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Programa do Século XXI pela Paz e Justiça (Haia, 1999) como elemento do direito comparado

Agenda 27/07/2018 às 12:01

Programa do Século XXI pela Paz e Justiça. Aprovado pela Conferência do Apelo de Haia pela Paz, celebrada nos dias 12 a 15 de maio de 1999

Para melhor disseminação da Cultura da paz e após análise, vislumbramos batante interessante a publicação do programa do Século XXI pela Paz e Justiça.  Como se trata de um programa cujo objetivo é almejado por grande parte da comunidade internacional, bom como pode ser utilizado para uma melhor análise da Cultura de Paz e Justiça, notadamente sob o viés do direito comparado e evolução internad do direito nacional.

Assim, colacionamos a íntegra do texto internacional:

"Programa do Século XXI pela Paz e Justiça

Aprovado pela Conferência do Apelo de Haia pela Paz, celebrada nos dias 12 a 15 de maio de 1999

Este Programa do Século XXI pela Paz e a Justiça surgiu de um intenso processo de consulta entre os 72 membros dos comitês coordenador e organizador do Apelo de Haia pela Paz e as centenas de organizações e indivíduos que participaram ativamente no processo. O Programa representa o que essas organizações da sociedade civil e cidadãos consideram os desafios mais importantes que a humanidade enfrenta enquanto se prepara para embarcar no novo milênio.

No Programa figuram os quatro pontos principais do Apelo de Haia:

1) O desarmamento e a segurança humana

2) A prevenção, resolução e transformação de conflitos violentos

3) O direito e as instituições internacionais nos âmbitos humanitário e dos direitos humanos

4) As causas principais da guerra/a cultura da paz

Preâmbulo

O mundo está saindo do século mais sangrento e belicoso da história. Nos umbrais do novo século, é hora de criar as condições em que a finalidade primordial das Nações Unidas, "preservar as gerações futuras do flagelo da guerra", possa cumprir-se. Esse é o objetivo do Apelo de Haia pela Paz.

Os céticos dirão que não é possível. O Apelo de Haia se opõe a essa suposição. Neste século viu-se mudanças inimagináveis. A sociedade tem agora os meios para curar enfermidades e eliminar a pobreza e a inanição. O século XX também foi testemunha da criação de uma série de normas universais que, se levadas à prática, contribuiriam em grande medida para que a guerra se tornasse inecessária e impossível. Temos observado experimentos exemplares e eficazes de não-violência ativa na luta pela independência e os direitos civis por parte de movimentos populares não armados.

Ademais, neste século foram substituídas as formas autoritárias de governo por formas democráticas e a sociedade civil passou a desempenhar um papel cada vez mais importante nos assuntos que preocupam a humanidade.

Em anos recentes, foram instalados genocídios no Camboja, Bosnia, Ruanda e Kosovo, foram perpetrados ataques brutais contra civis e proliferaram horrendas armas de destruição em massa, capazes de terminar com a vida em sua maior parte, se não na totalidade do planeta. Continua-se negando às populações indígenas o direito à livre determinação. Em muitos casos, os governos do mundo deixaram de cumprir de forma manifesta sua obrigação de prevenir os conflitos, proteger os civis, por fim à guerra, eliminar o colonialismo, garantir os direitos humanos e criar condições de paz permanente.

Em consequência, essa missão e responsabilidade históricas não podem ser postas unicamente nas mãos dos governos. O Apelo de Haia propõe aos cidadãos um Programa do Século XXI pela Paz e a Justiça. O Programa conterá a adoção de um critério totalmente novo, baseado no modelo recente da nova diplomacia em que ativistas, governos progressistas e organizações internacionais colaboraram com um objetivo comum. Daremos mostras da criatividade e o valor necessários para criar uma cultura de paz no século XXI e desenvolver instituições nacionais e supranacionais que, em última instância, hão de garantir a paz e a justiça no mundo.

Já existem muitas opções. A sociedade civil tem prosperado desde o fim da guerra fria e tem lançado diversas campanhas encaminhadas a eliminar as minas terrestres, reduzir o tráfico de armas pequenas, aliviar a dívida do terceiro mundo, pôr fim à violência contra a mulher, eliminar as armas nucleares, proteger os direitos da criança, pôr fim ao uso de crianças como soldados e criar uma corte penal internacional independente. Essas iniciativas de base comunitária têm tido ampla repercussão. Dão resultado porque mobilizam o cidadão comum, porque integram diferentes setores (os direitos humanos, o meio ambiente, a assistência humanitária, o desenvolvimento sustentável e outros) e porque convidam a mulher, a juventude, os povos indígenas, as minorias, as pessoas com deficiência e outros grupos afetados a participar plenamente na sua execução. Essas campanhas geraram unidade e coesão e têm demonstrado o que se pode conseguir quando se escuta as pessoas em lugar de lhes falar. O Apelo de Haia pela Paz tenta ouvir e aprender para logo construir. Desse processo surgirá um novo Programa (cidadão) do século XXI pela Paz e a Justiça. É um objetivo indispensável e alcançável.

Entende-se que a maior parte dos grupos participantes têm mandatos específicos que tratam de cumprir no período do processo de Haia. Não se pedirá aos grupos participantes que aprovem uma plataforma comum nem as propostas de outros grupos exceto mediante solicitações de assinaturas e outros processos voluntários de consenso.

Temas:

Os componentes do Apelo de Haia, desde o programa da conferência até as campanhas, estão motivados pelos seguintes temas principais:

Fracasso dos métodos tradicionais

Em geral, os métodos tradicionais para prevenir a guerra e consolidar a paz fracassaram estrepitosamente. Prova disso é a crescente brutalidade das guerras e o insensível atropelo da população civil em conflitos como os do Congo, Serra Leoa e Kosovo. A impunidade da depuração étnica e dos crimes de lesa humanidade não é compatível com o direito internacional. As táticas prepotentes das grandes Potências não são diplomacia. As sanções que esfomeiam os pobres não são solidariedade. Os esforços tardios para a manter paz não são substitutos dos complexos sistemas de alerta antecipados e prevenção de conflitos que são necessários.

Segurança humana

É hora de redefinir a segurança em termos de necessidades humanas e ecológicas em lugar de soberania e fronteiras nacionais. Redistribuir os fundos do âmbito dos armamentos aos de segurança humana e o desenvolvimento sustentável permitirá estabelecer novas prioridades que culminarão numa nova ordem social, na qual estará garantida a participação em pé de igualdade dos grupos marginalizados, incluídas as mulheres e as populações indígenas; se restringirá o uso da força militar e se avançará até a segurança coletiva mundial.

Poder flexível

É muito alentador observar que a sociedade civil e os governos progressistas estão optando por formas "flexíveis" de exercer o poder recorrendo à negociação, construindo coalizões, aplicando novos métodos de diplomacia para resolver as controvérsias e rechaçando os ditames rígidos das principais potências, forças militares e conglomerados econômicos.

Todos os direitos humanos para todos

As violações dos direitos humanos são uma das causas fundamentais das guerras. Essas violações incluem a negação de direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de direitos políticos e civis. A distinção artificial entre esses dois tipos de direitos não pode continuar sendo tolerada. Afirmamos o caráter universal e indivisível dos direitos humanos e exigimos mecanismos mais eficazes para aplicar e fazer cumprir

os tratados de direitos humanos e reparar o dano ocasionado às vítimas pela violação de seus direitos.

Substituir a lei da força pela força da lei

O estado de direito foi posto de lado com arrogância nos conflitos contemporâneos.

Mediante o Apelo de Haia se pretende desenvolver e promover em todo o mundo a adesão ao direito internacional e sua aplicação. Também se pretende fortalecer as instituições de direito internacional como a Corte Internacional de Justiça e criar novas instituições como a Corte Penal Internacional. Por outro lado, é preciso facilitar o acesso dos cidadãos aos conhecimentos e recursos no âmbito do direito internacional.

Tomar a iniciativa de estabelecer a paz

É hora dos povos renovarem seu compromisso com a paz e, se necessário, arrebatarem as medidas de paz do controle exclusivo dos políticos e as instituições militares. Muito amiúde, as iniciativas de paz são propostas como último recurso, em sua negociação participam somente os promotores da guerra e suas disposições se impõem àqueles mais afetados pelo conflito, em particular as mulheres e as crianças.

