De acordo com a Justiça Federal, a comunicação aos órgãos competentes, no caso de venda de veículo, deve ser feita pelo proprietário.
Um homem recorreu à Justiça Federal para tentar reverter a cobrança de uma multa de trânsito, ocorrida em Minas Gerais, alegando, na data em que ocorreu a infração, o veículo já havia sido vendido. O Tribunal entendeu que, a venda do veículo deveria ter sido comunicada aos órgãos competentes pelo proprietário.
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