A FENAPEF, por meio de sua Diretoria Jurídica, no último dia 05/09/2016, protocolou Denúncia junto ao Tribunal de Contas da União–TCU em face do Departamento de Polícia Federal por se recusar a cumprir orientação do Tribunal de Contas em relação ao regime de sobreaviso.
Após a publicação do Acórdão nº 784/2016–Plenário/TCU, que entendeu pela legalidade do regime de sobreaviso para servidor estatutário, cujas horas de sobreaviso devem ser compensadas na proporção de 1 hora de descanso para 3 horas de prontidão, o DPF foi instado a cumprir a orientação, por provocação do SINDIPOL/DF, um dos seus 27 sindicatos afiliados.
No entanto, além de não cumprir, o Diretor de Gestão de Pessoal-DGP/DPF emitiu Mensagem Oficial-Circular-MOC nº 08/2016-DGP/DPF orientando os Superintendentes Regionais a indeferirem, na origem, os requerimentos de compensação de horas protocolados por servidores submetidos ao regime de sobreaviso, com fundamento no Acórdão do TCU em questão.
Na absurda interpretação do DGP a decisão do Tribunal não se aplica aos policiais federais, em razão dos mesmos estarem sujeitos ao regime de dedicação exclusiva e serem regidos pela Lei nº 4.878/65 e não somente pelo Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90).
A Fenapef requer que o TCU investigue e/ou apure os atos do Diretor de Gestão Pessoal da PF e demais chefias que se negam a cumprir o Acórdão nº 784/2016. A federação também juntou o referido Acórdão em sua ação coletiva que tramita desde de 2015.