Há que se convidar à mesa de negociação dos acordos de paz aqueles que mais sofreram e garantir a representação eqüitativa da mulher. Em caso necessário, a sociedade civil também deveria mobilizar iniciativas de paz antes que a crise esteja fora de controle e vidas sejam perdidas. Poderia ajudar a pôr em prática as instruções do alerta antecipado.

Mundialização de baixo para cima

A alarmante concentração de poder econômico e a irresponsável imposição de políticas macroeconômicas neoliberais está destruindo o meio ambiente, gerando pobreza e desespero, ampliando as divisões e fomentando a guerra. O Apelo de Haia apóia os esforços encaminhados a questionar esse modelo destrutivo de mundialização mediante coalizões de base comunitária, como o Jubileu 2000 em favor do perdão das dívidas e campanhas para erradicar a pobreza e promover a emancipação econômica da mulher.

Adoção de decisões democráticas no plano internacional

O sistema das Nações Unidas e outras instituições multilaterais têm a capacidade de constituir uma singular força universal para a paz. Não obstante amiúde são tratadas com cinismo, se vêem politizadas e lhes faltam fundos. É preciso revitalizar o sistema internacional, democratizá-lo e proporcionar-lhes recursos para que realize seu potencial de consolidação da paz. Em particular, defendemos um Conselho de Segurança que sirva à segurança humana em lugar dos interesses das grandes potências e uma reorientação radical das instituições financeiras internacionais para que sejam mais transparentes e responsáveis e estejam a serviço das necessidades humanas e não dos conglomerados econômicos.

Intervenção humanitária

O Apelo de Haia exige uma intervenção rápida e eficaz das forças humanitárias, sujeita às disposições da Carta das Nações Unidas, quando a população civil se vêc ameaçada pelo genocídio, os crimes de guerra, os crimes de lesa humanidade e pelos desastres nacionais extremos. É extraordinário que se tenha prestado tão pouca atenção à idéia de estabelecer uma força de intervenção permanente. A sociedade civil deve considerar com urgência novas formas de intervenção civil.

Encontrar subsídios para a paz e esgotar os fundos para a guerra

A distribuição de recursos está gravemente desequilibrada. Muitos dos conflitos atuais estão impulsionados pela cobiça e a apropriação de matérias primas, enquanto se gasta milhões no comércio de armamentos e outras formas de militarização. Ao mesmo tempo, muitas iniciativas de paz e valiosos programas de segurança humana carecem de fundos, apesar dos governos terem aprovado uma série extraordinária de planos de ação mundiais nas históricas conferências internacionais convocadas nos últimos dez anos. É preciso reverter essas prioridades. Além de eliminar as armas de destruição em massa e restringir drasticamente o comércio de armas, é preciso reduzir progressivamente os orçamentos militares.

Medidas principais: aplicação do Programa de Haia.

O Apelo de Haia pela Paz servirá de plataforma de lançamento de várias iniciativas e campanhas importantes. A seguir são descritas algumas das

medidas principais que serão de relevância. Representam iniciativas da sociedade civil e de coalizões que buscam novos associados para suas redes mundiais. Muitas outras medidas surgiram da própria conferência.

Rede de Ação Internacional sobre Armas de Pequeno Porte (IANSA)

A Rede de Ação Internacional sobre Armas de Pequeno Porte (IANSA) é uma rede mundial de organizações não governamentais dedicada a prevenir a proliferação e utilização ilícitas de armas de pequeno porte, ampliando as margens de ação internacional. Na Conferência, IANSA examinará o efeito devastador da proliferação e a utilização indevida de armas de pequeno porte. Destacará a necessidade de lançar uma campanha mundial e alentará as organizações da sociedade civil a juntar seus esforços para enfrentar um dos maiores problemas humanitários da nossa era.

Campanha Mundial de Educação para a Paz

A cultura da paz será alcançada quando os cidadãos do mundo compreenderem os problemas mundiais, terem a capacidade de resolver os conflitos e lutar pela justiça de forma não-violenta, observar as normas internacionais de direitos humanos e de justiça, apreciar a diversidade cultural e respeitar a Terra e o próximo. Somente é possível alcançar esse aprendizado mediante uma educação sistemática para a paz.

A Conferência lançará um apelo e uma campanha para apoiar a proclamação pelas Nações Unidas da Década Internacional de uma cultura de paz e não-violência para as crianças do mundo e para introduzir a educação para a paz e os direitos humanos em todas as instituições educacionais, incluídas as faculdades de medicina e de direito. A campanha será levada a cabo mediante uma rede mundial de associações de educação e grupos de tarefas regionais, nacionais e locais, integradas por cidadãos e educadores.

Campanha de ratificação mundial da Corte Penal Internacional

Na Conferência, a Coalizão de organizações não-governamentais para o estabelecimento de uma Corte Penal Internacional lançará sua campanha mundial de ratificação do Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional. Será uma corte permanente para levar ante a justiça os responsáveis pelos genocídios, crimes de guerra e crimes de lesa humanidade. Para cumprir seu objetivo de conseguir as 60 ratificações, a campanha se concentrará em informar ao público em geral, todos os setores da sociedade civil, os meios de comunicação e as autoridades de todo o mundo acerca da Corte Penal Internacional e seu funcionamento.

Campanha internacional de proibição de minas terrestres

A Campanha internacional de proibição de minas terrestres publicará seu primeiro informe sobre a aplicação do Tratado de Ottawa sobre a proibição das minas terrestres e reiterará seu apelo à ratificação universal. As próximas medidas da Campanha incluem a universalização, ratificação e aplicação do Tratado, que proíbe a utilização, a produção, o armazenamento e a transferência de minas antipessoal. Mediante a Campanha também se pretende conseguir que os Estados participantes do Tratado cumpram seu compromisso de aumentar a remoção de minas e a assistência às vítimas em todo o mundo.

Eliminação das armas nucleares

Em junho de 1998, a Coalizão do Novo Programa, composta por sete audazes governos: Brasil, Egito, Irlanda, México, Nova Zelândia, África do Sul e Suécia, exortaram aos Estados possuidores de armas nucleares a adotar de imediato várias medidas práticas, como a de desarmar todas as forças nucleares. Apresentaram seu programa em uma resolução das Nações Unidas aprovada em dezembro de 1998 por 114 votos contra 18.

Continuando esse impulso, na Conferência de Haia, a Associação Internacional de Advogados Contrários às Armas Nucleares, INESAP, O Escritório Internacional para a Paz, a Associação Internacional de Médicos para a Prevenção da Guerra Nuclear, Abolição 2000 e a Iniciativa de Potências Médias lançarão uma campanha para que os Estados possuidores de armas nucleares e aqueles que não as possuem entabulem negociações com vistas a concluir rapidamente uma convenção para eliminar as armas nucleares conforme o disposto no artigo VI do Tratado sobre a não-proliferação e pela Corte Internacional de Justiça.

Medidas mundiais para prevenção da guerra

Na Conferência, o Institute for Defense and Disarmament Studies, a Union of Concerned Scientists e o World Order Models Projects lançarão um Plano de Ação Mundial para Prevenir a Guerra. Trata-se de um programa amplo em várias etapas para conseguir que os conflitos armados se convertam em acontecimentos excepcionais.

No Plano se propõe uma combinação melhorada de medidas de prevenção de conflitos, manutenção da paz, desarmamento e promoção dos direitos humanos, as soluções não-violentas e o estado de direito. O Plano tem por objetivo contribuir para o estabelecimento de uma coalizão que inclua os que pretendem aplicar medidas não-violentas na solução de controvérsias e educar para a paz, abordar as causas fundamentais da guerra derivadas da injustiça social e econômica, prestar ajuda humanitária, estimular o desenvolvimento econômico, prevenir os conflitos, manter a paz e promover o desarmamento, tanto de armas convencionais como nucleares.

Impedir a utilização de crianças soldados

A Coalizão para impedir a utilização de crianças soldados foi estabelecida em maio de 1998 por importantes organizações não-governamentais internacionais, para pôr fim ao recrutamento e utilização como soldados de menores de 18 anos de idade, tanto por parte das forças armadas do governo como por grupos armados da oposição. Na Conferência, a Coalizão internacional, em cooperação com a UNICEF e a Coalizão dos Países Baixos para impedir a utilização de crianças como soldados, reiterará seu apelo para que se impeça a utilização de crianças como soldados em todo o mundo e se promovam medidas produzidas pelo governo e a sociedade civil, sobretudo nos países onde se continua recrutando e envolvendo crianças em conflitos armados.

