O Juízo da Vara Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, concedeu tutela provisória urgência, para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul a aplicar exame supletivo do ensino médio com a emissão imediata do certificado de conclusão, em caso de aprovação, para possibilitar a matrícula no Ensino Superior.
O adolescente se candidatou à uma das vagas do Vestibular extraordinário da Universidade Federal de Santa Maria para o curso de Direito noturno, obtendo classificação como suplente.
Com a desistência de um candidato, abriu-se a possibilidade do adolescente ingressar no curso superior da universidade pública, contudo, por força do edital do certame, a matrícula estava condicionada a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio,
Foi ajuizada ação pelo procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência para que o adolescente não perdesse o direito à vaga.
O Juízo fundamentou a decisão com base nos artigos 208 e 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,segundo a capacidade de cada um;
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça em seu artigo 4º os direitos básicos garantidos a crianças e a adolescentes:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Na medida em que a Constituição Federal assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, não há como ignorar as potencialidades do aluno que demonstra aptidão para o ingresso em curso superior nesse momento.
Com base nestes argumentos, o processo patrocinado pelo Dr. Juliano Vieira da Costa garantiu ao adolescente a conclusão antecipada do Ensino Médio e a matrícula no curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria.