Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INSTITUÍDA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATINGE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS BENEFICIÁRIAS DE ISENÇÕES, REDUÇÕES DE TRIBUTOS E IMUNIDADES.

Agenda 08/08/2018 às 16:07

Decreto 58331/2018 - Institui nova obrigação acessória consistente na declaração de benefícios fiscais de tributos administrados pela Secretaria de Fazenda do Município de São Paulo

O Município de São Paulo, através do Decreto n. 58331/18, publicado no final do mês de julho, instituiu mais uma obrigação acessória consistente na apresentação de declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, aplicável a toda pessoa física e jurídica beneficiária de isenção, reconhecimento administrativo de não incidência de tributo, imunidade e redução do tributo devido.

Até então apenas vigorava o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI, obrigação instituída pelo Decreto Municipal n. 56141/15.

A regulamentação do Decreto será feita por meio de Ato do Secretário de Fazenda, o qual estabelecerá quais benefícios serão requeridos por meio da declaração, cronogramas de entrega e formas de acesso ao sistema.

Todavia, já antecipado que a apresentação da declaração depende da atualização prévia dos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

Ademais, o contribuinte passa a ser obrigado a informar no sistema qualquer modificação dos elementos que configurem seu direito a benefício fiscal no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação das penalidades legais, além do recolhimento do tributo então devido e todos acréscimos legais.

Essa nova forma de controle da Administração Pública já evidencia de forma expressa no corpo da norma legal que a análise das informações das declarações permitirá a revisão de ofício de benefícios, os quais podem ser suspensos ou anulados, permitindo ao ente público, respeitado o prazo decadencial, o lançamento dos tributos e eventuais penalidades devidas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Certamente a instituição da nova declaração busca conceder ao Município de Sâo Paulo maior controle sobre os benefícios concedidos, bem como contribuir para o desembaraço das práticas de fiscalização na medida em que o contribuinte prestará as informações diretas e também será obrigado a atualizar cadastros correlatos.

As prefeituras estão cada vez mais limitantes na concessão de benefícios fiscais e mais intensas nas ações de identificação de fraudes e irregularidades, conseguindo assim recuperar valores e aumentar a arrecadação.

A expectativa é de que a Municipalidade atue com parcimônia em sua atuação e busque a verificação legítima dos benefícios concedidos, sem contudo, instaurar ações que tenham como premissa o amplo e irrestrito descumprimento de requisitos pelos contribuintes municipais e extinção dos benefícios,  o que implicaria em questionamentos administrativos e judiciais.

Tendo-se em vista que a obrigação atinge também pessoas físicas e todos os tributos pertinentes ao Município, é importante que a regulamentação seja acompanhada pelos interessados e sua ocorrência amplamente divulgada, pois as medias podem atingir aposentados, pensionistas, associações de amigos de bairros, profissionais liberais de variadas categorias.

Sobre a autora
Roberta Vieira Gemente

Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puccamp, pós -graduada em Direito Tributário pela Faditu, MBA em Direito Fiscal pela Trevisan Escola e Negócios,certicada em diversos cursos de Direito Tributário ministrados na PUC-SP, GVLaw, Apet, dentre outros. Pós graduanda em Direito de Contratos e Responsabilidade Civil. Atuação na área Contenciosa e Consultiva Tributária desde o ano de 2000, prestando serviços para escritórios de médio e grande porte. Inscrita na OAB, seção SP, sob o número 186.599.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!