Introdução às linhas principais do Programa de Haia pela Paz e a Justiça

Os quatro pontos principais do Apelo de Haia: as causas principais da guerra/a cultura de paz, o direito e as instituições internacionais nos âmbitos do direito humanitário e dos direitos humanos, a prevenção, solução e transformação de conflitos violentos, o desarmamento e a segurança humana - pretende-se expor, com a maior exatidão possível, as questões, iniciativas e princípios enunciados pelas organizações participantes. Em vários casos, os termos e o estilo empregados em um determinado tema do programa foram propostos por uma coalizão de organizações ou convencionou-se através de prolongadas deliberações com os grupos interessados. Para que as numerosas contribuições recebidas tenham a maior repercussão possível, não tratamos de uniformizar o estilo das seções relativas aos quatro pontos, nem eliminamos certas repetições.

As Causas principais da guerra/cultura de paz

1. Educar para a paz, os direitos humanos e a democracia

Para combater a cultura da violência que afeta a nossa sociedade, a geração vindoura merece uma educação radicalmente diferente que, ao invés de celebrar a guerra, eduque para a paz, a não-violência e a cooperação internacional. Mediante o Apelo de Haia pela paz pretende-se lançar uma campanha mundial para dotar as pessoas de todos os setores da sociedade com as atitudes de mediação, transformação de conflitos, promoção de consenso e mudança social não-violenta, que fazem possível o estabelecimento da paz:

No marco da campanha:

Insistir em que a educação para a paz seja obrigatória em todos os níveis do sistema educativo.

Exigir que os ministérios de educação ponham sistematicamente em prática iniciativas de educação para a paz nos âmbitos local e nacional.

Pedir aos organismos de assistência ao desenvolvimento que promovam a educação da paz como componente da formação de educadores e a produção de material pedagógico.

2. Combater os efeitos adversos da mundialização

A mundialização econômica marginalizou grandes seções da população mundial, aumentando a distância entre ricos e pobres.

O Apelo de Haia pela Paz defende a criação de uma ordem econômica mundial justa em que se dê especial ênfase em:

Uma campanha internacional entre organizações locais, nacionais, internacionais e intergovernamentais para promover o respeito aos direitos trabalhistas.

Uma reforma democrática do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, da Organização Mundial de Comércio e outras instituições financeiras internacionais.

A regulamentação do sistema financeiro internacional.

A prestação de contas pelas empresas multinacionais, incluídas propostas para outorgar mandatos internacionais e revogá-los em caso de abuso grave e propostas encaminhadas a promover o respeito aos códigos e normas internacionais de comercialização.

O financiamento do desenvolvimento econômico com novos recursos, como os encargos moderados da transferência internacional de armas ou fundos (imposto Tobin).

Ampliação do Grupo dos Oito para Grupos dos Dezesseis, ou criação de um conselho de segurança ambiental que inclua países do mundo em desenvolvimento.

Perdão das pesadas dívidas dos países mais pobres do mundo e das afrontosas dívidas herdadas dos governos não democráticos corruptos, pelos governos democráticos que os sucederam.

Reconhecimento e exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais, incluídos o direito ao desenvolvimento, os direitos da criança e os direitos da mulher.

3. Promoção da utilização sustentável e eqüitativa dos recursos do meio ambiente

Como indicado no Informe sobre Desenvolvimento Humano 1998 do Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento, "os consumidores dominantes do mundo concentram-se de maneira esmagadora entre os que têm boa situação, porém, o dano ambiental provocado pelo consumo mundial recai mais severamente sobre os pobres".

O Apelo de Haia pela Paz apoia as iniciativas encaminhadas a:

Fortalecer o direito internacional ambiental e sua aplicação mediante, entre outras medidas, a promoção do conceito do direito fundamental a um ambiente limpo e são.

Encarar os problemas do consumo excessivo e a má distribuição dos recursos ambientais.

Abordar o tema cada vez mais grave que planteia a distribuição não eqüitativa da água.

Apoiar as campanhas para salvar da degradação ambiental os bosques e espécies do mundo (incluída a espécie humana).

Pôr fim à destruição militar do meio ambiente e, em particular, à militarização dos territórios indígenas.

Determinar outros métodos de desenvolvimento sustentável.

4. Eliminar o colonialismo e o neocolonialismo

As populações indígenas e os que não têm representação padecem a supressão de seu direito à livre determinação, o genocídio étnico e cultural, a violação de suas liberdades culturais, de idioma e de culto, a militarização e nuclearização de suas vidas, terras e águas.

O Apelo de Haia pela Paz apoia:

As tentativas dos povos colonizados de exercer seu direito à livre determinação.

A eliminação da colonização, enunciada em diversos acordos internacionais como a Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais e a Declaração dos direitos das populações indígenas.

A manutenção do Comitê de Descolonização das Nações Unidas até que todos os territórios não autônomos tenham começado a exercer seu direito à livre determinação e à independência.

O estabelecimento de um fórum permanente para as populações indígenas nas Nações Unidas.

A proibição do descarte de dejetos tóxicos dos países industrializados nos países em desenvolvimento.

O fechamento das bases militares estrangeiras.

5. Eliminar a intolerância racial, étnica, religiosa e de gênero

A intolerância racial, étnica e religiosa e o nacionalismo se contam entre as principais causas dos conflitos armados modernos.

O Apelo de Haia pela Paz apóia:

Os esforços para eliminar a manipulação das diferenças raciais, étnicas, religiosas e de gênero com fins políticos e econômicos.

A aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

Os preparativos da Conferência Mundial das Nações Unidas contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância (2001).

A inclusão dos crimes motivados por preconceitos nos sistemas judiciais do mundo.

A educação e a legislação para combater a homofobia.

A promoção de medidas de ação afirmativa até que sejam reparadas as consequências da discriminação.

6. Promover a justiça entre os gêneros

O preço do machismo que se continua pagando na maioria das sociedades é muito alto para os homens, cujas opções se vêm limitadas por essa norma, e para as mulheres, que sofrem uma violência contínua em tempo de guerra e de paz.

O Apelo de Haia pela Paz apoia:

A participação ativa das mulheres em números significativos em todos os fóruns de adoção de decisões e formulação de políticas.

Os esforços para reconhecer e pôr em prática a capacidade da mulher como promotora de paz.

A aplicação da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.

A redefinição da distorcida distribuição de papéis segundo o gênero, que perpetua a violência.

7. Proteger e respeitar as crianças e os jovens

As crianças e os jovens continuam sendo explorados e agredidos, particularmente em situações de conflito violento, em que atacar as crianças converteu-se não somente em uma conseqüência, mas amiúde em uma estratégia de guerra.

O Apelo de Haia pela Paz apoia as iniciativas para:

Conseguir a aprovação e aplicação universais da Convenção sobre os Direitos da Criança, incluída a eliminação do trabalho infantil e da utilização de crianças como soldados.

Velar para que se preste assistência humanitária e proteção às crianças em situações de conflito armado.

Reabilitar e reintegrar as crianças expostas a conflitos violentos que as tenham traumatizado.

Reconhecer o papel das crianças e dos jovens como promotores da paz, incluindo a juventude nas atividades de consolidação da paz.

8. Promover a democracia internacional e o exercício imparcial do poder em todo o mundo

A promoção da democracia em todos os níveis da sociedade é um requisito para substituir a lei da força pelo estado de direito. Estabelecer processos mais representativos e democráticos de adoção de decisões é um requisito para alcançar um exercício do poder limitado e responsável nos planos regional e mundial mediante mecanismos legislativos obrigatórios, coercitivos e eqüitativos.

O Apelo de Haia pela Paz respalda:

A reforma e democratização das Nações Unidas, incluindo o fortalecimento democrático da Assembléia Geral e o reconhecimento como entidades consultivas de representantes da sociedade civil, organizações não-governamentais e parlamentares em todos os níveis das Nações Unidas.

A promoção de instituições regionais para fomentar a paz através da adesão ao direito internacional.

A modificação das fórmulas de votação ponderada utilizadas nas instituições financeiras internacionais para proteger os interesses das pequenas nações.

