Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Empresa deve indenizar por acabar com hora extra habitual, decide TST.

Impacto na Renda

Agenda 25/06/2018 às 11:21

Acabar com as horas extras do trabalhador que já está habituado a recebe-las gera direito de indenização, pois causa impacto na renda familiar.

Acabar com as horas extras do trabalhador que já está habituado a recebe-las gera direito de indenização, pois causa impacto na renda familiar. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar indenização a um portuário pela supressão do trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

A corte se baseou na Súmula 291 do TST, que assegura ao empregado o direito à compensação pelo impacto financeiro da supressão das horas extras prestadas com habitualidade. O ministro relator Caputo Bastos afirmou que o fato das horas terem sido suprimidas por meio de TAC não muda o direito do trabalhador.

“Entende-se que, conquanto realizada em cumprimento à Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, ou mesmo em decorrência de decisão judicial, a supressão do trabalho suplementar tem o condão de impactar a renda familiar do empregado, a ensejar a compensação a que alude a Súmula 291”, disse Caputo.

O portuário relatou na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) que ingressou na empresa em 1990 por meio de concurso público. Segundo sua versão, sempre trabalhou em turnos de revezamento e parte expressiva de sua remuneração correspondia a horas extras.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em 2013, a APPA firmou TACs com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e com o Ministério Público do Trabalho. Os ajustes foram motivados pela entrada em vigor da nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), que previa a retirada da APPA das atividades portuárias e sua atuação predominantemente na fiscalização das operações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: http://www.wrbarbosa.com.br/wp/?p=1316&preview=true

Sobre o autor
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!