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Decisão do TCU não se aplica aos policiais federais

Agenda 19/10/2016 às 19:01

Denúncia junto ao Tribunal de Contas da União–TCU em face do Departamento de Polícia Federal por se recusar a cumprir orientação do Tribunal de Contas em relação ao regime de sobreaviso.

A FENAPEF, por meio de sua Diretoria Jurídica, no último dia 05/09/2016, protocolou Denúncia junto ao Tribunal de Contas da União–TCU em face do Departamento de Polícia Federal por se recusar a cumprir orientação do Tribunal de Contas em relação ao regime de sobreaviso.

Após a publicação do Acórdão nº 784/2016–Plenário/TCU, que entendeu pela legalidade do regime de sobreaviso para servidor estatutário, cujas horas de sobreaviso devem ser compensadas na proporção de 1 hora de descanso para 3 horas de prontidão, o DPF foi instado a cumprir a orientação, por provocação do SINDIPOL/DF, um dos seus 27 sindicatos afiliados.

No entanto, além de não cumprir, o Diretor de Gestão de Pessoal-DGP/DPF emitiu Mensagem Oficial-Circular-MOC nº 08/2016-DGP/DPF orientando os Superintendentes Regionais a indeferirem, na origem, os requerimentos de compensação de horas protocolados por servidores submetidos ao regime de sobreaviso, com fundamento no Acórdão do TCU em questão.

Na absurda interpretação do DGP a decisão do Tribunal não se aplica aos policiais federais, em razão dos mesmos estarem sujeitos ao regime de dedicação exclusiva e serem regidos pela Lei nº 4.878/65 e não somente pelo Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90).

A Fenapef requer que o TCU investigue e/ou apure os atos do Diretor de Gestão Pessoal da PF e demais chefias que se negam a cumprir o Acórdão nº 784/2016. A federação também juntou o referido Acórdão em sua ação coletiva que tramita desde de 2015.

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Sobre a autora
Li Diane Alves Ramos da Silva

Federal Prosecutor :Juiza Federal formada Ciências Jurídicas, graduada nas áreas Criminalísticas e Ambiental,Documentoscopia,Tecnologia Gráfica, Logística e Informática. Assessora em Artes Cênicas (Música e Artes), Assis. Desenvolvimento Social.

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