As recomendações da Comissão sobre Bom Governo a Nível Mundial, incluída a participação da sociedade civil no exercício do poder em todo o mundo.

A reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que sua composição seja mais representativa e seu processo de adoção de decisões mais transparente.

9. Proclamar a não violência ativa

Costuma-se acreditar, ainda que nunca se demonstrou, que a violência e a guerra são inerentes à natureza humana. Na realidade, muitas tradições e exemplos demonstram que a não-violência é uma forma eficaz de alcançar mudança social.

O Apelo de Haia pela Paz apóia as medidas encaminhadas a:

Substituir a celebração do militarismo por modelos de não-violência ativa.

Lançar uma campanha para eliminar ou ao menos reduzir a violência nos meios de comunicação e na linguagem cotidiana.

Promover atividades relacionadas com o Ano Internacional da Cultura da Paz (2000) e a Década Internacional de uma cultura de paz e não-violência para as crianças do mundo (2001 a 2010) proclamados pelas Nações Unidas.

10. Eliminar a violência da comunidade local

A violência nas comunidades locais abre o caminho aos conflitos nacionais e internacionais.

O Apelo de Haia pela Paz apoia as iniciativas encaminhadas a:

Reintegrar na sociedade os jovens e alguns de seus idosos que tenham sido marginalizados, amiúde como conseqüência de oportunidades econômicas limitadas e cuja marginalização tenha dado motivo a comportamentos violentos.

Promover iniciativas locais de paz, como a entrega de armas, os acampamentos de paz e a capacitação para a solução de conflitos.

11. Fazer participar as religiões do mundo na transformação da cultura da violência numa cultura de paz e de justiça

As religiões têm provocado guerras mas também podem promover o desenvolvimento de uma cultura de paz. É preciso fazê-las participar para promover vias de relação pacíficas.

O Apelo de Haia pela Paz apoia:

A cooperação entre religiões e crenças no âmbito do desarmamento e da paz mundiais.

A promoção da coexistência e a reconciliação entre religiões.

Os direitos e as instituições internacionais nos âmbitos do direito humanitário e dos direitos humanos

12. Impulsionar a Campanha mundial para o estabelecimento da Corte Penal Internacional

O Apelo de Haia pela Paz apoiará os esforços da Coalizão de organizações não-governamentais para o estabelecimento de uma corte penal internacional que amplie suas gestões a nível mundial com vistas a estabelecer uma corte penal internacional permanente mediante uma intensa campanha de educação e de ratificação e a participação ativa nos períodos de sessões da Comissão Preparatória das Nações Unidas para a Corte Penal Internacional. A Coalizão buscará novos associados entre as organizações não-governamentais participantes do Apelo de Haia e aprenderá da valiosa experiência de promoção de interesses e estabelecimento de contatos de outras campanhas relativas a tratados internacionais, como a Campanha internacional de proibição das minas terrestres.

13. Promover a cooperação estreita entre os âmbitos afins do direito internacional humanitário e do direito relativo aos direitos humanos

O Apelo de Haia pela Paz reconhece a afinidade cada vez maior entre os âmbitos do direito humanitário internacional e o direito relativo aos direitos humanos, o que é fundamental para a proteção efetiva das vítimas das violações de uns e outros direitos. O Apelo proporá mudanças no desenvolvimento e a aplicação de leis nesses dois âmbitos, para preencher importantes lacunas na proteção e harmonizar esses âmbitos fundamentais do direito internacional.

14. Fortalecer o apoio aos tribunais penais internacionais

O estabelecimento dos tribunais penais internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda constituem as primeira medidas que a comunidade internacional adotou desde o fim da Segunda Guerra Mundial para fazer comparecer ante a justiça os responsáveis de violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos. O Apelo de Haia exigirá que se acuse e detenha os presumíveis responsáveis de crimes de guerra que estão em liberdade.

Também examinará as práticas e os métodos de trabalho dos tribunais e a necessidade de responder às acusações de que estão politizados e de promover uma relação de trabalho construtiva entre os tribunais e a sociedade civil e as organizações regionais e internacionais. O Apelo de Haia apóia os esforços das Nações Unidas para estabelecer um tribunal penal internacional para investigar o genocídio e os crimes de lesa humanidade cometidos no Camboja e julgar seus responsáveis.

15. Exercer a competência universal a respeito dos crimes universais: Afirmar o precedente de Pinochet

Atualmente, se costuma reconhecer que os crimes de guerra, os crimes contra a paz e as violações dos princípios de direitos humanos universalmente reconhecidos são matéria de interesse mundial, não somente nacional. Pois, bem, nem todas as pessoas que cometem um crime universal podem ou devem ser julgadas pela Corte Penal Internacional, uma vez estabelecida, ou por um tribunal especial como os constituídos para Ruanda e a ex-Iugoslávia.

A sociedade civil e os tribunais locais devem fazer sua parte, como demonstram as gestões dos tribunais espanhóis no caso de Pinochet. O Apelo de Haia instará os sistemas legislativos e judiciais nacionais de todo o mundo a incorporar em suas leis o princípio da competência universal com respeito a esses crimes, e aos prejuízos, para que as violações graves dos direitos humanos, especialmente as cometidas contra as crianças, não sejam tratadas com impunidade.

16. Reformar e ampliar o papel da Corte Internacional de Justiça no contexto de um sistema mundial de justiça mais amplo

A Corte Internacional de Justiça deve servir de base de um sistema de justiça internacional mais eficaz e integrado. O Apelo de Haia respaldará as propostas encaminhadas a fortalecer as relações entre as instituições jurídicas nacionais, regionais e internacionais para criar um sistema mundial de justiça mais amplo.

17. Proteger melhor e ressarcir as vítimas dos conflitos armados

Desde a Segunda Guerra Mundial, a natureza dos conflitos se transformou profundamente; na sua raiz, os civis são o alvo freqüente dos ataques e o número de civis feridos e mortos nos conflitos supera amplamente o número de vítimas entre os combatentes. O Apelo de Haia proporá uma maior proteção para as vítimas mais freqüentes e vulneráveis da proliferação de armas convencionais e de conflitos armados, como os deslocados no interior dos países, os refugiados, as mulheres e as crianças. Também se tratará de promover uma adesão mais conseqüente às normas do direito internacional humanitário e o direito dos direitos humanos pelos combatentes não estatais e as forças paramilitares quase estatais e se examinará o papel das Nações Unidas nas situações de conflito armado. Por último, o Apelo de Haia exigirá que as vítimas dos conflitos armados e as violações dos direitos humanos sejam ressarcidas mediante o estabelecimento de fundos nacionais, regionais e internacionais de indenização das vítimas e outras medidas de reparação para atender às necessidades das vítimas de forma oportuna.

18. Pôr fim à violência contra a mulher em tempo de conflito armado

Hoje em dia, a guerra, os conflitos armados e a presença de bases militares afeta as mulheres, os adolescentes e as crianças como nunca antes. As mulheres e suas famílias são vítimas cada vez mais freqüentes de atos de violência e crimes de guerra como a violação, o abuso sexual, a prostituição forçada e a escravização sexual. Também enfrentam diversos problemas em sua qualidade de vítimas e sobreviventes deslocados no interior dos países, convertidos em refugiados ou pressionados por seus governos para não exercer seus direitos em resposta a violações cometidas por pessoal militar estrangeiro. O Apelo de Haia apoia a integração de medidas básicas de proteção da mulher no estatuto da Corte Penal Internacional e defenderá mudanças adicionais no desenvolvimento e a aplicação do direito internacional para garantir os direitos e a dignidade da mulher nos conflitos armados.

19. Impedir a utilização de crianças soldados

Calcula-se que mais de 300.000 menores de 18 anos participam em conflitos armados em todo o mundo. Centenas de milhares são membros das forças armadas ou de grupos militares e podem ser enviados a combater praticamente a qualquer momento. A Coalizão para impedir a utilização de crianças soldados, a UNICEF e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha estão levando a cabo uma campanha ativa para elevar aos 18 anos a idade mínima de recrutamento. Também instam aos governos e a todos os grupos armados a não recrutar menores de 18 anos, a desmobilizar de imediato as crianças soldados e a incorporar suas necessidades nas medidas de manutenção da paz, os acordos de paz e os programas de desmobilização e a pôr fim a essa prática irracional e reabilitar e reintegrar à sociedade as ex-crianças soldados. O Apelo de Haia brindará a outras organizações não-governamentais a oportunidade de contribuir nessas campanhas e de examinar outros métodos de proteção dos direitos das crianças.

