda 13/04/2023 às 13:34

Entre as modalidades de penas alternativas à prisão, a prestação de serviços à comunidade permite ao sentenciado cumprir sua pena no convívio social e familiar, de uma forma proporcional ao crime praticado o qual, necessariamente, caracteriza-se como não-violento, cujas condenações não ultrapassem quatro anos de reclusão. Além disso, o cumprimento desse tipo de pena é útil à sociedade, na medida que resulta em horas trabalhadas numa instituição, auxiliando na sua força de trabalho, sem remuneração.

Em Campo Grande, o gerenciamento da pena de prestação de serviços à comunidade é feito pela Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal. Os sentenciados são encaminhados para instituições cadastradas junto à Central e cumprem, em geral, sete horas de serviços por semana, em dias e horários que não prejudiquem o horário de expediente regular do prestador de serviço.

Um dos locais que recebe esse cumpridor de pena é a Associação de Recicladores de Lixo Eletro Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, a Recic.Le, localizada no bairro Rita Vieira. A associação conta  atualmente com o trabalho de seis condenados que auxiliam na desmontagem dos equipamentos e também são aproveitados em outras tarefas, de acordo com sua formação profissional.

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Aliás, a equipe de trabalho da associação é formada exclusivamente por mão de obra carcerária, empregando, via convênio com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), um grupo de sete reeducandas do presídio semiaberto da Capital.

De acordo com o diretor da Recic.Le, Edilson Paulon, a associação já chegou a contratar até 10 reeducandas que recebem, em contrapartida, um salário-mínimo pela jornada semanal de 40 horas. ?Com a pandemia precisamos reduzir um pouco os custos reduzindo nosso pessoal para sete pessoas, mas esse reforço na mão de obra dos sentenciados à prestação de serviços nos auxiliam justamente para suprir o efetivo necessário?.

Um dos atuais prestadores de serviço é pedreiro, conta o diretor, ?então nós aproveitamos a vinda dele todas as quartas-feiras para executar a construção de um banheiro feminino no barracão, que contará com vestiário para melhor atender as detentas. Temos também um pintor que irá nos auxiliar na loja que estamos construindo. E assim, de acordo com a profissão de cada um que chega, nós vamos utilizando eles para as nossas necessidades?.

Um dos trabalhadores, de 21 anos, foi condenado a mais de 800 horas de prestação de serviços à comunidade e uma pena pecuniária de um salário-mínimo. Há duas semanas, ele começou a cumprir sua pena na Recic.Le, onde está auxiliando na desmontagem das peças eletrônicas. Para ele, que já esteve no regime fechado, a pena alternativa é outra realidade.

Visando acelerar o tempo para o cumprimento de sua pena, ele optou por prestar serviços dois dias por semana. No restante do tempo, trabalha numa barbearia onde está se certificando na profissão. Pai de um filho de 1 ano de idade, ele afirma que está aproveitando a oportunidade da pena alternativa para conciliar com a formação em uma nova profissão, para se afastar definitivamente da criminalidade.

Além das vantagens para entidades e condenados, a prestação de serviços é uma pena que também pode ser aplicada com a finalidade educativa. É o que acontece nos casos de condenados por crimes de trânsito, por exemplo, que podem ser colocados para auxiliar no atendimento de vítimas de acidentes nas ambulâncias de socorro, ou até mesmo em pronto atendimentos de unidades de saúde e hospitais.

Para quem pensa em abrigar um cumpridor de pena, o primeiro passo é vencer o preconceito, pois, embora exista um percentual que não encara a oportunidade, para a grande maioria é uma forma de recomeço que já resultou, inclusive, em contratação dos condenados após o término da pena, justamente, pelo bom trabalho desempenhado.

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https://www.tjms.jus.br/noticia/59779

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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