O STJ negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agencia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis. O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos. Razoável Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva. No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais. “Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra. REsp 1662808
Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Médico e Direito de Família.
Sócia Fundadora na Bretas Advogados Associados.
Advogada atuante com processos em todo território nacional
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil
em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito -SP
Especialista em Responsabilidade Médica pela Universidade de Coimbra -Portugal
Coordenação de processos cíveis, criminais e éticos atuando na DEFESA de médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e instituições de Saúde acusados de erro profissional em todo território nacional.
Ex procuradora do Municipal de Ilhabela
Assessora jurídica de médicos, odontólogos, clinicas e hospitais
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP 244º Subseção Ilhabela
Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 2º Região da Seção São Paulo
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