20. Ajudar as vítimas a fazer comparecer perante a justiça os seus algozes conforme o direito humanitário e o direito relativo aos direitos humanos

As tendências recentes dos processos civis e penais nacionais e regionais permitem às vítimas de graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional levar perante a justiça os seus responsáveis. Esse direito existe em algumas cortes locais e tribunais regionais, como as Cortes Européia e Interamericana de Direitos Humanos, e deu margem a ações judiciais contra entidades do setor privado, como os mercenários e as fábricas de armas e outras empresas. O Apelo de Haia defenderá o reconhecimento desse direito em toda a ordem jurídica internacional.

21. Proteger os defensores dos direitos humanos, o pessoal humanitário e a quem denuncia violações

Em 1998 morreram em cumprimento de suas funções mais representantes civis das Nações Unidas do que integrantes dos componentes militares das missões de manutenção da paz. Ademais, inúmeros defensores dos direitos humanos e integrantes do pessoal humanitário de organizações nacionais, regionais e internacionais foram feridos ou mortos no desempenho de seu trabalho. O Apelo de Haia proporá e exigirá melhoras na proteção dos defensores dos direitos humanos e do pessoal humanitário em campo, assim como mecanismos para observar e mitigar as violações dos direitos dessas pessoas. Também se promoverá uma maior proteção dos que denunciam violações do direito internacional ou outras manobras ilegais cometidas por governos, empresas e outras instituições, pondo em risco sua trajetória profissional e às vezes a vida.

22. Capacitar as organizações de base comunitária para que utilizem mecanismos nacionais, regionais e internacionais na aplicação do direito internacional

Há oportunidades cada vez maiores para que as organizações de base comunitária possam reparar as violações do direito humanitário e dos direitos humanos cometidas nos planos local ou nacional mediante recursos de mecanismos regionais e internacionais. O Apelo de Haia porá em prática programas de capacitação e conscientização nos quais se promoverá a compreensão desses recursos e das formas em que as organizações de base comunitária possam colaborar ou trabalhar de forma independente para velar para que o acesso a esses mecanismos seja irrestrito e assíduo. O Apelo de Haia também brindará os ativistas com a oportunidade de aprender a forma em que podem participar na identificação de quem violou esses direitos em suas comunidades e fazê-los comparecer perante a justiça.

23. Promover um maior conhecimento, aprendizado e compreensão pelo público do direito internacional humanitário e do direito relativo aos direitos humanos

A participação internacional cada vez mais provável nos conflitos armados coloca em relevo a necessidade de uma formação efetiva em direitos humanos e assuntos humanitários do pessoal de manutenção da paz, paralelamente a uma formação similar para as instituições militares nacionais com o objetivo de difundir os princípios do direito internacional e sua observância. Também é necessário formar em direito humanitário e direito relativo aos direitos humanos, os encarregados de elaborar e fazer cumprir as leis nacionais. O Apelo de Haia promoverá a formação obrigatória em direito humanitário e direitos humanos de letrados, legisladores, magistrados e políticos.

24. Integrar a proteção dos direitos humanos na prevenção e solução de conflitos, assim como a reconstrução posterior aos conflitos

A intervenção internacional e regional nos conflitos é um fenômeno cada vez mais freqüente no âmbito da solução de conflitos e a reconstrução posterior aos conflitos. A comunidade internacional assume com freqüência cada vez maior a responsabilidade de consolidar as instituições políticas, jurídicas, sociais e econômicas nas sociedades que atravessaram um conflito. O Apelo de Haia proporá medidas para que a proteção sistemática e a longo prazo dos direitos humanos seja fundamental nesses processos.

25. Aprender dos êxitos e fracassos das comissões da verdade e das anistias políticas

Foram observados acontecimentos notáveis no âmbito da reconstrução posterior ao conflito nos últimos decênios, em particular a utilização de comissões da verdade e anistias políticas, como se fez na África do Sul, para reparar as sociedades dilaceradas pela guerra, os conflitos armados e o apartheid. O Apelo de Haia examinará os fracassos e êxitos das comissões da verdade e as anistias políticas, assim como as propostas de estabelecer novas comissões da verdade para a Bósnia, Timor Oriental e outras regiões.

26. Estabelecer um sistema universal e efetivo de habeas corpus

As milhares de pessoas presas a cada ano por motivos políticos, étnicos e outros motivos ilegais necessitam de um sistema efetivo que lhes permita, ou a seus representantes, fazer públicos seus casos antes de seu assassinato, tortura ou desaparecimento. É preciso dar vigor às disposições do artigo 9 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, estabelecendo um sistema rápido e efetivo de habeas corpus, que inclua o direito a apelar a comissões ou tribunais regionais ou suprarregionais de direitos humanos.

27. Submeter a guerra a controles democráticos

Nada é mais subversivo que deixar o poder de levar um país à guerra exclusivamente nas mãos do poder executivo ou do setor militar do governo. O

Apelo de Haia pedirá a todos os países e organizações internacionais que adotem medidas constitucionais ou legislativas de modo a exigir uma aprovação parlamentar para a iniciação do conflito armado, exceto em casos extremos que exijam medidas imediatas de defesa própria.

A prevenção, solução e transformação dos conflitos violentos

28. Fortalecer a capacidade local

Com freqüência, os conflitos violentos são "resolvidos" por agentes externos com um conhecimento escasso ou nulo dos desejos de quem haverá de aceitar a solução, de modo que sua aplicação costuma durar pouco. Para que os esforços para prevenir, resolver e transformar os conflitos violentos sejam eficazes a longo prazo, devem contar com a participação de grupos da sociedade civil local comprometidos a consolidar a paz. O fortalecimento dessa capacidade local é fundamental para a manutenção da paz e pode adotar diversas formas, desde e educação, a formação e o fomento do espírito voluntário na sociedade até o financiamento mais sólido das iniciativas locais de consolidação da paz e a difusão nos meios de comunicação mais ampla do trabalho dos pacificadores locais.

29. Fortalecer a capacidade das Nações Unidas de manter a paz

As Nações Unidas continuam constituindo a maior esperança de conseguir a paz mundial mediante a cooperação multilateral. Hoje mais do que nunca, o firme apoio da sociedade civil aos objetivos e propósitos da Organização é fundamental para que realize seu pleno potencial como custódia da paz e segurança internacionais. Em particular, esse apoio deveria dirigir-se à reforma das Nações Unidas para promover sua maior democratização e ao fortalecimento da sua capacidade de prevenir os conflitos violentos, as violações em larga escala dos direitos humanos e o genocídio. Mediante por exemplo a criação de forças de paz permanentes das Nações Unidas para serem utilizadas em intervenções humanitárias e a determinação de outras fontes de financiamento das operações de paz das Nações Unidas.

30. Dar prioridade ao alerta e à resposta imediatos

Os recursos que os governos e os órgãos intergovernamentais gastam para prevenir os conflitos violentos são insuficientes, especialmente quando são comparados com os recursos que se destinam às atividades que têm que ser realizadas quando explode um conflito violento, como a intervenção humanitária, o socorro de emergência, as operações de imposição da paz e a reconstrução geral das sociedades exiladas pela guerra. A sociedade civil deve adotar a iniciativa de demonstrar que a prevenção de conflitos é possível e preferível, a responder a um conflito violento, porque evita sofrimento e a perda de vidas humanas, assim como o gasto de recursos. Em particular, deveria ser dada prioridade 1) à dedicação de mais recursos para a prevenção de conflitos 2) à criação e o desenvolvimento ulterior de redes de alerta imediato dos conflitos e 3) a geração da vontade política necessária para dar uma resposta imediata aos alertas recebidos.

31. Promover a capacitação de profissionais da paz civis

A demanda de pessoal civil para a consolidação da paz, seja de observadores das eleições, pessoal de direitos humanos ou observadores gerais, está aumentando. Não da mesma forma a disponibilidade de civis com essa formação especial. Existe uma necessidade aguda de seguir promovendo a capacitação especializada de civis - mulheres e homens - nas técnicas de solução de conflitos, mediação, negociação etc. e de promover seu desdobramento em zonas de conflito para levar a cabo atividades de consolidação da paz. O objetivo a longo prazo deveria ser a criação de um corpo internacional especializado de "profissionais civis da paz" a que se

possa recorrer para intervir em zonas de conflito de forma imediata.

