Não é difícil ouvir falar sobre Startup hoje no Brasil. Mesmo assim é algo novo e que muitas pessoas não têm ideia do que seja isso. O seu crescimento nos últimos anos tem sido algo bastante comentado no meio empresarial. A ABStartups (Associação Brasileira de Startups), que em 2012 reunia pouco mais de 2.000 (Duas mil) Startups, hoje conta com quase 5.000 (cinco mil). No total, o Brasil possui mais de 10 mil empresas deste tipo, e sabe-se que esse valor deve ser maior, uma vez que a crescente criação deste modelo de empresa tem sido algo grandioso. Esse número já é o suficiente para movimentar milhões dentro do país. Mas a pergunta que fica: O que é Startup? O ordenamento jurídico brasileiro permite este tipo de empresa em funcionamento? Quais os desafios do advogado para atuar nesta área?
Bom, tudo começou durante a época do estouro da bolha financeira em torno das empresas de tecnologia, entre 1996 e 2001. Contudo, o movimento startup surgiu nos anos 70, na Califórnia, especificamente no Vale do Silício, com o surgimento de empresas como Microsoft, HP, Apple e outras. No início do século XXI a internet era algo novo, inovador, era o começo de uma nova era.
Conceito
Ao observarmos a literalidade deste termo “startup”, temos como tradução: “começo” ou “ início”. Analisando bem, startup não é só a fase inicial de uma pequena empresa que tem custo de manutenção muito baixo, mas com um potencial de crescimento e geração de lucros muito elevado, além de tudo, é uma empresa que tem um modelo de negócio inovador. Na verdade, startupnão se limita em ser apenas uma versão menor de uma grande companhia. A definição verdadeira de startup seria a reunião de um grupo de pessoas que procuram criar um MODELO DE NEGÓCIO que seja inovador, escalável, recorrente e lucrativo, que trabalham em condições de extrema incerteza, mas com possibilidade de obter elevado retorno financeiro, independente da empresa ser grande ou pequena, em fase inicial ou já constituída.
Facebook, Netflix, Google, Apple, Microsoft, todas essas empresas tem algo em comum, todas elas um dia foram Startups, começaram a ser criadas em garagens de suas casas (Trabalhando em condições de extrema incerteza), cada uma com seu modelo de negócio inovador, e hoje são referências mundiais no que fazem. De acordo com ranking da revista Forbes, a Apple é a 12ª companhia mais valiosa do mundo. Já o Facebook, conta com pouco menos de 1,5 bilhões de usuários ativos, quase metade da população mundial com acesso à internet (3,2 bilhões de pessoas, segundo a ONU). Por fim, no Google, são realizadas 40 mil buscas por segundo.
Mas o cenário natural das startups não é tão bonito quanto os exemplos supracitados. De cada 10 Startups criadas, 6 não passam do vale da morte. Segundo um índice do SEBRAE, 33% de empresas de modo geral quebram após dois anos. No mundo das startups isso tende a piorar, pois cria-se um modelo de negócio não existente no mercado, agravando-se o risco desse negócio não dar certo, com isso, a possibilidade de quebrar é muito maior.
Segundo Rafael Duton, sócio da 21212, 60% das causas do fechamento de uma startups vistas pela sua aceleradora é o desentendimento entre os sócios. Afinal, em todas as relações sociais, o desentendimento é algo comum. Imagina que você é o idealizador de sua empresa e quer que ela tome um determinado rumo. No entanto, seu sócio que têm 45% da sociedade não concorda com a sua visão. Obviamente, vocês entrarão em atrito. Em alguns casos as pessoas conseguem entrar em um acordo, mas na maioria das situações, a discórdia acaba custando a vida da organização.
A importância de um Advogado
Este é o momento que entra o advogado especializado para tentar mudar esse cenário de incerteza frente aos investidores, mercado, e até mesmo dos sócios.
De início, para resolver esse tipo de situação e até mesmo evitá-la, a medida mais recomendada é a elaboração de um amplo acordo Quotistas/ Acionistas. É essa a ferramenta jurídica responsável por dar respaldo para desentendimentos entre os sócios. Antes mesmo de tomar esta decisão, o advogado deverá ver qual o melhor tipo de sociedade deverá ser instalado àquela startup; Seja uma Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, uma Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou até mesmo uma Sociedade em conta de participação (SCP).
Posteriormente, o advogado tomará os devidos cuidados na hora da preparação de um contrato social, indica-se que antes da elaboração deste contrato seja preparado um Memorando de Entendimento (MOU) que seria uma espécie de pré-contrato, tomando as devidas precauções para que os sócios antes da formulação do contrato definitivo já se moldem as suas normas, alinhando seus interesses antes do início da operação. Isso dá uma segurança aos sócios antes de colocarem em prática tudo aquilo que é dos seus interesses; vendo empiricamente aquilo que será colocado definitivamente no contrato, analisando ônus e bônus para o futuro da empresa.
