Em julgamento do HC n.º 0044765-35.2023.8.16.0000 perante o Tribunal de Justiça do Paraná, datado em 28 de agosto de 2023, reconheceu a ilegalidade das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem fundada suspeita. O caso envolveu a invasão domiciliar por agentes policiais com base apenas em uma denúncia anônima, desrespeitando o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
A falta de confirmação da denúncia e a ausência de elementos que justificassem a entrada na residência levaram à conclusão de que a ação policial não estava respaldada por circunstâncias objetivas. A descoberta de drogas e munição durante a busca foi considerada uma "pescaria probatória", indicando a ilegalidade da diligência.
Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e reforça a necessidade de garantir que as provas obtidas respeitem os limites legais. A anulação das provas ilícitas ressalta a importância da observância dos princípios constitucionais no processo penal, assegurando a proteção dos direitos individuais e a legalidade das investigações.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06)- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRISÃO PREVENTIVA – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA BUSCA DOMICILIAR EM VIRTUDE DA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - RECONHECIMENTO - POLICIAIS QUE SE DESLOCARAM ATÉ A RESIDÊNCIA DOS PACIENTES COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR DENÚNCIA ANÔNIMA EM DESFAVOR DE UM TERCEIRO QUE NEM SEQUER FOI ENCONTRADO NO LOCAL - DENÚNCIA ANÔNIMA QUE NÃO FOI CONFIRMADA E MESMO ASSIM, SEM FUNDADAS RAZÕES, OS POLICIAIS MILITARES REALIZARAM BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A CONTINUIDADE DA AÇÃO - FISHING EXPEDITION CONFIGURADA - ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS, BEM COMO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVA DELA DECORRENTES - RECONHECIDA A ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS, BEM COMO DAS DERIVADAS, NOS TERMOS DO ART. 157. DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A ALICERÇAR A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL - TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO MEDIDA QUE SE IMPÕE - PARECER favorável da douta procuradoria de justiça - CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS, CONFIRMANDO-SE A DECISÃO LIMINAR - HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
(TJ-PR 00447653520238160000 Pontal do Paraná, Relator: substituta angela regina ramina de lucca, Data de Julgamento: 28/08/2023, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/09/2023)