32. Aperfeiçoar a aplicação de sanções

A imposição de sanções econômicas é uma das ferramentas mais grosseiras da diplomacia internacional. As sanções têm a capacidade de dilacerar o tecido da sociedade às quais se aplicam, assim como infligir terríveis penúrias a integrantes inocentes dessa sociedade. O Secretário Geral Kofi A. Annan exigiu que as sanções econômicas sejam mais eficazes e menos daninhas. Para isso temos que encontrar maneiras de orientar melhor as sanções econômicas de modo que seus efeitos não possam desviar-se dos dirigentes, cujo comportamento se pretende modificar e recaiam em civis inocentes. No interesse da infância, as sanções não deveriam impor-se sem isenções obrigatórias, imediatas e aplicáveis, outorgadas por motivos humanitários, combinadas com mecanismos de observação dos efeitos das sanções na infância e outros grupos vulneráveis.

33. Fortalecer os mecanismos de intervenção humanitária

Para evitar futuros atos de genocídio e violações graves dos direitos humanos, é necessário criar mecanismos que permitam que a intervenção humanitária proteja a vida das pessoas em perigo.

34. Dar uma perspectiva de gênero à consolidação da paz

O conflito e a guerra são fenômenos em que as distinções de gênero cobram importância. Depois da reprodução, a guerra é talvez o âmbito em que é mais evidente a divisão do trabalho segundo o gênero. Sendo assim, as mulheres e os homens experimentam os conflitos e as guerras de modo diferente e não têm o mesmo acesso ao poder e à tomada de decisões. É necessário 1) pôr em marcha iniciativas concretas para compreender as relações entre a igualdade entre os gêneros e a consolidação da paz, 2) fortalecer a capacidade da mulher de participar em iniciativas de consolidação da paz e 3) conseguir que a mulher participe em pé de igualdade na solução de conflitos ao nível de tomada de decisões. Para cumprir esse objetivo, os governos devem comprometer-se a incluir mulheres da sociedade civil como representantes em todas as negociações de paz; as instituições ativas nos âmbitos da paz e a segurança haverão de incorporar perspectivas de gênero às suas atividades e métodos e a sociedade civil deve construir e fortalecer redes transfronteiriças de mulheres em prol da paz.

35. Dar poder à juventude

Embora as guerras sejam iniciadas por dirigentes irresponsáveis, as vitimas mais vulneráveis são os jovens, tanto civis como militares. Sua experiência, a frescura de seus pontos de vista e suas novas idéias se deve ter em conta, integrar e colocar em prática em todos os níveis da sociedade. Há grandes indícios de que os jovens em situação de conflito são capazes de superar os preconceitos tradicionais, resolver conflitos com criatividade e empreender processos frutíferos de reconciliação e consolidação da paz. A oportunidade de que os jovens participem na consolidação da paz é fundamental para quebrar o ciclo da violência e para reduzir e evitar os conflitos. Compartilhemos nossos projetos, nossa amplitude de alvos, nossa solidariedade e nossa vontade de aprender num intercâmbio verdadeiramente intergeracional baseado no respeito, na confiança e na responsabilidade mútuos.

36. Apoiar o direito das pessoas sem representação à livre determinação

Muitos dos conflitos violentos e persistentes de hoje em dia se desenvolvem entre Estados e pessoas sem representação e se caracterizam por um desequilíbrio de poder extremo. Como conseqüência, as pessoas sem representação não podem por si sós entabular negociações com os Estados para a solução pacífica dos conflitos. Por conta disso esses conflitos costumam prolongar-se durante decênios e causar a esses povos graves sofrimentos ou a aniquilação de sua cultura. Para contrapor o desequilíbrio de poder que motiva esses conflitos, é necessário que a comunidade internacional, tanto no plano governamental como no não-governamental, apoie ativamente o direito dos povos à livre determinação, dê prioridade à solução desses conflitos e promova formas não violentas de resolvê-los.

A negociação do direito à livre determinação tem causado numerosos e prolongados conflitos, que em sua maioria esperam solução. É importante reconhecer que não é o direito à livre determinação o que provoca o conflito, e sim sua negação. Por conseguinte, é fundamental que o direito à livre determinação reconhecido internacionalmente se promova ativamente como instrumento para a prevenção e solução de conflitos.

37. Fortalecer a criação de coalizões entre as organizações da sociedade civil

A diversidade das atividades da sociedade civil no âmbito da prevenção, solução e transformação de conflitos é uma das suas principais vantagens. Não obstante, a eficácia dessas atividades amiúde se vê obstaculizada pela falta de coordenação entre os grupos que atuam em âmbitos similares. Como resultado, amiúde se esbanja os escassos recursos pela duplicação de tarefas e a falta de sinergia. Para aumentar a eficácia, é fundamental que se estabeleçam redes que promovam a criação de coalizões e grupos de base entre as organizações da sociedade civil.

38. Fortalecer a capacidade regional e sub-regional para a paz

Fortalecer a capacidade regional para a paz mediante, por exemplo, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a Organização da Unidade Africana (OUA), a Associação de Nações da Ásia Sul-Oriental (ASEAN), a Organização dos Estados Americanos (OEA), e outras instituições, ajudaria a garantir que determinados conflitos deixados de lado em outros âmbitos recebam a atenção e o esforço que merecem para resolvê-los.

39. Promover uma diplomacia de diversas vias

No próximo século devemos promover uma diplomacia de diversas vias como forma habitual de prevenir, resolver e transformar os conflitos violentos. A diplomacia de diversas vias engloba a cooperação de setores distintos da sociedade - governos, organizações não-governamentais, grupos religiosos, meios de informação, empresas, cidadãos e outros na prevenção do conflito e na consolidação da paz. Trata-se de uma concepção multidisciplinar da consolidação da paz baseada no princípio de que os indivíduos e as organizações são mais eficazes quando colaboram do que quando trabalham em separado e que as situações de conflito envolvem uma ampla e intrincada rede de partes e de fatores, o qual exige que se adote um enfoque sistemático. Cada via do sistema aporta sua própria perspectiva, enfoque e recursos, e é preciso recorrer a todos eles no processo de consolidação da paz.

40. Utilizar os meios de informação como instrumento ativo da consolidação da paz

Os meios de informação desempenham uma função indispensável e controvertida nas situações de conflito. Têm a capacidade de exacerbar ou de apaziguar as tensões e, por conseguinte, de desempenhar um papel fundamental na prevenção, na solução de conflitos violentos e na promoção da reconciliação. Além da sua função tradicional de informar acerca dos conflitos, os meios de comunicação também podem ser utilizados, para consolidar a paz de muitas outras formas. É preciso prestar especial atenção a 1) a promoção de informes objetivos e não provocativos de situações conflitivas para que os

meios estejam a serviço da causa da paz e não da guerra e 2) seguir utilizando os meios de informação de formas criativas e inovadoras para consolidar a paz e promover a reconciliação.

41. Promover a análise dos efeitos das políticas nos conflitos

A sociedade civil deve incentivar os organismos nacionais, bilaterais e internacionais e as instituições financeiras internacionais a incorporar na formulação e aplicação de suas políticas, dimensões de prevenção de conflitos que incluam 1) a avaliação dos efeitos nos conflitos das políticas econômicas e os projetos de desenvolvimento propostos e 2) a introdução de elementos de consolidação institucional e de fortalecimento dos recursos humanos nas diversas formas de solução de controvérsias e consolidação da paz, a saber: centros de mediação, capacitação em técnicas de negociação, educação para a solução de conflitos, fomento da tolerância e promoção da coexistência.

O desarmamento e a segurança humana

42. Aplicar um Plano de Ação Mundial para Prevenir a Guerra

O Apelo de Haia pela Paz apóia o Plano de Ação Mundial para Prevenção da Guerra, que complementará as medidas encaminhadas para proteger os direitos humanos e para fortalecer a solução não-violenta de conflitos mediante as seguintes medidas principais: 1) fortalecer as instituições de segurança mundiais e regionais; 2) substituir a intervenção militar unilateral pela defesa multilateral contra a agressão e o genocídio e 3) negociar reduções amplas e escalonadas das forças armadas, dos armamentos e dos orçamentos militares, com vistas a estabelecer um sistema mundial de segurança para a defesa.