Outro cuidado do advogado especialista nesta área está na esfera da propriedade intelectual. Desde o início o advogado deverá tomar as devidas precauções quanto à proteção da autoria daquele modelo de negócio da startup, além da proteção da sua marca. O registro da obra intelectual não é obrigatório. Muito pelo contrário: é meramente declaratório, tanto da obra quanto da autoria. Contudo, o registro tem o condão de intervir o ônus da prova e criar, para quem registrou, uma posição jurídica de autor que, em uma eventual ação judicial terá que ser desconstituído por meio de provas, o que não é uma tarefa fácil. Muito se tem falado da tecnologia “Blockchain” que iria facilitar o registro da propriedade intelectual. Diga-se que este é um assunto para um outro artigo.
Esses são alguns cuidados que um advogado deverá ter no início da criação de uma startup, existem vários outros atributos a serem feitos por ele, esses citados anteriormente ainda são para aquelas startups que estão no vale da morte, e talvez sem um modelo de negócio criado, mas existem outras tarefas do advogado para serem assessoradas em uma startup como por exemplo as questões Tributárias; Contratos com investidores anjos, com prestadores de serviços, Mútuo-conversível; Encargos trabalhistas; Planos de Stock Options; Termos de uso e política de privacidade; Implementação de Compliance e Governança corporativa; e etc.
Mas será que esse modelo novo de criação de empresa pode existir no Brasil? Sim. As Startups de nada diferem na criação de uma empresa regulamentada no país. Não se precisa criar um novo tipo de sociedade empresária para ela. O que deve ficar atento é se seu modelo de negócio está seguindo a regulamentação já existente no País, Estado ou Município. Se da criação daquele modelo de negócio vier algo que não é regulamentado, o advogado deverá ser acionado e ver quais medidas a serem tomadas nesse caso.
As Startups ainda estão em crescimento no país. Se olhar para os EUA, a maioria das empresas mais lucrativas, hoje, são frutos de uma eventual startup. Nos últimos 10 anos a quantidade de startups criadas nos Estados Unidos mostra que a cultura para criação de uma empresa tem mudado no país. Com as startups, criou-se um novo modelo de empresa, em que pensa-se num modelo de negócio inovador, escalável, e lucrativo, mesmo com baixos recursos para iniciá-la. Isso estimula empreendedores a inovarem, e consequentemente a investidores arriscarem seus fundos (Venture Capital) em negócios que mudarão aquilo que já está engessado no mercado.
De fato, a ideia, a inovação, a mudança é essencial para uma startup, porém se essa ideia não for bem assessorada, não estiver sendo guiada por um advogado especialista, esta ideia tende a morrer, e vir outra startup muito mais capacitada e assessorada e pôr em prática aquilo que era inovador e mudaria o mercado, mas, por negligência, alguém foi lá e fez em seu lugar.
Não basta saber muito sobre direito empresarial, entender sobre todos os tipos societários, ou ser um excelente elaborador de contratos. O advogado aqui tem que conhecer o meio das startups, saber as nomenclaturas utilizadas, e ficar sempre atento às novas tecnologias lançadas, pois, através disso você passa a oferecer ao seu cliente não só seus serviços engessados da advocacia, mas conhecimentos e ideias para a melhoria e automatização do modelo de negócio de seu cliente.
Honorários
Muitos advogados devem se perguntar quanto aos honorários advocatícios para este modelo de empresa, e como deverá cobrar seus serviços para sócios que, em grande maioria, são estudantes de universidades, ou sócios que colocaram todo seu investimento para a criação de um software e implementação do negócio. Bom, aqui é onde se separam os homens dos meninos, os bons advogados empresariais e os que estão só se aventurando neste meio.
O advogado empresarial não é igual aos outros: ele DEVE entender de negócios também, ele tem que saber lidar com empreendedores, investidores e donos de grandes empresas, e claro, saber investir também. Aqui, o advogado, deverá ser criativo para a cobrança de seus serviços, existem várias formas de se cobrar: Participação na sociedade da empresa; Cobrança por visita na Startup para consultoria de um determinado tema (Elaboração de contratos, tributos, encargos trabalhistas, etc); pode-se fazer um contrato em que após um determinado tempo de consultoria caso a startup venha a dar lucro, este lucro terá como prioridade o pagamento dos honorários advocatícios num valor X, ou alguma porcentagem do lucro. Enfim, a criatividade tem que prevalecer aqui, e muito mais que isso, o advogado deverá entender que será, também, um investidor neste tipo de empresa.
Estes são alguns desafios do advogado “startupilista”. É um nicho dentro do direito empresarial o qual vem crescendo muito, e a maioria dessas empresas estão em busca de um advogado especialista, pois como foi dito antes, não basta saber de direito empresarial, contratos, ou direito tributário, tem que entender como uma startup funciona, e estar atento as tecnologias lançadas. Hoje, um bom advogado é aquele que está atualizado, e, neste meio, é essencial o conhecimento, pois o que foi lançado há um ano, já foi ultrapassado por uma nova tecnologia, e o advogado que está atualizado tem mais domínio e autoridade para conversar e aconselhar o seu cliente.
Bom, tudo começou durante a época do estouro da bolha financeira em torno das empresas de tecnologia, entre 1996 e 2001. Contudo, o movimento startup surgiu nos anos 70, na Califórnia, especificamente no Vale do Silício, com o surgimento de empresas como Microsoft, HP, Apple e outras. No início do século XXI a internet era algo novo, inovador, era o começo de uma nova era.