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ICMS/SC - Recupera Mais: SC lança maior programa de recuperação fiscal da história

Agenda 04/10/2023 às 12:39

Considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado em 13/09/2023 pela Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é oferecer ao contribuinte alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Quanto antes aderir ao programa, maior será o desconto e o prazo oferecido ao contribuinte no parcelamento da conta, com opção de até 72 prestações.

Durante a apresentação dos dois programas, em entrevista coletiva na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, o governador Jorginho Mello destacou a importância de se garantir oportunidades aos empreendedores que querem regularizar seus débitos para ficar em dia com o Fisco.

Ao detalhar as medidas do Recupera Mais, o governador observou que esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Para incentivar os bons pagadores, também ficou definido que o atraso de três parcelas somadas após a adesão ao programa implicará na anulação das vantagens oferecidas. Nesse caso, o contribuinte perderá o direito ao desconto sobre o saldo devedor e voltará automaticamente para o cadastro de inadimplentes, descontando apenas o valor pago do saldo.

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A proposta do Recupera Mais já foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Projeto de Lei que institui o programa deve ser encaminhado ainda no mês de setembro à Assembleia Legislativa, com previsão de que seja regulamentado até dezembro. A lei de criação do Recupera Mais vai definir que não haverá outro programa de recuperação fiscal em SC até 31/12/2026.


RECUPERA MAIS

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

Fonte: SEFAZ/SC.

Sobre a autora
Lucianne Coimbra Klein

* Consultora e Advogada Tributário e Cível inscrita na OAB/SC sob o nº 22.376, graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC no ano de 2006. * Pós-Graduada em Direito Tributário pela UNIDERP no ano de 2009. * Conta com mais de 15 anos de atuação efetiva em consultoria e advocacia no ramo do Direito Tributário, militando nas esferas federal, estadual e municipal e no campo aduaneiro, e no ramo do Direito Civil, especialmente nas áreas empresarial, societária e de inventários judiciais e extrajudiciais. * Experiente no campo da tributação de operações com criptoativos, a exemplo das criptomoedas. * Habilitada a atender clientes em idioma Inglês.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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