43. Desmilitarizar a economia mundial reduzindo os orçamentos militares e redistribuindo os recursos para os programas de segurança humana

A paz no século XXI exige que os recursos que durante este século se destinaram a gastos militares se reorientem para programas civis de proteção da segurança humana. O desarmamento abarcará drásticas reduções de armas, das forças e os orçamentos militares. A desmilitarização exigirá que a economia militar se transforme em uma economia de paz mediante a alocação de recursos a programas que garantam o bem estar dos cidadãos do mundo, que lhes permitam exercer os direitos humanos elementares ao alimento, à educação, ao trabalho, à saúde, à segurança e à paz. Exigirá a adesão mundial aos princípios da Carta das Nações Unidas e ao desenvolvimento de estruturas de segurança e de instituições de consolidação da paz não-militares.

Como primeiro passo para o desarmamento e a desmilitarização, o Apelo de Haia pela Paz se soma à Petição das Mulheres pela Paz, que insta à redução dos 5% anuais de gastos militares durante 5 anos e a reorientação desses recursos substanciais para os programas de segurança humana e educação para a paz.

44. Negociar e ratificar um tratado internacional para eliminar as armas nucleares

A existência de armas nucleares e a ameaça ou utilização efetiva dessas armas por acidente, erro de cálculo ou desígnio põem em perigo a sobrevivência de toda a humanidade e a vida sobre o planeta.

Para cumprir as obrigações jurídicas expostas no artigo VI do Tratado sobre a não proliferação e o mandato da Corte Internacional de Justiça, todos os Estados devem negociar e concluir, o mais tardar em cinco anos, uma convenção sobre armas nucleares em que se proíba a produção, a utilização e a ameaça ou o uso de armas nucleares e se preveja a verificação e a imposição de sua destruição.

A resolução da Coalizão do Novo Programa, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em seu qüinquagésimo terceiro período de sessões, insta aos Estados possuidores de armas nucleares a adotar medidas práticas imediatas para reduzir o perigo de guerra nuclear e entabular negociações encaminhadas ao desarmamento nuclear completo.

As medidas de transição para o desarmamento nuclear incluem ratificar o Tratado de proibição completa dos ensaios, aderir ao Tratado sobre a limitação dos sistemas de projéteis antibalísticos, desativar os sistemas nucleares, abster-se de recorrer em primeiro lugar às armas nucleares, desnuclearizar as organizações de segurança regional, ampliar as zonas livres de armas nucleares, declarar os arsenais e instalações nucleares e proibir os materiais fissionáveis e os testes sub-críticos.

45. Prevenir a proliferação e o uso de armas convencionais, que incluem as armas ligeiras e de pequeno porte e proteger a segurança pessoal

As armas ligeiras e de pequeno porte e as minas terrestres constituem uma grande ameaça para a segurança humana; sua utilização provoca a maior parte das mortes de civis e fomentou a exploração de crianças como soldados. No marco dos programas de desmobilização completa é preciso reclamar e destruir os armamentos e também proporcionar aos ex-combatentes outros benefícios materiais e alternativas profissionais.

O Apelo de Haia pela Paz apoia a campanha da Rede de Ação Internacional sobre armas de pequeno porte e insta a todos os Estados a negociar e aplicar um código de conduta mundial amplo para as exportações de todo tipo de armas convencionais, incluídas as armas ligeiras e de pequeno porte.

Entre outras medidas encaminhadas a pôr fim na circulação de armamentos, cabe salientar: controlar as transferências legais entre os Estados; supervisionar a utilização e o armazenamento de armas de pequeno porte nos Estados; prevenir as transferências ilícitas, incluídas as transferências a violadores dos direitos humanos; reunir, retirar e destruir excedentes de armamentos de regiões em conflito; aumentar a transparência e a responsabilidade; reduzir a demanda revertendo a cultura da violência; reformar as instituições de segurança pública; criar normas de não-possessão e promover a desmobilização e reintegração mais eficazes e sustentáveis dos ex-combatentes.

46. Ratificar e aplicar o tratado de proibição das minas terrestres

Todos os Estados deveriam assinar e ratificar o Tratado sobre a Proibição das Minas Terrestres de 1997, que se abriu para as assinaturas em dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1º de março de 1999, e aderir a ele.

Além da missão indispensável e urgente de remover as minas, a Campanha internacional de proibição das minas terrestres considera prioritário que os governos destruam seus arsenais de minas como forma de ação preventiva. Também pressiona a todos os Estados para que ponham em marcha atividades de remoção de minas. A transparência com respeito aos arsenais e outros assuntos relacionados com as minas é fundamental. Deve aumentar a quantidade de recursos disponíveis para a assistência às vítimas, a remoção de minas, a educação sobre o problema das minas e a reabilitação das crianças e suas comunidades.

47. Prevenir o desenvolvimento e a utilização de novos armamentos e novas tecnologias militares, incluída uma proibição de urânio empobrecido e do desenvolvimento de armas no espaço

O Apelo de Haia pela Paz propõe mecanismos para avaliar os efeitos dos novos armamentos (por exemplo, o urânio empobrecido) e tecnologias e para determinar se essas novas armas violam o direito internacional. As armas que utilizam urânio empobrecido foram classificadas entre as armas de destruição em massa ou de efeitos indiscriminados pela Subcomissão de Prevenção de Discriminações e Proteção às Minorias da Comissão de Direitos Humanos da Nações Unidas. O Apelo de Haia insta a comunidade internacional a abordar a questão da proibição da produção, a transferência e utilização dessas armas.

O Tratado sobre o Espaço Ultra-terrestre (1967) proíbe o desenvolvimento de armas de destruição maciça no espaço por qualquer nação. O Tratado, ratificado por 91 países, estabelece que as nações deveriam evitar as atividades que possam produzir uma contaminação prejudicial do espaço, assim como mudanças adversas no meio ambiente da Terra. O Tratado exige a adesão universal para evitar o desenvolvimento de armas no espaço.

48. Promover a adesão universal à Convenção sobre armas biológicas e à Convenção sobre armas químicas e sua aplicação universal

Todos os Estados deveriam ratificar a Convenção sobre armas biológicas e a Convenção sobre armas químicas no quadro das atividades mundiais encaminhadas a eliminar todas as armas de destruição em massa. Todos os países deveriam adotar uma legislação nacional estrita que incorpore esses tratados sem reservas e deveriam participar das atividades em curso para melhorar sua aplicação. Nenhum Estado deveria adotar medidas executivas ou legislativas que menosprezem a aplicação desses tratados.

Todos os Estados Partes que cumpram as disposições dos tratados deveriam receber um trato igualitário com respeito ao tráfico de agentes e equipamento de duplo uso, compreendidos nesses tratados. Para que a prestação de contas seja internacional, os controles das exportações deveriam estar a cargo das organizações estabelecidas no quadro das duas convenções.

As Partes, na Convenção sobre armas biológicas, deveriam dar mais vigor às disposições do artigo X, em que se promove o intercâmbio de informação e materiais bacteriológicos com fins pacíficos. As organizações de investigação, as sociedades de profissionais e os cientistas deveriam comprometer-se a não participar com conhecimento de causa em investigações ou instruções que promovam o desenvolvimento ou a utilização de agentes de guerra química ou biológica. Deveria proibir-se o desenvolvimento de novos agentes biológicos e químicos que não tenham propósitos inequivocamente pacíficos, mesmo que essas atividades sejam promovidas com fins de defesa.

49. Responsabilizar os Estados e as empresas pelos efeitos no meio ambiente e na saúde dos produtos de atividades militares, seus testes e uso

Os Estados possuidores de armas nucleares em particular devem reconhecer sua responsabilidade pelos efeitos na saúde e no meio ambiente dos testes, a produção e a utilização de armas nucleares. O Apelo de Haia exige uma maior transparência e responsabilidade em todas as atividades militares e suas repercussões sobre o meio ambiente e a saúde. Os governos devem adotar ou ampliar programas de vigilância, supervisão, limpeza e reabilitação de territórios onde se tenha efetuado ensaios militares e indenizar os antigos trabalhadores desses locais e o pessoal civil e militar dos locais e das comunidades locais vizinhas.

