Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Candidato eliminado por não ter sido informado de data de teste físico deve ser reintegrado a concurso

Agenda 23/08/2023 às 16:44

Violação dos princípios da publicidade e razoabilidade.

 

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que determinou ao Estado de São Paulo a reintegração de candidato que foi eliminado do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar por não ter comparecido ao Teste de Aptidão Física (TAF). O ato administrativo de reprovação do autor foi considerado nulo pelo fato de a convocação ter sido feita exclusivamente pelo Diário Oficial. Sua participação no concurso deve ser garantida com remarcação do exame físico.

 

De acordo com informações dos autos, o autor não atingiu a classificação para participação no exame de aptidão física, mas foi convocado após aditamento feito no edital para viabilizar a convocação extraordinária de candidatos remanescentes. Isso foi feito em razão da situação de calamidade pública imposta pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e da falta de preenchimento da totalidade das vagas inicialmente anunciadas pelo certame. Com isso, candidatos aprovados foram convocados para o exame de aptidão física em comunicação feita exclusivamente pelo Diário Oficial. Como o autor não tomou conhecimento da publicação por ter ciência de que não estava classificado dentro das vagas previstas, não compareceu na data agendada sendo, posteriormente, considerado inapto e eliminado do concurso.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

Em seu voto, o relator do julgamento, desembargador Osvaldo de Oliveira, enfatizou que a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial se mostrou insuficiente para o atendimento do princípio constitucional da publicidade. “No caso em apreço, em que a Administração Estadual decidiu fazer uma convocação extraordinária de candidatos remanescentes, a intimação não poderia ter sido realizada apenas via imprensa oficial, tanto que gerou um prejuízo em massa, com inúmeros candidatos que não compareceram para o exame físico por não tomarem conhecimento da convocação”, destacou o magistrado.

 

Os desembargadores Edson Ferreira e E J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

 Apelação nº 1043257-64.2021.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!