A desativação de armas nucleares e químicas dos países industrializados não deveria dar lugar à exportação de dejetos químicos e nucleares tóxicos para os países em desenvolvimento. Os Estados e as empresas terão de difundir informação sobre os efeitos de todas as suas atividades de produção, testes e utilização de armamentos em bases militares e outros locais em favor da transparência e para facilitar a restauração.

50. Construir um movimento da sociedade civil para eliminar a guerra

Para eliminar a guerra haverá de se consolidar as instituições e a capacidade de salvaguardar e concretizar plenamente as importantes conquistas do passado (como os tratados de proibição das armas químicas e biológicas, as minas terrestres e os ensaios nucleares), assim como propiciar as difíceis negociações encaminhadas a eliminar todas as armas nucleares e pôr fim à circulação de armas de pequeno porte e ligeiras. O Apelo de Haia concebe um mundo sem violência no qual se aplique um novo código de conduta internacional em que se restrinja o poderio militar e se consagre a não-violência e a observância do direito internacional.

A sociedade civil tem um papel fundamental a desempenhar na democratização das relações internacionais e no fortalecimento dos mecanismos internacionais de estabelecimento da paz. As organizações da sociedade civil e os cidadãos levaram as demandas do povo diretamente ao plano internacional e criaram uma "nova diplomacia".

O A apelo de Haia pela paz afirma a necessidade de que a sociedade civil no século XXI desempenhe um papel nas negociações internacionais e transnacionais sobre desarmamento e segurança."

* Fonte: Comitê da Paz

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Para melhor disseminação da Cultura da paz e após análise, vislumbramos batante interessante a publicação do programa do Século XXI pela Paz e Justiça.  Como se trata de um programa cujo objetivo é almejado por grande parte da comunidade internacional, bom como pode ser utilizado para uma melhor análise da Cultura de Paz e Justiça, notadamente sob o viés do direito comparado e evolução internad do direito nacional.

Sobre o autor
Luiz Antonio Loureiro Travain

Membro imortal da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, titular da Cadeira 11. Agraciado com a medalha Justitia et Veritas, em homenagem ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Condecorado com o título honorífico de Comendador da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura. Diploma de reconhecimento internacional da Juristas Latino Americanos LATAM/Puebla, México. TÍTULOS HONORÍFICOS: Recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário - 2017 - Grau Cavaleiro – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Recebeu a premiação "Destaque Empresarial - área Jurídica" – 2008 – BAURU – SP. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ X Edição e autor de projetos vencedores em outras 5 edições. FORMAÇÃO ACADÊMICA • Alma mater: Direito | Universidade Paulista (2002). • Doutorando (PhD) em Direito Econômico e Empresarial | Universidad Internacional Iberoamericana do México (atual). • Mestrado internacional em Máster Universitario en Resolución de Conflictos y Mediación (Resolução de conflitos e Mediação) | Universidad Europea Del Atlántico, Espanha. (2018 -2020) • Pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem | UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2017-2018). • Pós-graduado em Direto Educacional | Universidade São Luis (2008-2009). Cargos atuais: • Diretor do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Foi conciliador e coordenador do CEJUSC Ruy Barbosa, desde 2014. • Instrutor (eventual) de Mediação em curso de formação de conciliadores e mediadores da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Vencedor da X Edição do Prêmio Conciliar é Legal, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, categoria Instrutor de Mediação (2019); Coordenador e docente do curso de pós-graduação em conciliação e mediação trabalhista, Cursos FMB Docente na Faculdade Innovare (Bert Hellinger) em cursos de pós-graduação. Docente em outros cursos de pós-graduação. Docente em várias Escolas Judiciais - Ejud. Docente em cursos de formação de conciliadores e mediadores. Palestrante nacional e internacional. • Membro do Comitê Gestor de Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO • Membro do Comitê de Política de Priorização de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO. • Analista Judiciário Federal – Área Judiciária, desde fevereiro de 2011 . • Membro colaborador do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-SP, Subsecção Campinas. Experiências anteriores: • Foi advogado de 2002 a 2011; • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - 21ª Subsecção – Bauru de 2003 a 2011. • Foi professor das disciplinas: - Direito e Legislação Fiscal; - Direito e Legislação do Trabalho; e - Direito e legislação da Constituição da Empresa Instituição: Liceu Noroeste - Bauru. Curso: Contabilidade. Foi professor de Direito em cursos preparatórios para concursos (Ferraz Concursos e Atual Concursos, Bauru). • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Técnico em Ciências Contábeis | Liceu Noroeste (1994-1996). Cursos Internacionais (relacionados à gestão, conciliação e mediação - e-learning): • CONFLICT RESOLUTION COURSE - CHICAGO Institute of Business - USA 12/04/2019. • Successful Negotiation Skills Course - CHICAGO Institute of Business - USA (Certificado emitido em 12/04/2019). • Diploma in Alternative Dispute Resolution - Revised, Alisson - USA 2019 • Negociação de Sucesso - Estratégica: Michigan University., 2018 • Global Diplomacy: the United Nations in the World, University of London, 2019. Cursos nacionais: • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Cursos de extensão universitária em Gestão Estratégica. • Curso de extensão universitária de Gestão de Conflitos. • Curso extensão universitária Administração Público . • Curso extensão universitária Contabilidade Pública. • Curso Extensão universitária Leader Coach. Vários Cursos Especiais realizados - escola Judicial TRTSP - TST. PREMIAÇÕES: Autor e co-autor de projetos premiados "Conciliar é Legal - CNJ., dentre eles: 1 – Idealizador e Autor do projeto Grupo de Estudos em Mediação online. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, X Edição, Categoria INSTRUTORES DE MEDIAÇÃO, 2019. 2 - Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação Trabalhista. – TRTSP – Vencedor do prêmio conciliar é Legal – Categoria Tribunais Regionais do Trabalho – X Edição – 2019. Idealizador e co-autor 3 - Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas – TRTSP, Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, VII Edição, 2016. Idealizador e co-autor. 4 – Participação ativa no projeto premiado na VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, 2015, categoria Demandas Complexas e Coletivas. (participante ativo) Atuou na coordenação dos trabalhos de conciliação e mediação perante o NUPEMEC-JT2 – TRTSP, que cuminaram nas seguintes premiações: 5 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2016 (Coordenação) 6 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2014 (participação). Autor de dezenas de projetos voltados para a conciliação e mediação trabalhistas realizados no TRTSP. OBRAS LITERÁRIAS: Livros: Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 1 (510 páginas) e 2 (398 páginas). A Reclamação Pré-Processual Trabalhista e Homologação de Transação Extrajudicial Trabalhista, 1.a obra do Brasil sobre o tema (390 páginas). Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: A mediação e a conciliação como ferramentas de Administração da Justiça, 442 páginas (Físico). Resolução de Disputas on-line: um projeto de futuro, 2.a Edição (138 páginas). Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio. Capa comum : 122 páginas e versão e-book Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio (Versão inglês). 122 páginas versão e-book. Alcançou em janeiro 2021 a posição Nº 23 em Decisões e Resolução de Problemas. Assédio moral no trabalho e a conflitologia (213 páginas) em coautoria com o advogado Luiz Felipe da Costa Travain. Artigos publicados: Travain, Luiz Antonio Loureiro (2011) A execução trabalhista à luz da Súmula Vinculante 28 do STF. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro (2012) Fato gerador e exigibilidade tributária da contribuição previdenciária no processo do trabalho - Aspectos constitucionais e legais. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro. Da incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária: cota de terceiros. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 19, n. 101, p. 257-270, nov./dez. 2011. [000935181] Palestras relevantes: Tribunal Superior do Trabalho. Tema: Gestão e Padronização de CEJUSCs (2019) Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Audiência Virtual e RDO (2020). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Encontro de Conciliadores (2018). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: NUPEMEC (Curso de Formação de Magistrados do Trabalho). Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho: Administrou o Curso Criando CEJUSCS e NUPEMECs (2016). A história da Cultura de Paz na Justiça do Trabalho. Publicado site www.trt2.jus.br A análise Econômica do Direiro (AED) aplicada a mediação e à conciliação. Site www.trt2.jus.br

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